Foi liberado o programa para o envio das informações do IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física) 2019, no entanto só poderá ser entregue entre o dia 7 de março e 30 de abril de 2019. Está obrigado quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 durante 2018.
Como boas práticas, não é preciso esperar o prazo do IRPF para começar a fazer a declaração. Dessa maneira, o contribuinte evita que faltem documentos e já corrige erros que poderiam colocá-lo na malha fina da Receita Federal.
Também existem novidades para a entrega do Imposto de Renda 2019. Continue lendo para entender:
Prazo IRPF 2019
O prazo para declaração do Imposto de Renda 2019 inicia-se no dia 7 de março de 2019 e encerra-se no dia 30 de abril de 2019. Como dito acima, o valor mínimo dos rendimentos tributáveis do contribuinte no ano de 2018 é de R$ 28.559,70.
A Receita Federal também divulgou no dia 2 de janeiro de 2019 o Cronograma dos Lotes de Restituição. Veja abaixo:

Perder o prazo do IRPF 2019 significa multa para o contribuinte. Quem estiver obrigado mas não enviar os dados para a Receita Federal terá que pagar uma multa de 1% ao mês (ou fração do atraso), calculada sobre o valor do imposto devido.
A penalidade mínima estipulada pela Receita Federal é de R$ 165,74 e a máxima equivale a 20% do valor devido – para quem não tem imposto a pagar, fica valendo o mínimo.
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Para o envio das informações é preciso fazer o download do programa do Imposto de Renda 2019. Entenda melhor:
Download do Programa IRPF 2019
O download pode ser feito diretamente do site da Receita Federal e está disponível para os seguintes sistemas operacionais: Solaris, Linux, Windows, Android e iOS. Também é possível entregar via e-CAC, com o uso de um certificado digital.
O Programa Gerador da Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física foi disponibilizado no dia 23 de fevereiro de 2019. Baixe aqui:
Versão Windows (para computador)
Versão Mac (para computador)
Versão Linux 32 (para computador)
Versão Linux 64 (para computador)
Versão Solaris (para computador)
Aplicativo Android (para celular)
Aplicativo iOS (para celular)
Muitos contribuintes preferem realizar a entrega por meio do aplicativo do programa, no celular. É bastante fácil e intuitivo, veja:
O programa orienta o contribuinte passo a passo para uma entrega sem erros sobre o imposto. Evitando pagar multas desnecessárias ocasionadas por erros simples, por exemplo, além da multa por atraso ou falta da entrega.
Novidades do IRPF 2019
No ano de 2019 o contribuinte deverá declarar obrigatoriamente o CPF (Cadastro de Pessoa Física) de todos dependentes que foram incluídos, independemente da idade dos mesmos. No IRPF 2018, ano-base 2017, era exigido o CPF dos maiores de 8 anos de idade.
Já o preenchimento dos dados complementares sobre imóveis e veículos, como número da matrícula, data de aquisição, renavam, entre outros, será facultativo.
Além disso, a alíquota efetiva deverá constar ao lado dos valores de impostos a pagar ou restituição a receber. E os detalhes dos bens também deverão ser declarados.
Veja o que mais deve ser declarado no Imposto de Renda 2019 no próximo tópico.
Deduções no IRPF 2019
É preciso atentar-se na entrega das informações relativas aos planos de saúde, gastos médicos e medicamentos. É possível deduzir gastos com médicos, dentistas e psicólogos. Já os medicamentos não podem ser deduzidos, a não ser que estejam incluídos na Nota Fiscal de algum procedimento médico. No caso do plano de saúde, o contribuinte precisa informar o gasto com o serviço e quanto o plano ressarciu.
No âmbito da educação, é possível deduzir gastos com escolas de ensino infantil ao ensino médio, faculdades, pós-graduações e cursos técnicos. Já cursos como dança, idiomas, pré vestibular não podem ser abatidos.
A escolha do modelo do IRPF 2019 também pode ser feita entre completo e simplificado. Os especialistas no assunto e auditores fiscais da Receita Federal indicam que o contribuinte faça a entrega do IRPF completo, pois apenas no final da entrega será indicado se é mais favorável fazer o envio dos dados no modelo completo ou simplificado.
Quem está obrigado e quem está isento do IRPF 2019
É importante que o contribuinte esteja atento à entrega do IRPF 2019. Lembrando que estão obrigados os seguintes casos:
- Recebeu mais de R$ 28.559,70 de renda tributável no ano (salário, aposentadoria ou aluguéis, por exemplo);
- Ganhou mais de R$ 40 mil isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano (como indenização trabalhista ou rendimento de poupança);
- Teve ganho com a venda de bens (casa, por exemplo);
- Comprou ou vendeu ações na Bolsa de valores;
- Recebeu mais de R$ 142.798,50 em atividade rural (agricultura, por exemplo) ou tem prejuízo rural a ser compensado no ano-calendário de 2018 ou nos próximos anos;
- Era dono de bens de mais de R$ 300 mil;
- Passou a morar no Brasil em qualquer mês de 2018 e ficou aqui até 31 de dezembro;
- Vendeu um imóvel e comprou outro num prazo de 180 dias, usando a isenção de IR no momento da venda.
Estão dispensados da entrega (isentos) os que se enquadram nos seguintes critérios:
- Rendimentos de origem de aposentadoria, pensão previdenciária ou reforma de patente;
- Que possuam alguma das doenças a seguir: alienação mental, doença de Paget em estados avançados, tuberculose ativa, hanseníase, AIDS, neoplasia maligna, doença de Parkinson, paralisia irreversível ou incapacitante, contaminação por radiação, cardiopatia grave, espondiloartrose anquilosante, fibrose cística, cegueira, hepatopatia grave, esclerose múltipla e nefropatia grave.
Faça o download do programa, concentre-se na entrega ou passe para um contador fazer a análise e não sofra as penalidades previstas.