Quando o assunto são encargos, tributos, contribuições e impostos é sempre bom estar preparado, principalmente por mudanças tributárias que foram aprovadas no ano passado (2016) e que entrarão em vigor dentro de alguns meses.
O gestor que ainda não fez o planejamento tributário deste ano precisa correr contra o tempo, a fim de garantir a boa gestão financeira da empresa para os próximos meses. Então, continue lendo, para conferir o que você deve considerar em seu planejamento tributário 2017.
Imposto de Renda Pessoa Jurídica – IRPJ
O que muda em 2017?
Publicada em março de 2016, a Lei n.º 13.259 estipula que os ganhos de capital recebidos como pessoa jurídica que sejam decorrentes de direitos do ativo não circulante e alienação de bens estarão sujeitos à incidência de Imposto de Renda. Resumindo: toda empresa que obtiver lucro em transações de venda de bens deve recolher o tributo.
A proposta inicial era de que as mudanças tivessem entrado em vigor ainda em 2016, mas a Constituição possui um princípio de anuidade que estabelece que os efeitos de mudanças realizadas no Imposto de Renda só podem passar a ter efeito no ano posterior à sanção da lei, ou seja, elas passam a valer em 2017.
Qual a data para o pagamento do IR nesses casos?
A data-limite para o pagamento do imposto é até o último dia útil do mês seguinte ao dia da assimilação dos ganhos.
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Quem está sujeito a pagar o IRPJ sobre ganhos de capital?
Com exceção das pessoas jurídicas tributadas com base no regime tributário do lucro real, presumido ou arbitrado, a legislação determina a aplicação das alíquotas previstas em lei para todos os demais casos.
Confira as alíquotas sobre os optantes do Simples Nacional:
- 22,5% para parcelas de ganhos que superem R$ 30 milhões;
- 20% para parcelas de ganhos entre R$ 10 a R$ 30 milhões;
- 17,5% para parcelas de ganhos entre R$ 5 e R$ 10 milhões;
- 15% para parcelas de ganhos de até R$ 5 milhões.
Partilha do ICMS
Prevista desde 2015, quando a Emenda Constitucional 87 foi publicada, a partilha do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Prestação de Serviços) estabelece que, em transações de venda interestadual (quando destinatário e remetente estiverem em estados diferentes), o imposto resultante das diferenças entre alíquotas interestadual e internas deve ser partilhado entre ambos.
O que muda em 2017?
Em 2017 haverá alterações nos percentuais da partilha do ICMS. A mudança entrou em vigor em janeiro e prevê que o estado para o qual a mercadoria estiver destinada deve ficar com o percentual maior da divisão, sendo ela 60% e 40%.
Segundo a legislação, o cronograma de alterações prevê que até 2019, 100% da diferença entre as alíquotas deverá ficar com o estado para o qual a mercadoria está destinada. A previsão é de que até 2018, o estado de origem da mercadoria fique apenas com 20% da parcela.
Vale ressaltar que sempre que uma empresa comprar de outro estado, a responsabilidade tributária que corresponde às diferenças entre as alíquotas é dela. No caso de venda para outro estado, o recolhimento do tributo deve ser realizado apenas se o cliente for pessoa física.
Portanto, é preciso fazer o cálculo do Difal (Diferencial de Alíquota) do ICMS e recolher a diferença dos tributos em duas versões da GNRE (Guia Nacional do Recolhimento Estadual), sendo uma para o estado destino e uma para o estado de origem.
Qual é o valor da alíquota?
Em transações nas quais o remetente estiver em estados do Sul e Sudeste e o destinatário em regiões do Norte, Nordeste, Centro-Oeste ou no Espírito Santo, a alíquota será de 7%. Nos demais casos, a regra geral é de que a alíquota seja de 12%.
Ainda tem dúvidas sobre as mudanças nos impostos que ocorrerão em 2017? Então, deixe um comentário para que possamos ajudar você a fazer seu planejamento tributário 2017!
Como se planejar para as mudanças em 2017?
Estas são as principais mudanças que ocorrerão em 2017. Mas, quando o assunto é imposto no Brasil, nunca podemos classificar nenhum tópico como definitivo. Portanto, mantenha-se preparado a respeito das novas regras e alíquotas que entrarão em vigor ainda este ano para não ser pego de surpresa. Além disso é sempre bom ter o auxílio de uma empresa de contabilidade por perto ou de um plataforma automatizada de gestão de documentos fiscais.
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