Foi publicada a versão 5.1.2 do programa da ECF (Escrituração Contábil Fiscal) para entrega em 2019.
O prazo para a declaração se encerra em 31 de julho e essa nova versão deve ser instalada para validação das seguintes alterações:
- Correção do erro de java no preenchimento do registro L210;
- Correção de recuperação de contas da ECD no caso de uitlização do livro “B”;
- Correção da regra de recuperação da conta padrão da Parte B do ano anterior (não deve ser executada neste ano); e
- Melhoria no desempenho das regras de validação.
O programa está disponível no link abaixo, a partir da área de downloads do site do Sped:
O programa validador da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) versão Java pode ser utilizado nos sistemas operacionais abaixo, desde que obedecidas as seguintes instruções:
Atenção! Se você procura uma ferramenta para facilitar a escrituração de NFes e garantir um SPED sem furos, experimente o Arquivei. Integrado diretamente com a SEFAZ para consultar, baixar e guardar XMLs/DANFes de Notas Fiscais: Consultar NFes >>
1) A máquina virtual java (JVM), versão 1.8, deve estar instalada, pois o programa desenvolvido em Java não pode ser executado sem a JVM.
A Máquina Virtual Java poderá ser baixada acessando o site http://www.java.com/pt_BR/download/manual.jsp.
2) Selecione o programa de acordo com o sistema operacional, faça o download e o instale:
A) Para Windows:
B) Para Linux:
SpedEcf_linux_x86-5.1.2.jar (32 bits)
SpedEcf_linux_x64-5.1.2.jar (64 bits)
Para instalar, é necessário adicionar permissão de execução, por meio do comando “chmod +x SpedEcf_linux_x86-5.1.2.jar”, ou “chmod +x SpedEcf_linux_x64-5.1.2.jar”ou conforme o Gerenciador de Janelas utilizado.
Sobre a ECF
A ECF é uma obrigação acessória imposta às pessoas jurídicas estabelecidas no Brasil. Deverão ser informados, na ECF, todas as operações que influenciem a composição da base de cálculo e o valor devido do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Está gostando do conteúdo do artigo? Assine nossa Newsletter!
[contact-form-7 id=”10711″ title=”Blog Newsletter post body”]
Foi implantada com o intuito de substituir a DIPJ (Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica), dando ao Fisco uma quantidade maior de informações.
A ECF é composta por 14 blocos, o que a torna mais complexa e trabalhosa, obrigando as empresas a reforçar a geração de informações corretas no momento do lançamento. Uma das novidades trazidas pela nova obrigação é a exclusão do preenchimento da ficha referente à apuração do IPI, cujo trabalho era extenso.
Saiba mais sobre a ECF neste artigo.