Mudanças no CTe já começaram - Blog | Arquivei
CTe
Publicado em

dezembro, 2017

Escrito por

Arquivei

Mudanças no CTe já começaram

Já publicamos um artigo aqui no blog sobre a criação do CTe OS e já existem mais informações acerca desta nova obrigatoriedade para as empresas. Há muitos detalhes e as companhias que realizam serviços de transporte precisam ficar atentas para saber em quais circunstâncias utilizarão o CTe OS (ou modelo 67), que faz parte do projeto […]

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Já publicamos um artigo aqui no blog sobre a criação do CTe OS e já existem mais informações acerca desta nova obrigatoriedade para as empresas. Há muitos detalhes e as companhias que realizam serviços de transporte precisam ficar atentas para saber em quais circunstâncias utilizarão o CTe OS (ou modelo 67), que faz parte do projeto CTe 3.0 e inclui outras mudanças na modalidade.

É importante ressaltar que que o CTe OS não substitui o CTe, ele apenas irá informar dados complementares do documento.

Portanto, o contribuinte que necessitar emiti-lo, deverá fazer o credenciamento na SEFAZ e seguir os mesmos requisitos para emissão de CTe:

  • ser contribuinte do ICMS;
  • estar com a inscrição estadual ativa;
  • possuir Certificado Digital do tipo A1 ou A3, no padrão ICP-Brasil;
  • possuir programa emissor de CT-e OS;
  • ter conexão com a internet.

Entenda o que é CTe OS

O CTe é o documento fiscal para a prestação de serviço de transporte de cargas realizada por qualquer modal (Rodoviário, Aéreo, Ferroviário, Aquaviário e Dutoviário).

Uma das novidades no cenário fiscal para o fim de 2017 e começo de 2018 é o CTe OS, que significa Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços. Outro Serviços são:

  • transporte de valores;
  • transporte de pessoas;
  • excesso de bagagem (neste caso, o CTe OS deve ser emitido no final do período de apuração do imposto, com os documentos de excesso de bagagem emitidos durante o mês.

Empresas que prestam esses serviços deverão aderir ao documento, o que torna obrigatória a emissão de CTe, caso não o fizesse. O novo modelo aumenta as possibilidades de operações que podem ser registradas no CTe, e substitui da Nota Fiscal de Serviço de Transporte modelo 7.

As mudanças do projeto CTe 3.0

Exclusão de muitos campos que passam a ser preenchidos no MDFe.

Inclusão do novo modelo de documento fiscal, o CTe OS, que será utilizado para transporte de valores, pessoas e excesso de bagagem. Muitos campos foram retirados do leiaute, agilizando o processo do empresário no momento da emissão do CTe.

CTe OS para transporte de pessoas

Um dos principais motivos do desenvolvimento do modelo 67 é a necessidade de atender as empresas que prestam serviço de Transporte de Pessoas.

Portanto, qualquer transporte de pessoas realizado por agência de viagens ou por transportador (intermunicipal, interestadual ou internacional) em veículo próprio ou afretado, deverá emitir o CTe OS.

As vantagens do CTe OS

Até então, haviam muitas dúvidas sobre as informações que eram prestadas no CTe e quais deveriam ser fornecidas ao MDFe. Isso gerava duplicidade de informações e muito retrabalho.

À partir da mudança, os documentos passar à ser complementares e não repetitivos.

CTe 3.0 MDFe
informações de contratação:

 

  • remetente
  • destinatário
  • tomador

informações fiscais:

  • apuração de impostos
  • códigos fiscais
informações sobre:

 

  • transporte
  • dados da viagem  

As desvantagens do CTe OS

Como qualquer mudança, é comum haver um período de adaptação onde haja dúvidas. Acreditamos que a maior delas, por enquanto, seja:

Quando devo utilizar o CTe OS?

Levantamos o maior número de informações sobre o novo documento.

Detalhes do preenchimento do CTe OS

Para que o CTe OS seja emitido, além as condições aplicadas para o CTe convencional, o destinador precisará de algumas informações obrigatórias para que o CTe OS seja validado pela Sefaz:

  • Termo de Autorização de Fretamento (TAF)
  • Número de Registro Estadual.

