O que é CTe e por que se importar - Blog | Arquivei
Publicado em

março, 2016

Escrito por

Vitor de Araujo

O que é CTe e por que se importar

Parte do SPED, o CTe ou Conhecimento de Transporte Eletrônico, veio para modernizar a documentação de transporte de cargas. Saiba mais como emitir e armazenar as CTes!

Contábil


O que é CTe?

O Conhecimento de Transporte Eletrônico (CTe) é um documento eletrônico que acompanha a prestação de serviços de transporte. Assim como a NFe, o CTe é emitido e armazenado eletronicamente.

O principal objetivo do CTe é documentar, para fins fiscais, uma prestação de serviço de transporte de cargas realizada por qualquer modal (Rodoviário, Aéreo, Ferroviário, Aquaviário e Dutoviário). Sua validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente (garantia de autoria) e pela recepção e autorização de uso, pelo Fisco.

Outro ponto relevante é o fato de que o CTe tem validade em todos os Estados da Federação.

Quais são as principais vantagens do CTe?

Para empresas emitentes:

  • Redução de custos de impressão e armazenagem do documento fiscal;
  • Redução de tempo de parada de caminhões em Postos Fiscais de Fronteira. Com o CTe, os processos de fiscalização realizados nos postos fiscais de fiscalização de mercadorias em trânsito serão simplificados, reduzindo o tempo de parada dos veículos de cargas nestas unidades de fiscalização;
  • Redução de erros de escrituração, devido à eliminação de erros de digitação de conhecimentos de transporte de cargas;
  • Facilita a automatização de extração de dados por sistemas da empresa, podendo favorecer a gestão de forma geral.

Para contadores:

  • Facilitação e simplificação da Escrituração Fiscal e contábil;
  • GED – Gerenciamento Eletrônico de Documentos.

Quais os tipos de documentos fiscais em papel que o CTe substitui?

Segundo a Secretaria da Fazenda, atualmente a legislação nacional permite que o CTe substitua os seguintes documentos utilizados pelos modais para cobertura de suas respectivas prestações de serviços:

  • Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, modelo 8;
  • Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas, modelo 9;
  • Conhecimento Aéreo, modelo 10;
  • Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 11;
  • Nota Fiscal de Serviço de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 27;
  • Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7, quando utilizada em transporte de cargas.

Os documentos que não foram substituídos pelo CTe devem continuar a ser emitidos de acordo com a legislação em vigor.

Quais empresas e a partir de quando as empresas de transporte de cargas serão obrigadas à emissão de CTe?

De acordo com a Secretaria da Fazenda, a estratégia de implantação nacional iniciou pelo credenciamento voluntário de empresas que se interessaram em aderir ao projeto de conhecimento de transporte eletrônico em substituição aos correspondentes modelos de documentos fiscais em papel equivalentes. Para a fase piloto, o projeto contou com a adesão de contribuintes de todos os portes nos diversos modais de transporte de cargas existentes.

Na data de 22.12.2011 foi publicado o Ajuste SINIEF 18/11, alterado pelo Ajuste SINIEF 08/12, instituindo relação de datas para início da obrigatoriedade para emissão do CTe em substituição aos documentos em papel equivalentes. Segundo este documento, os contribuintes do ICMS em substituição aos documentos citados na cláusula primeira do citado Ajuste ficam obrigados ao uso do CTe, nos termos do § 3º, a partir das seguintes datas:

“I – 1º de dezembro de 2012, para os contribuintes do modal:
a) rodoviário relacionados no Anexo Único;
b) dutoviário;
c) aéreo;
d) ferroviário;

II – 1º de março de 2013, para os contribuintes do modal aquaviário;

III – 1º de agosto de 2013, para os contribuintes do modal rodoviário, cadastrados com regime de apuração normal;

IV – 1º de dezembro de 2013, para os contribuintes:
a) do modal rodoviário, optantes pelo regime do Simples Nacional;
b) cadastrados como operadores no sistema Multimodal de Cargas.

Parágrafo único. Ficam mantidas as obrigatoriedades estabelecidas pelas unidades federadas em datas anteriores a 31 de dezembro de 2011″.

Quais os procedimentos para que uma empresa interessada possa passar a emitir CTe?

De acordo com a SEFAZ, as empresas interessadas em emitir CTe deverão, em resumo:

  • Estar credenciada para emitir CTe junto à Secretaria da Fazenda do Estado em que está estabelecida. O credenciamento em uma Unidade da Federação não credencia a empresa perante as demais Unidades, ou seja, a empresa deve solicitar credenciamento em todos os Estados em que possuir estabelecimentos e nos quais deseja emitir CTe;
  • Possuir certificado digital (emitido por Autoridade Certificadora credenciada ao ICP-BR) contendo o CNPJ da empresa;
  • Possuir acesso à internet;
  • Adaptar o seu sistema de faturamento para emitir o CTe ou utilizar o “Emissor de CTe”, para os casos de empresa de pequeno porte (modais rodoviários e aquaviários);
  • Testar seus sistemas em ambiente de homologação em todas as Secretarias da Fazenda em que desejar emitir CTe;
  • Obter a autorização da Secretaria da Fazenda para emissão de CTe em ambiente de produção (CTe com validade jurídica).

Uma vez credenciada, a empresa de transporte deve substituir 100% de seus Conhecimentos de Transporte de Cargas em papel pelo Conhecimento Eletrônico?

Não. O estabelecimento transportador credenciado a emitir CTe não está obrigado à emissão de 100% dos seus conhecimentos na forma eletrônica, ficando a sua escolha quais prestações serão documentadas por CTe. Isso é válido enquanto a empresa não estiver enquadrada na obrigatoriedade de emissão deste documento eletrônico em substituição ao documento em papel.

Por que armazenar os CTes?

Um dos principais fatores motivacionais para guardar suas CTes e estar em dia com suas responsabilidades fiscais e contábeis é a fiscalização. Para empresas que utilizam de CTes  para a realização de processos contábeis faz-se muito importante o armazenamento dos XMLs de seus CTes.

Ao invés de guardar pilhas de papéis ou armazenar os documentos eletrônicos localmente, muitas empresas estão utilizando sistemas que cuidam dessa tarefa para elas, enquanto concentram suas forças em processos que estão no core da empresa.

Dentre as principais vantagens para quem utiliza um sistema para armazenamento e gerenciamento de documentos fiscais, podemos citar:

  • Economia de tempo gasto em processos fiscais e contábeis da empresa;
  • Economia de infraestrutura, já que os dados não estão armazenados no banco de dados da empresa;
  • Centralização das informações.

Como armazenar e gerir os CTes?

O Arquivei dá suporte a consulta, download, armazenamento e gerenciamento de XMLs de CTes.

Com ele é possível:

  • Consulta e Download automáticos direto da Sefaz;
  • Visualizar, imprimir, enviar por email e baixar a DACTE;
  • Buscar CTes por diversos atributos;
  • Exportar os dados dos CTes para Excel.

Também temos o aplicativo Relatórios Avançados CTe. Ele te ajuda a realizar buscas mais elaboradas sobre seus CTes e exportar relatórios com informações valiosas sobre este documento.

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