Em meados de setembro, tivemos a publicação do Decreto 10.797/2021, que aumentou a alíquota do IOF – Imposto sobre Operações Financeiras, um imposto cobrado em operações financeiras.
Temos que pagar tantos impostos em nosso dia a dia que, quando nos deparamos com notícias de aumento das alíquotas aplicáveis aos impostos, logo nos perguntamos “De qual maneira esse aumento afetará minhas finanças?”.
Assim, é essa informação que vamos tratar neste artigo: quais são os desdobramentos e as aplicações do IOF e de que forma o aumento de sua alíquota afetará nosso bolso.
1. O que é o IOF?
O IOF é um imposto de competência federal e sua classificação está enquadrada numa categoria chamada de Tributo Extrafiscal, que, por sua vez, são aqueles tributos que não têm apenas a finalidade de arrecadação da tributação para custeio das despesas públicas, mas são também utilizados para fins de controle da economia.
Logo, esses tributos são aplicados em interesses econômicos, sociais, políticos ou ambientais. Isso significa que existe uma função regulatória dos tributos classificados nesta categoria, que é função de regular a economia do país. Essa função é utilizada pelo governo sempre que existe alguma necessidade governamental, e dessa vez foi utilizado o Imposto sobre Operações Financeiras para ajudar a regular a economia.
Diferentemente dos tributos fiscais, para os tributos extrafiscais, como o IOF, além de servirem para intervenção, incentivo ou desincentivo da economia, aplica-se também a exceção aos princípios da legalidade e da anterioridade, ou seja, podem ser aplicados no mesmo ano fiscal, ou em período posterior ao qual foi criado. Além disso, suas alíquotas podem ser modificadas por meio de decreto, e não somente de lei, como é exigido dos tributos fiscais.
Para calcularmos o valor devido nas operações financeiras que fazemos em nosso dia a dia, precisamos saber em quais operações financeiras incide a cobrança desse imposto, vamos conhecer:
- Operações de Crédito;
- Operações de Câmbio;
- Operações de Seguros;
- Títulos ou valores mobiliários.
As alíquotas aplicáveis variam conforme cada operação. Por exemplo, em operações com cartões de crédito, empréstimos e financiamentos, poderá ser cobrada uma alíquota de IOF de até 3% sobre a base do imposto. Em virtude dessas variações de alíquotas, é importante sempre ficar atento às transações financeiras em que incide o IOF, e identificar qual o impacto da cobrança do valor desse imposto nas finanças.
Conforme vimos, existem várias operações em que pagamos IOF e, por diversas vezes, não percebemos essa cobrança. Isso porque em algumas situações, como na fatura do cartão de crédito, não fazemos o detalhamento dos lançamentos para identificar todas as operações destacadas na fatura e em qual teremos que pagar IOF. Assim, para elucidar todas essas operações, vamos detalhá-las, identificando todos os fatos geradores da cobrança do IOF:
- Utilização de cheque especial;
- Empréstimos consignados;
- Financiamentos;
- Compras no exterior;
- Conversão cambial;
- Contratação de empréstimos;
- Uso de cartão de crédito;
- Contratação de seguros;
- Resgate de investimentos;
Agora que já conhecemos todas as operações em que há a incidência de IOF e que efetuamos o seu pagamento, partiremos para destrinchar e entender a formação de sua base de cálculo e aplicações de alíquotas. Para apurar o valor devido de IOF, é preciso identificar qual é a operação praticada e a alíquota aplicável nesta operação. Vamos aos exemplos de cálculos aplicáveis às pessoas físicas:
Exemplo 1
Operação: Compra no exterior
Alíquota aplicável de IOF: 6,38%
Valor da compra: R$ 6.000,00 x Alíquota IOF 6,38 = 382,80
Valor total da operação: R$ 6.000,00 + 382,00 = R$ 6.382,80.
Exemplo 2
Operações de câmbio
Alíquota Aplicável de IOF: 1,1%.
Valor da operação de compra: R$ 10.000,00 x Alíquota IOF 1,1% = 110,00
Valor total operação: R$ 10.000,00 + R$ 110,00 = R$ 10.110,00.
Exemplo 3
Operação com cartão de crédito em atraso
Alíquota aplicável de IOF fixa: 0,38%
Alíquota aplicável de IOF variável: 0,0082% por dia de atraso
Saldo devedor cartão de crédito: R$ 5.000,00
Saldo devedor em atraso: R$ 2.000,00
Dias de atraso: 20 dias
Em relação ao valor da operação para fins de apuração do IOF, devemos considerar o valor total que não foi pago.
Cálculo da alíquota fixa de IOF: R$ 2.000 x R$ 0,38% = R$ 7,60
Cálculo alíquota variável de IOF: R$ 2.000 x R$ 0,0082 x 20 dias = R$ 0,16 ao dia, totalizando R$ 3,28 pelos 20 dias em atraso
Exemplo 4
Operações com Seguros
Quanto à alíquota aplicável de IOF sobre o prêmio recebido, seja à vista ou a prazo, sua alíquota depende do tipo de seguro: para seguro de vida, a alíquota aplicável é de 0,38%, enquanto para seguro de bens, a alíquota de IOF será de 7,38%.
Seguro de carro recebido no valor total de R$ 20.000,00
Alíquota aplicável de IOF: 7,38%
Valor da operação: R$ 20.000 x 7,38% = R$ 1.476,00
Valor da operação: R$ 20.000 + R$ 1.476,00 = R$ 21.476,00
Constata-se que existe a incidência e o pagamento de IOF em várias operações financeiras cotidianas, o que onera muito nossos orçamentos. Como já detalhado, o governo utiliza o IOF para regular a economia, e, agora em setembro, foi utilizado para custear o novo Projeto Auxilio Brasil, que irá substituir o atual Programa Bolsa Família.
Com isso, teremos um aumento significativo de 36% de IOF, o que afetará as empresas e as famílias que buscam crédito financeiro. Este aumento com aplicação de novas alíquotas irá perdurar até dia 31 de dezembro de 2021. Além disso, essa mudança alterou três operações financeiras que incidem o IOF, são elas: empréstimos, financiamentos e operações de crédito. As novas alíquotas aplicáveis são:
Alíquotas aplicáveis à pessoa física
Alíquota anual: 3% para 4.08%
Alíquota diária: 0,0082% para 0,01118%
Alíquotas aplicáveis à pessoa jurídica
Alíquota anual: 1,5% para 2,04%
Alíquota diária: 0,0041% para 0,00559%
Diante do aumento da cobrança desse imposto em três operações financeiras recorrentes a qualquer brasileiro, devemos nos atentar aos impactos financeiros que teremos em nossas finanças, visto que esse aumento encarecerá o crédito tanto para pessoas físicas quanto jurídicas.
É importante se atentar e programar as operações financeiras, como a utilização de cheque especial, rotativo de cartão de crédito e tomada de empréstimos. O ideal é ficar atento nos extratos bancários e aumentar os controles nos orçamentos, para assim não sofrer os impactos de aumento do IOF.