A Secretaria da Fazenda (Sefaz) anunciou a Nota Técnica 2016.002 que altera o leiaute da NFe, a migração será da versão 3.1 para a versão 4.00.
Segundo a Sefaz, as mudanças são agrupadas para serem lançadas juntas anualmente ou a cada dois anos. A necessidade é diminuir a frequência das alterações e, consequentemente, a manutenção nos sistemas de emissão de NFe para as empresas e para a Sefaz. A última revisão de leiaute foi feita em 2014, do modelo 2.0 para 3.1.
No dia 1º de junho de 2017 foi iniciada a fase de homologação e dois meses mais tarde, no dia 1º de agosto de 2017, a fase de produção.
Então, a Sefaz permitirá o envio da NFe nas versões 3.10 e 4.0 pelos contribuintes até o dia 2 de abril de 2018.
Principais mudanças no leiaute da NFe:
As principais mudanças documentadas nesta versão relacionadas com o leiaute da NFe são:
- Retirado o campo indicador da “Forma de Pagamento” do grupo “Identificação da NF-e” e criada a opção “5” no “Indicador de Presença do Comprador no Estabelecimento Comercial no Momento da Operação” para informar “Operação presencial, fora do estabelecimento (venda ambulante)”;
- Incluída a opção “2=Nota Fiscal modelo 02” no campo “Modelo de Documento Fiscal”, que possibilitará referenciar este modelo de documento no grupo “Documentos Fiscais Referenciados”;
- Criado novo grupo “Rastreabilidade de produto” para permitir a rastreabilidade de qualquer produto sujeito a regulações sanitárias, casos de recolhimento/recall, além de defensivos agrícolas, produtos veterinários, odontológicos, medicamentos, bebidas, águas envasadas, embalagens, etc., a partir da indicação de informações de número de lote, data de fabricação/produção;
- Incluído o campo “Código de Produto ANVISA” para informar o número do registro do produto da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamento (CMED) no grupo específico de “Medicamentos” e excluído os campos específicos de medicamento que passam a fazer parte do grupo “Rastreabilidade de Produto”;
- Incluídos os campos para os percentuais de mistura do GLP e a descrição do código ANP, e excluído o campo “Percentual de Gás Natural para o produto GLP” no grupo Combustível;
- Incluídos os campos para identificar o valor devido em decorrência do percentual de ICMS relativo ao Fundo de Combate à Pobreza (FCP) para operações internas ou interestaduais com substituição tributária, não atendidas pelos campos criados no Grupo de Tributação do ICMS para a UF de destino;
- Acrescentada a opção de informar o grupo de “Repasse do ICMS ST” nas operações com combustíveis quando informado CST 60 (ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária);
- Incluído o campo no grupo “Total da NF-e” para informar o valor total do IPI no caso de devolução de mercadoria por estabelecimento não contribuinte desse imposto;
- Alterado o grupo “Informações do Transporte da NF-e” com a criação de novas modalidades de frete;
- Alterado o nome do grupo “Formas de Pagamento” para “Informações de Pagamento” com a inclusão do campo valor do troco. O preenchimento deste grupo passa a ser possível também para NFe, modelo 55.
Os protocolos de comunicação utilizados nas emissões das últimas versões da NFe eram SSL 3.0 e o TLS 1.0., que não são considerados mais confiáveis pela comunidade que gerencia a segurança das informações que trafegam pela Internet.
A Sefaz aproveitou a mudança de versão da NFe para instituir o protocolo TLS 1.2 (ou superior) como sendo o protocolo de segurança a ser utilizado na NFe versão 4.0.
Atenção: o novo leiaute traz campos relativos ao FCP para operações internas ou interestaduais com ou sem substituição tributária, devendo ser identificado o valor devido em decorrência do percentual do imposto recolhido ao fundo.
Base de cálculo e ocorrência de retenção aplicada o FCP também receberam novos campos.
Como se preparar para a mudança
Assim como aconteceu na atualização para a versão 3.1 da NFe, é preciso entrar em contato com o seu emissor de notas e verificar se ele já dá suporte para a nova versão.
Caso você esteja utilizando o emissor gratuito de Notas Fiscais do Sebrae, fique atento ao prazo limite para emitir todas as suas notas na versão 4.0.
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Como fica a consulta de NFe
Através da plataforma de consulta e gestão de Notas Fiscais do Arquivei, a empresa continua tendo o suporte necessário e direto com a Sefaz, no caso do download de NFes e CTes. Além das mais de 150 prefeituras, no caso do download de NFSes.
Com o Arquivei, você não perde tempo ligando para cobrar o fornecedor (ou a transportadora, no caso dos CTes). Suas NFes estarão armazenadas com máxima segurança e organização necessária para poder encontrá-las a hora que precisar.
O tempo perdido atrás desses XMLs poderia ser evitado se a equipe contábil ou o profissional responsável tivesse acesso à consulta de NFes. Além disso o Arquivei está sendo preparado para as mudanças do Fisco.
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