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O melhor tipo de empresa para abrir o negócio próprio
Publicado em

setembro, 2017

Escrito por

Arquivei

O melhor tipo de empresa para abrir o próprio negócio

Muitos empreendimentos acabam não dando certo exatamente porque não definiram corretamente a estrutura de negócios da empresa. Então como será a sua estrutura?

Gestão de Empresas


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“Tenho uma ideia, agora só falta abrir a empresa!”, é uma das primeiras frases de um empreendedor, mas conceber a ideia ou tirá-la do papel é apenas uma etapa para que sua empresa possa existir.

Muitos empreendimentos acabam não dando certo exatamente porque não definiram corretamente a estrutura de negócios da empresa. Então como será a estrutura de negócios da sua empresa?

Estrutura de negócios da empresa

Antes de abrir uma empresa, é necessário definir que tipo de empresa ela será, pois o regime tributário ao qual ela obedecerá depende dessa decisão.

A questão importante seria: Qual tipo de empresa tem mais a ver com o futuro do negócio? Muitos empreendimentos acabam não dando certo exatamente porque essa escolha pode ter sido equivocada ou porque esse enquadramento não foi revisto em tempo viável.

Regime tributário

Regime tributário é um conjunto de leis que rege e indica tributos que devem ser pagos ao governo, ou seja, é o sistema de cobrança de impostos da sua empresa que é delimitado de acordo com o volume de arrecadação em cada ano-calendário anterior.

Para cada tipo de negócio, opta-se por um tipo de regime tributário.

Por conta disso, é necessário escolher o regime ideal para o seu negócio, a fim de evitar problemas futuros. São 3 opções de regime tributário:

  • Simples Nacional: Aplica-se para microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP). Apresenta baixas alíquotas e vários benefícios de forma que as empresas que se enquadram nesse regime apresentem uma pequena carta tributária. Para se enquadrar no Simples Nacional, a empresa pode faturar até R$ 3,6 milhões ao ano, acima disso passa a se enquadrar no Lucro Presumido.
  • Lucro Presumido: Calcula-se a tributação baseando-se em uma margem de lucro estipulada.
  • Lucro Real: Diferente do lucro presumido, os impostos são calculados com base no faturamento total da empresa, ou seja, a tributação é calculada com base no lucro líquido. Está embutido nesse regime o PIS, COFINS, Imposto de Renda e Contribuição Social.

Lei Complementar 123/2006

A Lei Geral das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte foi instituída em 2006 para regulamentar o disposto na Constituição Brasileira, que prevê o tratamento diferenciado e favorecido a esses tipos de empresas. Através da Lei Geral, foi instituído o regime tributário específico para os pequenos negócio, com redução da carga de impostos e simplificação dos processos de cálculo e reconhecimento, sendo assim, foi instituído o Simples Nacional.

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E se adotar a tributação errada?

Caso a empresa adote a tributação errada, ela correrá o risco de pagar até o dobro de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ). A má opção também gera imposto maior, sobrecarrega o preço de venda e reduz a competitividade.

Indústria e comércio atacadista desde que não faturem por ano mais do que R$ 48 milhões, ganham mais optando pelo lucro presumido, por exemplo. Nesse sistema, a alíquota de contribuição do IR (Imposto de Renda), de 15%, vai incidir somente 8% do que for faturado. No lucro presumido, o governo estabelece um percentual sobre as receitas, sem olhar a lucratividade.

Os setores de serviços pagam caro por optar pelo lucro presumido, pois a alíquota incide sobre uma base de 32% do faturamento, por exemplo, se uma empresa do setor de serviços tem uma receita de R$ 100, mas custos que somam R$ 120 e está sendo tributada na forma de lucro presumido, ela terá de pagar um imposto de 15% sobre 32% de sua receita.

As empresas que optam pelo lucro presumido são, em sua maioria, empresas de menor porte que, em seu negócio, não produzem muitas despesas dedutíveis no imposto.

As empresas que optam pelo lucro real precisam ter, obrigatoriamente, um faturamento mensal superior a R$ 2,4 milhões.

Tipos de empresas

Microempreendedor Individual (MEI)

Manter atividade descrita no programa governamental. Através desse site, poderá fazer a inscrição, alterar dados, dar baixa no CNPJ, ter acesso ao carnê de pagamento etc. Quando se enquadra no Simples Nacional fica isento dos tributos federais, Imposto de Renda, PIS, Cofins e CSLL.

Para o ME, o faturamento anual deverá ser de até R$ 60 mil e mensal e até R$ 5.000,00, não possuir sócios. Poderá ter até um funcionário fixo com registro na carteira de trabalho e CNPJ, o que facilita na abertura de conta bancária, pedido de linhas de crédito empresariais e emissão de NFe.

O nome empresarial deverá ser composto pelo nome civil do proprietário — nome completo ou abreviado.

Se o MEI estourar o limite de R$ 60 mil, passará à condição de ME e deverá solicitar obrigatoriamente o desenquadramento como MEI no Portal do Simples Nacional no site da Receita Federal (Artigo 105 da Resolução do CGSN nº 94/2011).