Além disso, foram adicionados eventos:

  • Guia de Transporte de Valores (GTV) que será utilizado para estabelecer uma melhor comunicação entre as GTVs relacionadas ao transporte.
  • Prestação do Serviço em Desacordo. Ele poderá ser usado apenas pelo tomador do serviço (pagador do frete), para que possa ser informado ao Fisco que o CTe ou CTe OS emitido não está de acordo com a prestação de serviço solicitada.É uma espécie de Manifestação de Destinatário para transportadoras.

Sistema para emissão de CTe OS

O governo não disponibiliza uma ferramenta gratuita para a emissão de CTe OS, então, as empresas que utilizarão o CTe OS em seus serviços de transportes, deverão adquirir soluções disponíveis no mercado.

Penalidades

Quem não realizar as atualizações das versões dentro desses prazos, não terá mais a permissão para emitir esses documentos fiscais eletrônicos.

Todos os contribuintes que atualmente utilizam a Nota Fiscal de Serviço de Transporte, Modelo 7, nas situações descritas acima, estão obrigados ao uso do CTe OS, Modelo 67, desde o dia 02 de Outubro de 2017.

Assim como qualquer obrigatoriedade exigida pelo fisco, o não cumprimento da regra está sujeito a multa e apreensão do veículo e da mercadoria. Por isso, se a empresa já possui um emissor de CTe, deverá fazer a atualização. A maioria da boas empresas que possuem o serviço de emissão de NFes e Ctes disponibilizam a atualização gratuitamente.

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Prazo para adequação ao CTe OS

Primeiramente, conforme estipulado no Ajuste SINIEF 10/2016, a obrigatoriedade da adequação entraria no dia 1º de julho de 2017. Mas o Ajuste SINIEF 02/2017 prorrogou a obrigatoriedade para 02 de outubro de 2017 e a partir de dezembro de 2017 é excluída a versão 2.0 do CTe.

AJUSTE SINIEF 2, DE 7 DE ABRIL DE 2017

 

Publicado no DOU de 13.04.17, pelo Despacho 48/17.

Altera o Ajuste SINIEF 09/07, que institui o Conhecimento de Transporte Eletrônico e o Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico.

O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 164ª Reunião Ordinária, realizada em Cuiabá, MT, no dia 7 de abril de 2017, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte

A J U S T E

Cláusula primeira O inciso VIII da cláusula vigésima quarta do Ajuste SINIEF 09/07, de 25 de outubro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

“VIII – 2 de outubro de 2017, para o CT-e OS, modelo 67.”.

Cláusula segunda Os §§ 9º e 10 ficam acrescidos à cláusula décima quarta do Ajuste SINIEF 09/07, com as seguintes redações:

“§ 9º Poderá ser autorizado o cancelamento do CTe OS, modelo 67, quando emitido para englobar as prestações de serviço de transporte realizadas em determinado período.

§ 10. Na hipótese prevista no § 9º, o contribuinte deverá, no mesmo prazo previsto no caput desta cláusula, contado a partir da data de autorização do cancelamento, emitir novo CTe OS, referenciando o CTe OS cancelado.”.

Cláusula terceira Este ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos, em relação à cláusula segunda, a partir de 1º de outubro de 2017.

CTe OS emitidas para um CNPJ

Assim como é importante que a empresa esteja atenta à todas as NFes emitidas contra seu CNPJ, a mesma regra vale para CTes e CTE OS. E pelo mesmos motivos!

O Fisco realiza monitoramento de todos os documentos fiscais em trânsito no Brasil, tanto no ambiente eletrônico como no transporte de cargas e está pronto para a aplicação de multas, no caso de alguma falha.

A Consulta à CTe, bem como o download e arquivamento em lote desse documento é importante para evitar problemas com multas ao Governo, mas também para evitar que o CNPJ seja envolvido em golpes com notas frias (nesse caso, a empresa só fica sabendo do seu “envolvimento” no caso de uma fiscalização da Receita Federal).

Uma solução completa em consulta à NFes e CTes, como o Arquivei, também irá auxiliar a empresa a realizar fechamento do mês contábil e preenchimento do SPED.

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