O Bloco K é uma das partes do EFD – ICMS/IPI, parte integrante do SPED, e constitui-se no livro eletrônico de Registro de Controle da Produção e do Estoque. Todas as organizações devem apresentar os relatórios de estoque e produção no SPED fiscal.
Muitos profissionais contábeis ainda têm dúvidas sobre o Bloco K do SPED fiscal. Veja 7 perguntas comuns que foram respondidas:
1. Bloco K e as empresas atacadistas
As indústrias e empresas atacadistas que faturam até R$ 78 milhões devem entregar o Bloco K.
Segundo a legislação do IPI, muitas atividades estão enquadradas na industrialização. Por exemplo, um supermercado que prepare alimentos e acondicione no formato de embalagem, como é o caso dos frios (presunto e queijo) de produção própria, é considerado industrialização e obriga o supermercado a entrega do Bloco K.
As empresas que não cumprirem com tal exigência podem sofrer multas entre R$ 500 a R$ 1500, além correr o risco de ter suas atividades suspensas.
2. O Fisco e o Bloco K
Com a implementação do Bloco K, o Fisco passa a ter o controle total sobre a apuração do estoque da empresa. Isso significa que se a sua empresa fizer qualquer movimentação que não seja escriturada no SPED Fiscal ICMS/IPI, ela pode sofrer determinadas penalizações da fiscalização.
Com esta medida, o Governo espera colocar fim à sonegação de impostos por parte de indústrias brasileiras.
Se antes uma empresa conseguia justificar uma venda de mercadoria sem Nota Fiscal, atualmente com o Bloco K, o Fisco poderá analisar estas informações de forma detalhada e criar agrupamento de informações por segmento.
Seria quase impossível fazer este processo manualmente, o investimento em tecnologia para esta Conferência de SPED pode ser a saída, pois se você deixou alguma nota de fora, não tem como saber a olho nu. Veja como o Arquivei pode ajudá-lo na Conferência do SPED.
3. Entrega do Bloco K para CNAEs específicos
Segundo as novidades divulgadas pela Receita Federal, desde 1° de janeiro de 2018 os estabelecimentos industriais com CNAE de 10 a 32 e cujo faturamento seja igual ou superior a R$ 78 milhões devem fazer as entregas.
A partir de 1° de janeiro de 2019 esta obrigatoriedade se estende aos demais estabelecimentos industriais com CNAE entre 462 e 469.
4. Bloco K e o Simples Nacional
Todas as empresas do setor que não se enquadram no Simples Nacional ou MEI devem prestar as informações exigidas no Bloco K.
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5. Prazos do Simples Nacional
A partir de janeiro de 2017 as indústrias com faturamento acima de R$ 300 milhões por ano já devem entregar o Bloco K preenchido.
Os atacados, em qualquer faixa de faturamento, e as indústrias com receita bruta de até R$ 78 milhões deveriam ter começado a se adequar a partir de janeiro de 2018.
Por fim, a partir de janeiro de 2019, todas as demais empresas industriais terão de começar a enviar o Bloco K mensalmente.
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6. Multas relativas ao Bloco K
Caso a empresa não apresente as informações necessárias junto à Receita Federal ou as informações inexatas, esta empresa poderá ser multada ou ter serviços suspensos, como a emissão de Notas Fiscais eletrônicas (NFes).
Em caso de atraso na entrega, a multa será de 1% sobre o valor do estoque, acrescidos de R$ 500 para empresas optantes pelo Simples Nacional e R$ 1,5 para as companhias enquadradas nos demais regimes.
Já em caso de envio de informações incorretas, a multa é de 3% sobre as obrigações comerciais.
Por fim, aqueles que recolherem valores menores do que o devido ou, ainda pior, que não recolherem valor algum, terão que pagar uma multa de 100% do valor devido, além de os responsáveis correrem o risco de serem autuados criminalmente em razão da sonegação de impostos.
Além disso, o negócio fica mais suscetível a sofrer fiscalizações, deixando a empresa ainda mais exposta ao Fisco. Por exemplo, caso sua empresa não tenha armazenado um XML em específico, a multa pode chegar à R$1.000,00 por XML de Nota Fiscal não apresentado numa fiscalização.
7. Informações requeridas pelo Bloco K
As informações que são requeridas pelo Bloco K são:
- Quantidade Produzida;
- Quantidade de materiais consumido;
- Quantidade produzida em terceiros;
- Quantidade de materiais consumida na produção em terceiros;
- Movimentações internas de estoque que não estejam diretamente relacionados à produção;
- Materiais de propriedade da empresa e em seu poder;
- Materiais de propriedade da empresa e em poder de terceiros;
- Materiais de propriedade de terceiros em poder da empresa;
- Lista de materiais de todos os produtos que são fabricados na produção própria e em terceiros.