A onda de combate à corrupção, com o devido reembolso aos cofres públicos dos valores desviados, também está atingindo a área de fiscalização das declarações de renda entregues à Receita Federal, em especial das pessoas jurídicas que operam pelo sistema de Lucro Presumido. Mais do que nunca é preciso atentar à gestão das finanças, com atenção redobrada aos impostos evitando incorrer em crime fiscal.
Para se ter uma ideia, nada menos que 41 mil empresas caíram na malha fina da Receita Federal, com referência às declarações de Pessoa Jurídica relativas aos anos fiscais de 2012 (26 mil) e 2013 (15 mil). A soma das diferenças encontradas chegou a R$ 7,2 bilhões, de acordo com a RF. Essas empresas — cuja indicação de retenção na malha fina está no site da RF e também foram notificadas por carta – tiveram até o último mês de fevereiro de 2016 para corrigirem seus dados no portal do e-CAC.
Desde fevereiro, portanto, aquelas empresas que não se autorregularizaram estão sujeitas a multas entre 75% e 225% sobre o valor devido nas diferenças que a Receita diagnosticou “inconsistências”, além de poderem ser processadas por crime de sonegação fiscal. A malha fina para as empresas está valendo desde 2012 e sua tendência é o aprimoramento constante.
Malha fina mais rigorosa
O coordenador-geral de Fiscalização da Receita Federal, Flávio Vilela Campos, afirmou à Folha de S.Paulo que, num primeiro momento, a RF quer dar uma oportunidade às empresas contribuintes de se autorregularizarem, mas que, em 2016, pretende incrementar a malha fina das pessoas jurídicas a partir das NFes e da contribuição previdenciária.
Nas declarações relativas a 2013, as principais divergências encontradas nas declarações estavam vinculadas ao DIPJ (declarações de informações econômico-financeiras) e nas declarações de contribuições e tributos federais (DCTF). É bom observar que não adianta ir aos postos de atendimento presenciais da Receita. Qualquer correção só pode ser feita pela internet. Se você ainda não regularizou a situação fiscal da sua empresa, não perca tempo, pois as multas podem ser altas. E prepare-se este ano para se antecipar à RF.
Como fugir da malha fina
Há inúmeros detalhes da declaração que costumam apresentar problemas junto à Receita e devem ser tratados com cuidado especial. O seu profissional contador está capacitado a ajudar a sua empresa, de acordo com o regime fiscal a que ela está atrelada. Elencamos alguns pontos que podem passar despercebidos no caso de pessoas jurídicas, especialmente as pequenas e médias empresas:
- Não declaração de aquisição de veículos novos: Periodicamente as montadoras de veículos informam à Receita Federal os dados dos adquirentes de veículos, dados que posteriormente são cruzados com os das declarações;
- Não declaração de aquisição de imóveis: Assim como as montadoras, também as incorporadoras estão obrigadas a informar à RF os dados dos compradores, bem como os valores pagos no ano. Também os cartórios de registro de imóveis informam à RF sobre documentos e escrituras lavradas, bem como valor das transações e nomes de vendedores e compradores;
- Deduzir qualquer tipo de doação: Nem toda doação com fins sociais pode ser deduzida no cálculo do imposto de renda devido. A revista Exame (http://exame.abril.com.br/seu-dinheiro/noticias/os-15-erros-que-mais-levam-a-malha-fina-do-imposto-de-renda) enumerou as doações incentivadas e, portanto, passíveis de dedução:
A – Fundos municipais, estaduais, distrital e nacional da criança e do adolescente, que se enquadram no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA);
B – Fundos municipais, estaduais, distrital e nacional do idoso;
C – Projetos aprovados pelo Ministério da Cultura e enquadrados na Lei de Incentivo à Cultura (Lei Rouanet);
D – Projetos aprovados pelo Ministério da Cultura ou pela Agência Nacional de Cinema (Ancine) e enquadrados na Lei de Incentivo à Atividade Audiovisual
E – Projetos aprovados pelo Ministério do Esporte e enquadrados na Lei de Incentivo ao Esporte;
F- Projetos aprovados pelo Ministério da Saúde no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas) ou do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon).
Atenção aos funcionários
Além dos cuidados referentes à sua própria declaração, a empresa pode levar o funcionário à malha fina, conforme alerta o Site Contábil. É bom ficar atento porque, ao se defender, o funcionário terá que apontar a empresa na qual trabalha que, dessa forma, automaticamente, poderá ser autuada pela Receita Federal, em casos como:
1. Não informar na DIRF ou declarar com CPF incorreto;
2. Deixar de repassar o IRRF retido do funcionário durante o ano;
3. Alterar o informe de rendimento na DIRF e não informar o funcionário.
Como se pode ver, somente uma gestão contábil automatizada poderá ajudar a sua empresa a não incorrer em erros fiscais com relação à área de impostos e declaração de IR junto à Receita Federal. Os grandes escritórios contábeis já automatizaram a gestão de documentos fiscais de seus clientes!