Foram publicadas as minutas do manual ECD do SPED, para o ano-calendário 2017 e situações especiais de 2018.
O manual de orientação do leiaute 6 traz as seguintes novidades em relação ao leiaute 5:
- Criação do campo “Notas Explicativas” nos registros: J100 – Balanço Patrimonial;
- Criação do campo “Notas Explicativas” nos registros J150 – Demonstração do Resultado do Exercício
- Criação do campo “Notas Explicativas” nos registrosJ210 – DMPL/DLPA.
O Manual ECD também traz as atualizações referentes a nova instrução normativa, que será publicada em breve.
Para fazer o download da minuta do manual ECD, use o formulário abaixo:
Entenda a ECD
A ECD foi criada com o objetivo de um maior controle fiscal e previdenciário do Governo.
A Escrituração Contábil Digital é uma obrigação do SPED e traz livros contábeis emitidos em formato eletrônico. Nele devem ser registrados movimentações do ano calendário anterior.São eles:
- Livro Diário e seus auxiliares
- Livro Razão e seus auxiliares
- Livro Balancetes Diários, com balanços e fichas de lançamento comprobatórias do que está transcrito.
O Manual ECD
O manual ECD visa orientar a geração do arquivo digital equivalente à escrituração contábil.
A empresa deverá gerar o arquivo da ECD (Escrituração Contábil Digital) com seus recursos próprios. O arquivo será obrigatoriamente submetido ao programa disponibilizado pelo SPED (Sistema Público de Escrituração Digital) para validação de conteúdo, assinatura digital, transmissão e visualização.
É facultado à empresa apresentar arquivo contendo mais de um mês da escrituração, desde que de tamanho inferior a um gigabyte.
O arquivo não deverá conter fração de mês, exceto nos casos de abertura, extinção, cisão, fusão ou incorporação.
Nos casos de cisão, fusão e incorporação as sociedades compreendidas nesses processos deverão apresentar arquivos, como segue:
- sociedades que se extinguirem: arquivos que contemplem as operações até a data da ocorrência do evento;
- sociedades novas: arquivos que contemplem as operações a partir da data de ocorrência do evento;
Veja as mudanças que já ocorreram no Manual ECD:
Leiaute | Período | Manual |
Leiaute 1 | Até o Ano-Calendário 2012 | Ato Declaratório Cofis no 34/2016 |
Leiaute 2 | Ano-Calendário 2013 | Ato Declaratório Cofis no 34/2016 |
Leiaute 3 | Ano-Calendário 2014 | Ato Declaratório Cofis no 34/2016 |
Leiaute 4 | Ano-Calendário 2015 | Ato Declaratório Cofis no 34/2016 |
Leiaute 5 | Ano-Calendário 2016 | Ato Declaratório Cofis no 29/2017 |
Leiaute 6 | A partir do Ano-Calendário 2017 | Ato Declaratório Cofis nº XX/2017 |
Prazos para entrega da ECD
A entrega do arquivo SPED ECD deve ser entregue até o último dia útil de maio do ano seguinte à movimentação e sua validação se dá pelo Certificado Digital.
Para estar em dia com o manual ECD 2018, portanto, a entrega será em 31 de maio.
Quem deve entregar a ECD
Segundo o art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.420/2013, estão obrigadas a adotar a ECD, em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2014:
I – as pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no lucro real;
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II – as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido, que distribuírem, a título de lucros, sem incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), parcela dos lucros ou dividendos superior ao valor da base de cálculo do Imposto, diminuída de todos os impostos e contribuições a que estiver sujeita; e
III – As pessoas jurídicas imunes e isentas que, em relação aos fatos ocorridos no ano calendário, tenham sido obrigadas à apresentação da Escrituração Fiscal Digital das Contribuições, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.252, de 1º de março de 2012.
IV – As Sociedades em Conta de Participação (SCP), como livros auxiliares do sócio ostensivo.