O layout (leiaute) do Programa Gerador da DIRF (PGD DIRF 2018) foi aprovado através de uma publicação no Diário Oficial da União, no dia 22 de novembro de 2017.
Tendo em vista o disposto na Instrução Normativa RFB nº1757, de 10 de novembro de 2017, o coordenador-geral de fiscalização declarou:
- Art. 1º: Fica aprovado o layout (leiaute) aplicável aos campos, registros e arquivos da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF 2018), constante no anexo único a este Ato Declaratório;
- Art. 2º: Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Segundo o art. 9º, a DIRF 2018 tem como prazo limite às 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, de 28 de fevereiro de 2018.
Veja abaixo as regras gerais acerca do layout (leiaute) e arquivos gerados.
Regras gerais do preenchimento no PGD DIRF 2018
Foram definidas regras com relação ao formato dos campos, por exemplo, alfanumérico representados por “C” todos os caracteres, excetuados o caractere “|” (pipe ou barra vertical) e numéricos “N”, que podem conter apenas os valores de zero a nove.
Com relação ao campos numéricos que representam data, devem ser informados conforme o padrão ano, mês e dia (AAAAMMDD), excluindo-se quaisquer caracteres de separação (tais como “.”, “/”, “-”, etc.).
Os campos numéricos com número de inscrição (CNPJ e CPF) ou códigos de receita deverão ser informados com todos os dígitos, inclusive os zeros à esquerda.
Campos numéricos referentes a valores devem ser informados com até 13 posições, representando 11 posições inteiras e 2 decimais. Importante que todos os valores monetários devem estar expressos em reais.
Na ausência de informação, o campo vazio (sem conteúdo, nulo e com valor zero) deverá ser iniciado com o caractere “|” (barra vertical) e imediatamente encerrado com o mesmo caractere “|” (barra vertical) delimitador de campo.
Atenção: As máscaras (caracteres especiais de formatação, tais como “.”, “/”, “-”, etc.) não devem ser informadas.
Entrega da DIRF no layout (leiaute) 2018
Como dito acima, a entrega da DIRF é feito por meio do programa gerador da declaração, PGD DIRF ano-base 2017 e segue um layout (leiaute).
Para fazer o download do programa, basta acessar: “Download DIRF 2018: passo a passo”.
No caso de beneficiário pessoa física, o declarante deverá informar os rendimentos tributáveis ou isentos de declaração obrigatória, pagos ou creditados no país, bem como os rendimentos pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos a residentes ou domiciliados no exterior, em seu próprio nome ou na qualidade de representante de terceiros, especificados nas tabelas de códigos de receitas constantes do Anexo I da Instrução Normativa RFB n° 1.757/2017, inclusive nos casos de isenção e de alíquota zero, com o respectivo imposto sobre a renda ou contribuições retidos na fonte (Instrução Normativa RFB n° 1.757/2017, artigo 11).
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Estrutura de layout de uma DIRF 2018 de pessoa física
Abaixo alguns dos itens presentes na estrutura da DIRF 2018 para beneficiário pessoa física:
RESPO – Responsável pelo preenchimento;
DECPF – Declarante pessoa física;
IDREC – Identificação do código de receita;
BPFDEC – Beneficiário pessoa física do declarante;
CJAC – Compensação de Imposto por Decisão Judicial – Ano-calendário;
CJAA – Compensação de Imposto por Decisão Judicial – Anos Anteriores;
INFPC – Informações de Previdência Complementar;
RTRT – Rendimentos Tributáveis – Rendimento Tributável;
RTPP – Rendimentos Tributáveis – Dedução – Previdência Privada;
RTPA – Rendimentos Tributáveis – Dedução – Pensão Alimentícia;
ESPA – Tributação com Exigibilidade Suspensa – Dedução – Pensão Alimentícia;
IDREC – Identificação do código de receita;
BPFRRA – Beneficiário pessoa física do rendimento recebido acumuladamente;
Sobre SCP (sociedade em conta de participação):
BPFSCP – Beneficiário pessoa física da sociedade em conta de participação;
RISCP – Lucros e dividendos pagos ao sócio da sociedade em conta de participação;
BPJSCP – Beneficiário pessoa jurídica da sociedade em conta de participação;
RISCP – Lucros e dividendos pagos ao sócio da sociedade em conta de participação.
Sobre PSE (Plano privado de assistência à saúde – coletivo empresarial):
OPSE – Operadora de plano privado de assistência à saúde – coletivo empresarial;
TPSE – Titular de plano privado de assistência à saúde – coletivo empresarial;
RTPSE – Reembolso do titular do plano de assistência à saúde – coletivo empresarial;
DTPSE – Dependente do titular de plano privado de assistência à saúde – coletivo empresarial;
RDTPSE – Reembolso do dependente do titular do plano de assistência à saúde – coletivo empresarial.

