Simples Nacional: mudanças do CGSN para MEIs - Blog | Arquivei
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Publicado em

dezembro, 2017

Escrito por

Arquivei

Novidades do CGSN para o Simples Nacional: Resoluções 136 e 137

Além da exclusão de contadores do MEI, as Resoluções 136 e 137 trouxeram mais novidades para optantes do Simples Nacional. Veja.

Notícias e Novidades


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A última publicação de Resoluções do Comitê Gestor do Simples Nacional foi muito comentada nos últimos dias por uma determinação divulgada pelo Diário Oficial da União e noticiada aqui em nosso blog referente à exclusão de Contadores e técnicos contábeis da lista autorizada à ser MEI e os desdobramentos dessa notícia.

Porém, o CGSN aprovou e publicou, via DOU, duas Resoluções que trazem mais mudanças para outros setores que fazem parte do Simples Nacional.

Foram as Resoluções 136 e 137.

Resolução CGSN nº 136 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2017

Sublimites de ICMS e ISS para o Simples Nacional

A Resolução do CGSN nº136 divulgou os sublimites vigentes para efeito de recolhimento de ICMS e ISS no Simples Nacional no ano-calendário de 2018, com os seguintes valores:

R$ 1.800.000: Acre, Amapá e Roraima

R$ 3.600.000: demais Estados e Distrito Federal

O limite anual de faturamento para figurar na condição de optante pelo Simples Nacional a partir de 2018 será de R$ 4.800.000,00. No entanto, para fins de recolhimento do ICMS e ISS terão vigência os sublimites acima descritos. A empresa que superar esses sublimites deverá quitar os referidos impostos diretamente junto ao Município, Estado ou Distrito Federal.

RESOLUÇÃO CGSN Nº 137, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2017

Já a RESOLUÇÃO CGSN Nº 137, de 04 de dezembro de  2017, que causou uma grande discussão no mercado contábil por conta da retirada da profissão de contador e técnico de contabilidade do MEI, também trouxe novidades para outros setores e trabalhadores do Simples Nacional.

Além dessas duas atividades, a profissão de Personal Trainer também foi retirada da lista de autorizadas à serem MEIs.

Mudanças para Salões de Beleza

A partir também de 2018, os valores repassados aos profissionais de salões de beleza (que trata a Lei nº 12.592/2012), contratados por meio de parceria, nos termos da legislação civil, não integrarão a receita bruta da empresa contratante (salões) para fins de tributação, cabendo ao contratante a retenção e o recolhimento dos tributos devidos pelo contratado (profissionais).
Foram criadas duas novas modalidades de trabalho:

  • salão-parceiro
  • profissional-parceiro.

O salão-parceiro deverá emitir ao consumidor Nota Fiscal unificada citando todos serviços e produtos neles empregados, deixando claro a porcentagem para cada participante do trabalho: cotas-parte do salão-parceiro e do profissional-parceiro.
O profissional-parceiro deverá emitir nota fiscal ao salão-parceiro relativo ao valor das cotas-parte recebidas.
Será considerada como receita auferida pelo MEI que atue como profissional-parceiro a totalidade da cota-parte recebida do salão-parceiro.

Somente o profissional-parceiro poderá ser MEI. O salão-parceiro não poderá ser MEI.

Para a empresa, no caso do Salão de Beleza, é importante contar com uma solução que consulta NFes, realiza download e armazena esses documentos que foram emitidos contra seu CNPJ.

De acordo com a legislação brasileira, a empresa é obrigada a guardar documentos fiscais por 5 anos, mais o ano vigente.

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Certificado Digital

A partir de 1º de julho de 2018, microempresas e a empresas de pequeno porte que tiverem empregado terá a necessidade de certificado digital para cumprir com as obrigações da GFIP ou do eSocial.

Mudança da nomenclatura de ocupações do Simples Nacional

Art. 6º O Anexo XIII da Resolução CGSN nº 94, de 2011, passa a vigorar acrescido das seguintes ocupações:

OcupaçãoCNAE  Descrição Subclasse CnaeISSICMS
Apicultor(A) Independente0159-8/01    ApiculturaSS
Cerqueiro(A) Independente4399-1/99  Serviços Especializados Para Construção Não Especificados AnteriormenteSN
Locador(A) De Bicicletas, Independente7721-7/00Aluguel De Equipamentos Recreativos E EsportivosNN
Locador(A) De Material E Equipamento Esportivo, Independente7721-7/00Aluguel De Equipamentos Recreativos E EsportivosNN
Locador(A) De Motocicleta, Sem Condutor, Independente7719-5/909Locação De Outros Meios De Transporte Não Especificados Anteriormente, Sem CondutorNN
Locador(A) De Video Games, Independente7722-5/00Aluguel De Fitas De Video, Dvds E SimilaresNN
Prestador(A) De Serviços De Colheita, Sob Contrato De Empreitada, Independente0161-0/03Serviço De Preparação De Terreno, Cultivo E ColheitaSN
Prestador(A) De Serviços De Poda, Sob Contrato De Empreitada, Independente0161-0/02Serviço De Poda De Arvores Para LavouraSN
Prestador(A) De Serviços De Preparação De Terrenos, Sob Contrato De Empreitada, Independente0161-0/03Serviço De Preparação De Terreno, Cultivo E ColheitaSN
Prestador(A) De Serviços De Roçagem, Destocamento, Lavração, Gradagem E Sulcamento, Sob Contrato De Empreitada, Independente0161-0/03Serviço De Preparação De Terreno, Cultivo E ColheitaSN
Prestador(A) De Serviços De Semeadura, Sob Contrato De Empreitada, Independente0161-0/03Serviço De Preparação De Terreno, Cultivo E ColheitaSN
Viveirista Independente0121-1/01Horticultura, Exceto MorangoNS

Art. 7º A ocupação de GUINCHEIRO (REBOQUE DE VEÍCULOS) constante do Anexo XIII da Resolução CGSN nº 94, de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação

OCUPAÇÃOCNAEDESCRIÇÃO SUBCLASSE CNAE                                               ISSICMS
GUINCHEIRO INDEPENDENTE (REBOQUE DE VEÍCULOS)52290/02    SERVIÇOS DE REBOQUE DE VEÍCULOS

S

S

Contadores excluídos do MEI

A notícia acarretou em discussões e até um abaixo assinado de contadores que foram contra a resolução.

Pedimos a opinião sobre a Resolução para um grande profissional da área: o professor tributário, auditor, especialista em SPED e empreendedorismo tributário, Edgar Madruga.

“Observamos a exclusão dos profissionais da área contábil de ser enquadrado no MEI como um retrocesso ao empreendedorismo, tão fortemente ligado a classe contábil.  Se sob o aspecto arrecadatório não haverá nenhuma relevância ao governo a medida, nos resta tentar entender qual seria o efeito a ser combatido com a mesma. Este professor não a encontrou …”

Edgar Madruga

Agora que você já conhece as principais mudanças das Resoluções nº136 e nº137. Compartilhe sua opinião conosco. Alguma dessas novas normas afetará seu dia a dia?

Para uma gestão mais eficiente de sua empresa e estar sempre de acordo com a lei, tenha em mão todas as NFes, CTes e demais documentos fiscais emitidos contra seu CNPJ.

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