Microempresa (ME)

Empresas que têm o faturamento bruto anual ou igual a R$ 360 mil. Elas podem se enquadrar no Simples Nacional segundo a Lei complementar 123 de 2006. Se a empresa ME faturar mais de R$ 360 mil de receita bruta, ela passa automaticamente para a classificação de EPP.

Empresas de Pequeno Porte (EPP)

Empresa que fatura mais de R$ 360 mil até R$ 3,6 milhões segundo a Lei complementar 123 de 2006. Também pode se enquadrar no Simples a não ser que esteja em alguma das atividades vedadas pela lei. Exemplo: banco comercial, investimentos e desenvolvimento, sociedade de crédito, corretora de valores etc. Se a empresa não faturar o total bruto anual de R$ 360 mil, passa automaticamente para a condição de ME.

Empresa individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI)

Com a Lei 12.441/2011, houve uma flexibilização e as empresas podem ser abertas com um único sócio garantindo a separação entre os direitos e deveres das pessoas física e jurídica. (EIRELI)

Criada pela Lei 12.441/2011, é constituída por uma única pessoa da totalidade do capital social que não poderá ser inferior a 100 vezes o maior salário-mínimo vigente no país. O proprietário não pode responder com seus bens pessoais pelas dívidas da empresa.

Sociedade Limitada (LTDA)

Regulada pelo Decreto 3.708/1919, com alterações instituídas pela Lei 10.406/2002.

No mínimo há 2 empresários que se inscrevem na Junta Comercial estadual para abrir o negócio. O contrato social define quantos e quem são os sócios e como as cotas de capital são distribuídas entre eles. A participação e as responsabilidades de cada um na empresa são limitadas à proporção das cotas.

Caso não haja nenhuma regra estipulada em contrato predomina a decisão da maioria, os lucros poderão ser direcionados em investimentos ou distribuídos entre os sócios. O quotista tem o direito de sair da sociedade com reembolso de capital.

Sociedade Anônima (SA)

É regulada pela Lei 6.404/76, com alterações instituídas pelas Leis 8.021/90, 9.457/97 e 10.303/01. São distribuídas em ações, por isso os sócios são acionistas.

O capital social é repartido em partes (ações) e é a soma de toda contribuição dos sócios sendo um montante financeiro pertencente à companhia. O capital social é dividido da seguinte forma:

  • Redução de capital: desvalorização das ações ou por excesso ou falta de subscritores (alguém que ingressa na sociedade, adquirindo ações)
  • Aumento de capital: ações se valorizam ou há entrada de subscritores que adquirem ações e aumentam o patrimônio da companhia.

Há 2 tipos de S.A.:

  • Capital Aberto: emitem ações para serem negociadas na bolsa de valores, com registro na Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e intermediação de instituição financeira.
  • Capital Fechado: empresas que não emitem ações por escolha ou por terem patrimônio inferior ao exigido pela CVM.

Parte dos lucros deve ser obrigatoriamente dividida entre os acionistas. São os dividendos que devem ser, no mínimo, 25%.

O acionista não pode sair por vontade própria, a lei prevê hipóteses contempladas, por exemplo, redução de dividendo mínimo, fusão da companhia entre outros.

Definição do CNAE

Além de conhecer os tipos de empresa e saber qual será a sua e o regime tributário que deverá adotar é necessário descrever qual é a atividade da sua empresa. Para isso, precisamos definir a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE). Mas o que é CNAE?

CNAE é uma forma de padronizar, em todo território nacional, os códigos de atividades econômicas e critérios de enquadramento usados pelos mais diversos órgãos da administração tributária do Brasil. É aplicada a todos os agentes econômicos que se engajam na produção de bens e serviços (empresas de organismos públicos ou privados, estabelecimentos agrícolas, instituições sem fins lucrativos e autônomos). O código da empresa pode ser encontrado na tabela CNAE. Basta escolher, respectivamente, a seção, divisão, grupo e classe até encontrar sua CNAE-Fiscal que é composta por 7 números.

Curiosidades: A obrigação da emissão de NFe para cada empresa

A Emissão da NFe, criada em 2005, passou a ser obrigatória 3 anos após a sua criação de acordo com a atividade da empresa (CNAE). Essa obrigatoriedade foi definida no Protocolo ICMS 10/07, então basta consultá-lo para saber se a sua empresa é obrigada ou não. MEIs, por exemplo, não são obrigadas a emitir NFe. S.A., LTDA e EIRELIS são obrigadas a emitir NFe quando houver transformação de produtos (indústrias e fábricas) e todas as empresas de venda – tanto para pessoas físicas ou jurídicas.

E agora? Já posso abrir minha empresa?

Agora que já sabe qual é o seu tipo de empresa, pode escolher o seu regime tributário adequado e descrever a atividade do seu negócio na CNAE, então já tem a estrutura correta da sua empresa e pode iniciar seu negócio!

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