Manifestação do Destinatário é um evento relacionado à NFe e dentro dele é possível realizar 4 eventos diferentes:
- Ciência da Emissão
- Confirmação da Operação
- Registro de Operação não Realizada
- Desconhecimento da Operação
Porém, é importante saber em que situações esse evento é obrigatório.
As empresas obrigadas a realizar a Manifestação do Destinatário
No começo do projeto, a adoção da manifestação era voluntária para as empresas, mas sua obrigatoriedade entrou em vigor em 2013 para alguns tipos selecionados de movimentação de mercadorias.
De acordo com os ajustes Sinief (Sistema Nacional de Informações Econômicas e Fiscais) 07/2005 e Ajuste SINIEF 05/2012, a empresa é obrigada a manifestar quando recebe uma NFe contra o seu CNPJ nas seguintes situações:
- Estabelecimentos distribuidores de combustíveis, em relação às NFe de operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo
- Postos de combustíveis e transportadores revendedores retalhistas, em relação às NFe que acobertarem operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo
- Estabelecimentos adquirentes de álcool para fins não combustíveis, transportado a granel, em relação às NFe de operações com essa mercadoria
- Estabelecimentos distribuidores ou atacadistas, em relação às NFe que acobertarem operações com cigarros, bebidas alcoólicas (inclusive cervejas e chopes), refrigerantes e água mineral
- NFe com valor de operação superior a R$ 100 mil. A obrigatoriedade, nesse caso, incide sobre todos os tipos de mercadoria, exceto quando as operações se dão entre estabelecimentos da mesma empresa.
Está gostando do conteúdo do artigo? Assine nossa Newsletter!
[contact-form-7 id=”10711″ title=”Blog Newsletter post body”]
Agilidade na Manifestação
Para as empresas que têm a obrigatoriedade da Manifestação, é necessário contar com uma solução em Notas Fiscais eletrônicas que seja completa!
Essa automatização agiliza o trabalho do departamento fiscal e garante segurança.
A solução Arquivei consulta NFes diretamente da Sefaz nacional, realiza o download e ainda arquiva essas notas.
Além disso, é possível (e recomendável) manifestar as Notas emitidas para seu CNPJ.
Essa funcionalidade pode ser realizada de duas formas:
Em Lote
Basta selecionar todas as Notas que você quer manifestar e clicar em MANIFESTAR, no canto superior direito, selecione uma opção dentre as quatro manifestações disponíveis.
Nota por Nota
Basta passar o mouse em cima da nota e clicar em MANIFESTAR.
Simples assim!
Por que a obrigatoriedade para algumas empresas?
Nem o Governo, nem a Receita Federal explicam com clareza essa diferença entre situações na hora de realizar a Manifestação do Destinatário, uma hipótese é o fato de transações com combustíveis e bebidas, além das Notas com valor de operação superior a R$ 100 mil, estarem sujeitas à alta carga tributária e um erro neste documento ocasionaria transtornos para as empresas envolvidas e impossibilidade de cancelamento de Nota e restituição de impostos devidos.
É uma forma que o Governo encontrou de proteger essas operações, evitando fraudes e equívocos fiscais.
Quem não está obrigada a realizar
As empresas que não se enquadram nos segmentos acima e não estão envolvidas em transações comerciais nas situações citadas, estão isentas da Manifestação do Destinatário.
Devo realizar a Manifestação mesmo não sendo obrigado?
A manifestação do Destinatário é uma importante ferramenta de proteção para a empresa!
Se a empresa já uma uma solução de consulta, baixa e armazenamento de NFes, ela já tem todas as notas emitidas contra seu CNPJ.
Tendo essas notas em mãos momentos após a emissão pelo fornecedor (emitente da nota), basta identificar se a compra realizada e se as informações da NFe estão corretas.
As vantagens da Manifestação do Destinatário
Ao realizar a manifestação do Destinatário, seu registro fica na SEFAZ.
Além disso, a manifestação beneficia o próprio destinatário das seguintes maneiras:
- Permite saber quais são as notas que foram emitidas contra seu CNPJ em todo o país.tendo a empresa como destinatária;
- Evita o uso indevido de seu CNPJ em fraudes.
- Permite obter crédito fiscal correspondente à nota, pois, à partir de sua confirmação não é possível cancelá-la.
- Registra formalmente o vínculo comercial, comprometendo os envolvidos.
Conclusão
A manifestação do Destinatário, quando utilizada de forma correta, é um excelente aliado do departamento fiscal e tributário das empresas.
Contar com soluções como o Arquivei, faz a empresa ter mais do que Notas Fiscais em mãos, propicia à empresa informações precisas, agilidade e segurança, pois tem em seu poder todas as informações de uma compra ou contratação de prestação de serviços e ainda identificar possíveis erros à tempo de gerar impostos indevidos e problemas com o Governo e a Receita Federal.
Agora que você já sabe um pouco sobre como funcionam as Notas Fiscais eletrônicas, acesse o nosso guia completo e saiba tudo sobre a NFe!