Na área fiscal e contábil, realizar a “Manifestação do Destinatário” é bastante comum por se tratar de uma operação que, junto ao certificado digital, garante a segurança fiscal da empresa. Essa operação permite que o destinatário da NFe (Nota Fiscal eletrônica) se posicione quanto às informações contidas no documento fiscal.
Para consultar NFes e realizar a Manifestação do Destinatário de forma simples e rápida, basta experimentar grátis o Arquivei.
Além disso, o assunto sempre tem atualização. O Ajuste SINIEF 7/2005 instituiu novos prazos para a realização de cada operação na Manifestação do Destinatário, a nível nacional. Para entender melhor sobre o manifesto, como realizar e as novidades, continue lendo:
Manifestação do Destinatário
A Manifestação do Destinatário é útil para evitar o uso indevido da IE (Inscrição Estadual) do CNPJ da empresa. A fraude da IE pode acobertar operações fraudulentas de remessas de mercadorias para destinatário diverso do indicado na documentação fiscal.
Por isso, existem 4 (quatro) operações possíveis para se realizar o manifesto:
- Ciência da Emissão: não é considerada uma manifestação, pois tem a função de simplesmente disponibilizar o download do XML da NFe para o usuário;
- Confirmação da Operação: Significa que a operação ocorreu conforme informado na NFe. Uma nota transmitida, baixada e confirmada gera segurança jurídica no uso do crédito fiscal correspondente. Depois desses procedimentos, quem emitiu não pode mais cancelar a NFe;
- Operação não Realizada: Este evento será informado pelo destinatário quando, por algum motivo, a operação não se realizou. Exemplos: devolução sem entrada física da mercadoria no estabelecimento do destinatário, recusa do recebimento, sinistro da carga durante seu transporte, etc;
- Desconhecimento da Operação: Este evento tem como finalidade possibilitar ao destinatário da NFe se manifestar quando houver utilização indevida de sua Inscrição Estadual por parte do emitente da NFe. Geralmente, o uso de Inscrição Estadual divergentes em documentos fiscais pode estar ligado à fraudes.
Para realizar a Ciência da Emissão basta solicitar o download do XML da NFe por meio do site da Sefaz (Secretaria da Fazenda) ou do Arquivei. A Sefaz só disponibiliza a NFe após inserir a ciência de que o destinatário sabe que aquele documento foi emitido para ele. Já as outras operações podem ser feitas de forma simples e rápida, veja como:
Como realizar a Manifestação do Destinatário
O Portal Nacional da NFe viabiliza o serviço de consulta às chaves de acesso destinadas a uma empresa, dando a possibilidade de Manifestação do Destinatário para cada chave de acesso relacionada.
Através do Aplicativo de Manifestação do Destinatário da Sefaz também é possível realizar as operações a partir de 8 passos. Também é necessário o certificado digital tipos A1 ou A3 no padrão ICP-Brasil.
Com o Arquivei, em apenas 1 clique o destinatário consegue realizar qualquer uma das operações. Veja abaixo:

Além de realizar a consulta da NFe direto da Sefaz, o Arquivei armazena as NFes em nuvem, com segurança garantida pelo Google. Entre as opções é possível:
- Visualizar a NFe;
- Ver o CTe relacionado;
- Atualizar o Status da NFe;
- Manifestar (Ciência da Emissão, Confirmação da Operação, Operação não Realizada, Desconhecimento da Operação);
- Baixar (Nota em arquivo XML, DANFe (Documento Auxiliar de NFe) em PDF).

Basta clicar em “Ciência”, “Confirmar”, “Desconhecer”, “Não realizada” e pronto, o Arquivei irá registrar essa informação do destinatário.
Lembrando que o Arquivei necessita do certificado digital A1 ou A3 para se conectar a Sefaz e transmitir as informações. Qualquer aplicativo que ofereça fazer a Manifestação do Destinatário sem ciência ou sem o certificado digital pode causar problemas de segurança para a empresa.
Essa manifestação pode ser realizada em lote. Basta selecionar as notas fiscais escolhidas e clicar no botão MANIFESTAR.

Para consultar NFes e realizar a Manifestação do Destinatário de forma simples e rápida, basta experimentar grátis o Arquivei.
O Arquivei também disponibilizou um treinamento sobre Manifestação do Destinatário. Acesse e tire suas dúvidas sobre o assunto.
Entenda agora quem é obrigado a realizar os eventos de Manifestação do Destinatário:
Obrigatoriedade da Manifestação do Destinatário
Apesar da grande importância da Manifestação do Destinatário ainda não é 100% obrigatória, apenas para os seguintes casos:
- Postos de combustíveis e empresas que trabalham como revendedores retalhistas;
- Toda NFe que ultrapassa R$ 100 mil, independentemente da atividade;
- Operações com uso de álcool para fins não combustíveis;
- Distribuidores ou atacadistas com NFs que acobertam cigarros;
- Distribuidores ou atacadistas com NFs que acobertam bebidas alcoólicas;
- Distribuidores ou atacadistas com NFs que acobertam refrigerantes e água mineral.
Além disso, existem prazos pré estabelecidos para informar ao Fisco a situação da NFe. Entretanto, cada Unidade da Federação possui autonomia para estabelecer prazos para a incorporação de tais práticas em seu próprio território, regulamentando as operações dentro do estado. Veja mais detalhes no Ajuste SINIEF 7/2005.
Fique atento com a Manifestação do Destinatário
A Manifestação do Destinatário pode proteger sua empresa de problemas fiscais em casos de notas emitidas sem o seu conhecimento e também impede o cancelamento das notas pelo emitente após a manifestação de confirmação da operação.
São diversas as vantagens de manifestar, entre eles: melhor visibilidade das Notas Fiscais eletrônicas de entrada; possibilidade de fazer o download de XML mesmo que o fornecedor não o tenha enviado; certeza, por parte do fornecedor, de que seu cliente recebeu o documento fiscal e está ciente disso; obter segurança jurídica, impedindo cancelamentos indevidos por parte do emitente; isenção de problemas fiscais resultantes de operações fraudulentas; eliminação da assinatura do canhoto impresso do DANFe.
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