Para acessar o layout (leiaute) completo, acesse o link.
Estrutura de layout de uma DIRF 2018 de pessoa física
No caso de beneficiário pessoa jurídica, ele deve ser identificado pelo nome empresarial e número de inscrição no CNPJ.
Os valores referentes a rendimentos, deduções ou retenções na fonte devem ser informados em reais e com centavos. Cada código de receita específico pode ser encontrado no próprio PGD durante o preenchimento.
Veja abaixo alguns dos itens presentes na estrutura da DIRF 2018 para beneficiário pessoa jurídica:
RESPO – Responsável pelo preenchimento;
DECPJ – Declarante pessoa jurídica;
IDREC – Identificação do código de receita;
BPFDEC – Beneficiário pessoa física do declarante;
RTRT – Rendimentos Tributáveis – Rendimento Tributável;
RTPO – Rendimentos Tributáveis – Dedução – Previdência Oficial;
RTDP – Rendimentos Tributáveis – Dedução – Dependentes;
RTIRF – Rendimentos Tributáveis – Imposto sobre a Renda Retido na Fonte;
CJAC – Compensação de Imposto por Decisão Judicial – Ano-calendário;
CJAA – Compensação de Imposto por Decisão Judicial – Anos Anteriores;
INFPA – Informações do beneficiário da pensão alimentícia;
RTPA – Rendimentos Tributáveis – Dedução – Pensão Alimentícia;
ESPA – Tributação com Exigibilidade Suspensa – Dedução – Pensão Alimentícia;
RICAP – Rendimentos Isentos – Complementação de aposentadoria de previdência complementar correspondente às contribuições efetuadas no período de 1º de janeiro de 1989 a 31 de dezembro de 1995;
RIL96 – Rendimentos Isentos Anuais – Lucros e dividendos pagos a partir de 1996;
RIPTS – Rendimentos Isentos Anuais – Valores pagos a titular ou sócio ou empresa de pequeno porte, exceto pró-labore e aluguéis.
Sobre PSE (Plano privado de assistência à saúde – coletivo empresarial):
BPFSCP – Beneficiário pessoa física da sociedade em conta de participação;
RISCP – Lucros e dividendos pagos ao sócio da sociedade em conta de participação;
BPJSCP – Beneficiário pessoa jurídica da sociedade em conta de participação;
RISCP – Lucros e dividendos pagos ao sócio da sociedade em conta de participação.
Sobre PSE (Plano privado de assistência à saúde – coletivo empresarial):
PSE – Plano privado de assistência à saúde – coletivo empresarial;
OPSE – Operadora de plano privado de assistência à saúde – coletivo empresarial;
TPSE – Titular de plano privado de assistência à saúde – coletivo empresarial;
RTPSE – Reembolso do titular do plano de assistência à saúde – coletivo empresarial;
DTPSE – Dependente do titular de plano privado de assistência à saúde – coletivo empresarial;
RDTPSE – Reembolso do dependente do titular do plano de assistência à saúde – coletivo empresarial.

Para acessar o layout (leiaute) completo, acesse o link.
Havendo mais de um estabelecimento por empresa, o preenchimento e transmissão da DIRF deverá ser centralizado na matriz, que deverá consolidar todas as suas informações e também as de todas as suas filiais em apenas um arquivo eletrônico.
No início do preenchimento, no caso de beneficiário pessoa física, é preciso estar com as seguintes informações em mãos:
- Nome, de cada um de seus beneficiários;
- CPF, de cada um de seus beneficiários;
- Individualmente, também devem ser informados os valores recebidos pelos seus beneficiários;
- Mês de pagamento e o respectivo código que identifica a operação.
Na DIRF, a sua empresa deve informar entre os beneficiários aqueles que:
- Sofreram retenção de imposto ou de contribuições, mesmo que em um único mês;
- Receberam no ano passado R$ 28.559,70 ou mais como trabalhadores assalariados;
- Receberam acima de R$ 6 mil, mesmo sem retenção, em caso de trabalho sem vínculo empregatício, aluguéis e royalties;
- Receberam pagamentos relativos à previdência complementar e seguro de vida e plano de saúde empresarial, mesmo sem retenção sobre a renda;
- Receberam valores de pensão, isentos de IRRF, quando o beneficiário for portador de alguma das doenças relacionadas (são 15 descritas na norma);
- Receberam valores de aposentadoria, pagos com isenção do IRRF, motivada por acidente em serviço ou doença comprovada por laudo pericial Receberam valores de dividendos e lucros.
Todas as pessoas jurídicas estão obrigadas à utilização do certificado digital para que possam enviar a DIRF, com exceção daquelas optantes pelo Simples Nacional.