A Manifestação do Destinatário (MDe) é um registro que informa ao Fisco o andamento da operação da Nota Fiscal eletrônica (NFe). O prazo da MDe é definido à nível federal.
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Entenda detalhes das operações “Ciência da Emissão, Confirmação da Operação, Desconhecimento da Operação e Operação não Realizada” relativas à NFe e como cumprir com o prazo estabelecido:
Manifestação do Destinatário (MDe): quem está obrigado
A Manifestação do Destinatário ainda não é 100% obrigatória, segundo o Sistema Nacional de Informações Econômicas e Fiscais (SINIEF), apenas para os seguintes casos:
- Postos de combustíveis e empresas que trabalham como revendedores retalhistas;
- Toda nota fiscal que ultrapassa R$ 100 mil, independentemente da atividade; Operações com uso de álcool para fins não combustíveis;
- Distribuidores ou atacadistas com NFs que acobertam cigarros;
- Distribuidores ou atacadistas com NFs que acobertam bebidas alcoólicas, Distribuidores ou atacadistas com NFs que acobertam refrigerantes e água mineral.
Se não é obrigatória, por quê o contribuinte não obrigado faria a Manifestação? Entenda abaixo.
Para quê serve a Manifestação do Destinatário (MDe)
É um passo importante para todas as empresas que tenham interesse em realizar a Manifestação do Destinatário, pois é útil para evitar o uso indevido de sua Inscrição Estadual (IE).
A fraude da IE pode acobertar operações fraudulentas de remessas de mercadorias para destinatário diverso do indicado na documentação fiscal.
Lembre-se que uma Nota Fiscal com status “Confirmada” não poderá ser cancelada pelo seu emitente, isso confere segurança jurídica no uso do crédito fiscal correspondente.
Outra vantagem é registrar junto aos seus fornecedores que a mercadoria foi recebida e constituir formalmente o vínculo comercial para a resguarda jurídica das faturas comerciais, sem a necessidade de assinatura no canhoto impresso no DANFe.
Vamos aos prazos para a realização da Manifestação:
Prazos a Nível Federal para Manifestação do Destinatário
Principalmente para o Grupo Detalhamento Específico de Combustíveis:
A partir de 1º de março de 2013 caso seja estabelecimento distribuidor de combustíveis;
A partir de 1º de julho de 2013 caso seja posto de combustível e transportador revendedora retalhista;
A partir de 1º de julho de 2014 caso acoberte operações com álcool para fins não-combustíveis, transportado a granel;
E, por último, caso o destinatário seja um estabelecimento distribuidor ou atacadista, acoberte, a partir de 1º de agosto de 2015, a circulação de:
a) cigarros;
b) bebidas alcoólicas, inclusive cervejas e chopes;
c) refrigerantes e água mineral. Segundo o AJUSTE SINIEF 7/05, o registro das situações de que trata este anexo deverá ser realizado nos seguintes prazos, contados da data de autorização de uso da NFe:
Prazo para a retificação MDe
Depois de registrado algum dos eventos em uma NFe, as retificações poderão ser realizadas em até 30 dias, contados da primeira Manifestação do Destinatário, conforme previsão do § 3° do artigo 19, caput, do Sub Anexo I do Anexo III do RICMS/PR.
Como realizar a MDe
Para realizar a instalação/execução do aplicativo de Manifestação do Destinatário (MDe), você pode consultar o passo a passo do Download do MDe.
A maneira mais fácil de realizar a Manifestação do Destinatário (MDe) é automatizando o processo. Claro, sem esquecer da segurança dos arquivos XML da NFe.
A solução do Arquivei consulta e baixa as NFes emitidas contra o seu CNPJ diretamente da Sefaz nacional e ainda realiza a Manifestação do Destinatário (MDe) em lote.
Basta selecionar todas as Notas Fiscais que você quer manifestar e clicar em MANIFESTAR, no canto superior direito, selecione uma opção dentre as quatro manifestações disponíveis.

É simples escolher entre Ciência, Confirmar, Desconhecer ou Não Realizada. Veja abaixo:
- Ciência da operação: registro de que o destinatário apenas tomou conhecimento da existência do documento que foi emitido. Nesta etapa, o arquivo XML pode ser baixado;
- Confirmação ou desconhecimento: o destinatário deve confirmar que a operação ocorreu ou informar que a desconhece;
- Operação não realizada: é a opção para quando o destinatário pediu a emissão da nota fiscal, mas a operação não foi concluída.
Solicite uma demonstração gratuita da plataforma do Arquivei e mantenha seu CNPJ em conformidade com as obrigações exigidas pelo Fisco.