Confira as obrigações fiscais do ano de 2023 - Arquivei
Confira detalhes sobre as principais obrigações fiscais do início de 2023 neste texto completo que contém tudo que você precisa saber!
Publicado em

outubro, 2023

Escrito por

Daniele Lima

Confira as obrigações fiscais do ano de 2023

Confira detalhes sobre as principais obrigações fiscais do início de 2023 neste texto completo que contém tudo que você precisa saber!

Fiscal
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O ano de 2023 já começou com várias obrigações fiscais importantes para serem cumpridas e entregues. É preciso se atentar para não perder nenhuma data na correria do dia a dia!

Por isso, preparamos para você um calendário com todas as obrigatoriedades federais e acessórios do ano. Nele, você fica por dentro de todas as entregas e consegue ficar em dia com o fisco de forma simples e segura.

Já para conferir mais detalhes sobre as principais obrigações fiscais do início de 2023, continue a leitura: 

Principais obrigações fiscais de Novembro de 2023

Em novembro de 2023, deverão ser entregues mais de 24 obrigatoriedades. Obviamente, nem todas são válidas para todas as empresas. Cada uma tem um propósito específico. Por isso, detalharemos apenas as principais, confira:

GFIP

A GFIP ou guia de recolhimento do FGTS e de informações à Previdência Social se refere aos dados de vínculos empregatícios e remunerações de uma empresa. Ela deve ser entregue mensalmente até o dia 7 do mês seguinte ao da ocorrência dos fatos geradores. 

Ou seja, os débitos e créditos decorrentes do mês de setembro, devem ser declarados no mês de novembro no dia 07, terça-feira.

GFIP X SEFIP: qual a diferença e a importância de cada um?

FGTS

No início de cada mês, os empregadores depositam em contas abertas na Caixa, em nome dos empregados, o valor de 8% do salário de cada funcionário.

O prazo de recolhimento do FGTS permanece sendo o sétimo dia do mês seguinte ao da competência. Para novembro o prazo é dia 7.

Escrituração Fiscal Digital (EFD-Contribuições)

O objetivo da EFD é apurar os valores dos impostos: PIS/PASEP e COFINS. 

Todo mês essa obrigação deve ser enviada no SPED até 10° dia útil do segundo mês de ocorrência dos fatos geradores.

Para novembro de 2023, deverá ser entregue até o dia 16 do mês. Ou seja, o período de apuração tendo iniciado em setembro.

EFD – Reinf

A Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais têm a função de centralizar todos os dados sobre as retenções da contribuição e da receita bruta para a apuração das contribuições previdenciárias substituídas.

Todo mês ela deve ser transmitida através do SPED até o dia 15 do mês seguinte à ocorrência dos fatos geradores. É preciso ficar atento com esse ponto porque caso o último dia do prazo não seja um dia útil, será necessário antecipar a entrega. Em novembro, a entrega é até dia 14, terça-feira.

⏩ EFD Contribuições – Entenda de uma vez o que é e como funciona

eSocial

O eSocial representa a Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas. Além disso, apura tributos e contribuições para o FGTS. 

Deve-se entregar o eSocial até todo o dia 15 do mês seguinte à apuração. Em novembro, a entrega é até dia 14. 

DCTF Mensal

Todos os meses, até o 15° dia útil do 2° mês seguinte da apuração dos fatos geradores é necessário entregar o DCTF ou Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais. Em novembro, a entrega é no dia 23 com apuração em setembro de 2023.

⏩ Saiba mais sobre a DCTF Mensal aqui

DAS – Simples Nacional

O Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) reúne todos os impostos municipais, estaduais e federais que as empresas precisam pagar. 

Em novembro, ela deve ser entregue no dia 20.

PGDAS – D

O Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples nacional – Declaratório é um aplicativo disponível no Portal do Simples Nacional e serve para que o contribuinte efetue o cálculo dos tributos devidos mensalmente na forma do Simples Nacional e imprimir o documento de arrecadação (DAS).

O prazo para essa obrigação é de até o dia 20 de novembro e deve ser realizado mensalmente.

DME

A Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie faz o registro de informações relativas a operações liquidadas (total ou parcialmente) em espécie, provenientes de alienação ou cessão onerosa ou gratuita de bens e direitos, de prestações de serviços, de aluguel, entre outras operações que envolvam transferência de moeda em espécie.

É uma obrigação bem específica, que deve ser entregue até o último dia do mês.

DOI

A Declaração sobre Operações Imobiliárias também deve ser entregue até o último dia do mês e faz a prestação de dados sobre transações imobiliárias. 

Todas as obrigações fiscais em um só calendário

Com a grande quantidade de entregas, fica difícil não se perder nas datas. Por isso, a Arquivei disponibiliza de forma gratuita um calendário com todas as obrigações fiscais do ano. 

Assim, você consegue se planejar com mais facilidade sem se preocupar em correr atrás de mudanças.

Acesse o calendário fiscal 2023 e aproveite: