O Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) constitui-se atualmente em mais um avanço na informatização da relação entre o fisco e os contribuintes. Ele foi desenvolvido pelo Programa de Aceleração do Crescimento do Governo Federal (PAC), criado durante as medidas anunciadas do Governo Federal, no ano de 2007, com objetivo de promover aceleração do crescimento econômico do nosso país.
O surgimento do PAC provocou a desburocratização do ambiente de negócios e proporcionou a modernização dos processos e interação entre o governo; tornando-se, deste modo, a mais célere identificação de ilícitos tributários devido à melhoria do controle dos processos, a rapidez no acesso às informações e a fiscalização mais efetiva das operações com o cruzamento de dados e auditoria eletrônica por meio do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) e os Documentos fiscais eletrônicos.
Atualmente, você profissional responsável pela elaboração e a entrega do Sped deve atentar-se as informações contidas no arquivo antes da sua entrega, porque um dos maiores problemas encontrados em notificações feitas pelo fisco são as faltas de informações de alguns registros.
Essas faltas de informação ocorrem devido à parametrização incorreta no sistema da empresa ou até mesmo uma obrigatoriedade descrita em determinados segmentos que acabam não sendo informados pelo profissional no momento da apuração do arquivo.
Neste artigo, vamos informar alguns registros chaves de possíveis inconsistências geradas no Sped fiscal e apresentar algumas informações importantes que precisam ser revisadas antes da elaboração.
1. SPED Fiscal, qual o objetivo?
O início do projeto SPED foi com três grandes projetos, sendo eles: Escrituração Contábil Digital; Escrituração Fiscal Digital; e a NF-e – Ambiente Nacional.
Um dos seus objetivos é simplificar as informações ao fisco, das quais podemos listar as seguintes características:
- Simplificar: as obrigações acessórias;
- Facilitar: a identificação de ilícitos tributários;
- Aperfeiçoar: os processos de controle fiscal;
- Integrar: o fisco em todos os âmbitos – Federal, Estadual e Municipal;
- Reduzir: Sonegações e fraudes
Um dos benefícios do SPED Fiscal está na redução de custos, com a dispensa de emissão e armazenamento de documentos em papel. A escrituração prevista, na forma deste convênio, substitui a escrituração e impressão dos seguintes livros:
O SPED Fiscal será obrigatório para todos os contribuintes do IPI estabelecidos no Distrito Federal, exceto os contribuintes optantes pelo Simples Nacional que ficam dispensados da informação vinculadas ao IPI na EFD ICMS/IPI, de acordo com o artigo 4° da Instrução Normativa RFB n° 1.685/2017.
O arquivo deverá ser assinado digitalmente pelo contribuinte (seu representante legal) de acordo com as Normas da Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). O contribuinte deverá manter EFD distinta para cada estabelecimento.
Além disso, Sped Fiscal resulta na totalidade das informações em meio digital, necessárias à apuração dos impostos referentes às operações e prestações praticadas pelo contribuinte, bem como outras de interesse das administrações tributárias.
Listo aqui os registros e suas funções:
Dos blocos mencionados anteriormente, a maioria já existia e há anos o registro era obrigado, além de ter seus objetivos bem claros. No entanto, existem alguns registros que merecem atenção no preenchimento, que estão dentro na composição dos blocos. Listo aqui, dois registros referentes aos blocos distintos.
1.1. R0200 – Tabela de Identificação do Item (Produtos e Serviços)
O registro 0200, faz parte do Bloco 0 – Abertura, identificação e Referências do SPED Fiscal, refere-se às informações de mercadorias, serviços, produtos ou quaisquer outros itens de transações fiscais e aos movimentos de estoques em processos produtivos, bem como os insumos.
Cabe a atenção aos profissionais da área, os cadastros feitos nos sistemas contábeis/empresariais para que não haja duplicidade dos itens e que o responsável pelo cadastramento seja especialista em classificação de itens, tendo em vista que trata sobre informações fiscais que são prontamente utilizadas pelo fisco para identificação de tributos e classificações incorretas.
Quando ocorrer alteração somente na descrição do item, sem que haja descaracterização deste, ou seja, criação de um novo item, a alteração deve constar no registro 0205, não se deve gerar um novo registro. Veja o exemplo na prática:
- Validação do código NCM X Descrição do item x Código do gênero do item (Capítulo da TIPI)
- Validação do código NCM X Código Especificador de Substituição Tributária (CEST)
- Se um mesmo item puder ter mais de uma destinação. Deve ser informado o tipo de maior relevância na movimentação física.
Exemplo:
Se uma empresa fabricante de palmilhas de sapato que vender ou aplicar na fabricação do sapato o que ela também industrializa, esta deverá analisar qual a movimentação mais relevante e definir se vai classificá-la em produto como “04 – Produto acabado” ou “03 – Produto em processo”.
1.2. REGISTRO 1010 – Obrigatoriedade de registros do bloco 1
Este registro deverá ser apresentado por todos os contribuintes. Caso a resposta seja “S”, o contribuinte está obrigado à apresentação do registro respectivo. Se houver dispensa de apresentação do registro pela unidade federada, a resposta para o campo específico do registro deverá ser “N”.
1.3. Registro 1600 – Total das operações com cartão de crédito e/ou débito, loja (private label) e demais instrumentos de pagamentos eletrônicos
Este registro destina-se a identificar o valor total das operações de vendas realizadas pelo declarante por meio de cartão de débito ou de crédito, discriminado por administradora.
Deve ser informado o valor total dessas vendas, excluídos os estornos, cancelamentos e outros recebimentos não vinculados à sua atividade operacional.
A obrigatoriedade deste registro deve ser verificada no regulamento do estado da empresa, conforme as Perguntas freqüentes – EFD ICMS IPI – SPED Fiscal – Versão 6.0 de 29/01/2018.
2. Novas regras para as formas de Pagamento da NFe 4.0 e da NFCe 4.0
Nas novas versões foi inserido um campo opcional chamado de Indicador da Forma de Pagamento campo “indPag” (Grupo YA01 linha 01), com a informação de pagamento à vista e a prazo, sendo que nesta opção tem o informe de Cartão de crédito e débito. Deste modo, podemos afirmar que já existe um cruzamento entre as informações.
Além disso, a obrigação acessória chamada DECRED – Declaração de Operações com Cartões de Crédito é obrigatoriedade de entrega dos administradores de cartões de crédito, que enviam as informações sobre as operações efetuadas com o cartão. Nesta operação se identificam os usuários de seus serviços e os montantes globais mensalmente movimentados.
As informações relativas aos titulares dos cartões de crédito serão apresentadas de forma individualizada por fatura emitida para o usuário. Sua identificação mencionada será efetuada em relação aos titulares dos cartões de crédito e aos estabelecimentos credenciados pelo número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
Conforme Convênio ICMS nº 134/2016, estabelece-se que todos os contribuintes enquadrados no regime normal do ICMS, estão obrigados a incluir no arquivo do Sped Fiscal o registro 1600, caso haja operações com cartões.
3. Recomendações Finais
Um dos principais objetivos do SPED Fiscal é a integração do fisco, mediante a padronização e compartilhamento das informações contábeis e fiscais, respeitadas as restrições legais.
Portanto, busca-se por esse sistema, racionalizar e uniformizar as obrigações acessórias para os contribuintes, com o estabelecimento de transmissão única de distintas obrigações acessórias e diferentes órgãos fiscalizadores.
Ademais, o SPED identifica os riscos tributários, melhorando o controle dos processos, agilizando o acesso às informações e fiscalizando de forma mais efetiva as operações com o cruzamento de dados e auditoria eletrônica.
Se você tiver dúvidas, ou deseja fazer suas considerações, comente abaixo ou escreva diretamente para a autora: graziellasantos@vamoescrever.com.br .