O ano de 2017 começou e você já precisa se preparar para entregar sua declaração de Imposto de Renda. Pensando nisso a nossa equipe separou aqui as melhores dicas para fazer corretamente o envio dos dados para a Receita Federal e não cometer pequenos erros.
Quais são os prazos? Qual software utilizar? Saiba disso e muito mais nas orientações a seguir.
1. Baixe o programa oficial da Receita
Vá ao site oficial da Receita Federal para baixar o software para declaração. O governo disponibiliza consulta de 2016 e anos anteriores. Fique atento com as notícias do IRPF para saber quando será disponibilizado gratuitamente o programa, desktop e mobile, para fazer corretamente a operação.
2. Saiba a partir de qual renda você deve fazer sua declaração
A Receita Federal obriga a entregar a declaração do Imposto de Renda todos os contribuintes pessoa física residentes no Brasil que receberam rendimentos tributáveis (salário, aposentadoria, aluguel e outros) acima de R$ 28.123,91.
A instituição também obriga a declarar quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributáveis exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil. Exemplos são rendimentos de caderneta de poupança ou indenizações trabalhistas.
Quem teve, em 31.12.2014, a posse de bens e direitos, inclusive terra nua, em valor acima de R$ 300 mil, também está obrigado pela Receita a prestar seus tributos.
Se você recebeu menos do que isso nas duas situações, está dispensada a entrega da sua declaração.
3. Quem está isento de declarar?
A Receita é objetiva neste ponto: Rendimentos relativos a aposentadoria, pensão ou reforma; pessoas com renda até 1.903,98 (de acordo com a tabela de 2016); e portadores de doenças graves, que se encaixem nos requisitos impostos na Lei nº 7.713/88 estão isentos do Imposto de Renda Pessoa Física.
Pessoas que possuam AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida); Alienação Mental; Cardiopatia Grave; Cegueira; Contaminação por Radiação; Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante); Doença de Parkinson; Esclerose Múltipla; Espondiloartrose Anquilosante; Fibrose Cística (Mucoviscidose); Hanseníase; Nefropatia Grave; Hepatopatia Grave; Neoplasia Maligna; Paralisia Irreversível e Incapacitante; e Tuberculose Ativa entram nos requisitos para tornar-se isento do IRPF.
Caso você seja isento por estes requisitos, você deve procurar o serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios para que seja emitido laudo pericial comprovando a doença. O documento serve para comprovar a isenção do contribuinte.
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4. Fique atento aos prazos
Em 2016, a Receita Federal do Brasil estipulou o prazo máximo para entrega da declaração no dia 29 de abril, às 23:59:59s. Neste ano ainda não temos um data final, portanto fique atento no site oficial.
5. Reúna documentos necessários para a declaração
Para começar sua declaração, reúna todos os documentos necessários ao seu IR. Você pode começar pelos informes de rendimentos, que comprovam e detalham os valores que você recebeu no ano.
O informe é do empregador e traz dados como os salários recebidos, as contribuições ao INSS e o IR retido na fonte. Já o informe do banco detalha os rendimentos de investimentos e saldo em conta.
Eles devem ser entregues até fevereiro. Se você não os recebeu por algum motivo, entre em contato com a empresa para solicitá-los.
São também necessários os comprovantes de despesas que poderão ser deduzidas. Dentre elas, estão gastos com escola, faculdades, planos de saúde e consultas médicas, eles são descontados da sua base de cálculo do Imposto de Renda.
Documentos devem trazer o nome, o endereço e o CPF ou CNPJ de quem recebeu os pagamentos e os dados do beneficiário – de você ou de seus dependentes.
Você deverá guardar os recibos por cinco anos, prazo dentro do qual a Receita Federal pode solicitar a comprovação das informações.
6. Reúna seus NFes e documentos fiscais para constarem na IRPF
Você é Microempreendedor Individual (MEI)? Emite nota como profissional autônomo? Consulte seu contador para não deixar de reunir os documentos necessários do seu CNPJ ou empresa, bem como os impostos pagos ao longo do ano.
Uma plataforma como o Arquivei, que monitora notas fiscais com seus códigos XML, é um programa recomendável para ajudar na declaração do seu Imposto de Renda de Pessoa Jurídica.
7. Escolha o modelo correto de declaração IRPF
Você deve escolher qual será o modelo de tributação da sua declaração depois de preencher os dados. Há diferenças.
Na declaração simplificada, há um abatimento único de 20% dos rendimentos tributáveis. Já na declaração completa as deduções são feitas uma a uma.
O próprio programa da Receita Federal mostra qual é a opção mais vantajosa para você a partir das suas informações financeiras.
8. Cuidado com a sonegação de impostos
Sonegar a Receita Federal é crime. É um truque para não pagar seus tributos. Se for constatada a irregularidade, o contribuinte pode pagar uma multa de até 150% do valor de imposto que ele deve e até cumprir pena de dois a cinco anos de prisão.
Caso a Receita ache que ele não houve má-fé, vai cobrar apenas o imposto que ele estiver devendo com juros e correção.
9. Como corrigir informações incorretas
Quem erra ou se esquece de informar algum dado na declaração pode fazer uma retificação, gratuitamente, pelo prazo de até cinco anos. Fazer a correção antes que a Receita perceba o erro é melhor porque mostra a boa-fé do contribuinte.
A correção é feita pela declaração retificadora. Caso a Receita perceba o erro antes, ele pode ser chamado para prestar esclarecimentos, como é o caso da sonegação de impostos e outras irregularidades. Isso evita que você caia na malha fina, isto é, a retenção da sua restituição de IR devido ao cruzamento de informações incorretas.
10. Possibilidade de restituição tributária
Caso a Receita veja que o contribuinte pagou mais imposto do que deveria, ele tem direito a uma restituição, ou seja, a receber de volta uma parte do que foi pago. Se a declaração não tiver nenhum problema, essa restituição é paga pela Receita Federal até o mês de dezembro do ano em que ele declarou.
Geralmente, quem entregou a declaração mais cedo recebe primeiro, em blocos que chegam de acordo com os IRPF autorizados em ordem. Ou seja, quem declarar antes recebe antes e tem menos chance de ficar na malha fina. Não deixe para o último dia!