Começou no dia 1º o prazo para a entrega das declarações do imposto de renda, portanto não perca seu prazo e veja neste texto os principais cuidados que devem ser tomados na hora de prestar as contas com o leão!
As declarações do IR 2016 devem ser feitas até dia 29 de abril. Fique atento ao prazo de entrega, pois a multa pra quem entregar a declaração fora do prazo é de 1% ao mês, sendo que o valor mínimo da mesma é de R$165,74. A estimativa é de que pelo menos 28,5 milhões de pessoas tenham que acertar suas contas com o leão neste ano.
Para evitar os erros e não cair na malha fina, preste atenção nos seguintes pontos ao fazer a declaração do seu imposto de renda.
Quem deve declarar o imposto de renda
- Diferentemente de 2015 onde o valor limite era de R$26.816,55, neste ano, as pessoas físicas residentes no Brasil que tem renda tributável (salário, por exemplo) acima de R$28.123,91, terão que fazer a declaração. Portanto fique atento a esta mudança.
- Pessoas que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (ajuda de custo, cadernetas de poupança, diárias para pagamento de despesas, indenização trabalhista, etc) cuja soma tenha sido superior a R$40 mil no ano passado.
- Quem teve ganho com venda de bens (casa, por exemplo).
- Quanto à atividade rural, quem teve receita bruta no valor de R$140.619,55, também deve declarar.
- Quem é dono de bens no valor de mais de R$300.000,00;
- Além disso, quem teve em 2015 ganhos de capital seja nas operações em bolsas de valores, mercadorias, alienação de bens ou direitos, deve declarar.
- Estrangeiros que possuíam a condição de residentes no Brasil em 31 de dezembro de 2015.
Tome cuidado algumas mudanças no IR 2016.
Agora, será obrigatório informar o CPF dos dependentes com 14 anos ou mais, diferente do ano passado em que a idade limite era 15 anos.
Outra coisa que muda é o fato de que quem trabalha na área de advocacia, saúde ou odontologia precisam informar os rendimentos provenientes de pessoas físicas, informando o CPF e os valores recebidos de cada cliente/paciente.
Mas nem tudo ficou mais complicado. Até ano passado era necessário informar os rendimentos ou bens do cônjuge ou parceiro, contudo este ano só é preciso informar seu CPF.
Como fazer a declaração do imposto de renda
A declaração do IR 2016 poderá ser feita através de computador, tablet ou até mesmo celular. Para aqueles que possuem certificado digital, o preenchimento pode ser feito online, sem precisar baixar o programa da Receita Federal.
Para fazer a declaração através de seu computador, faça o download do programa no site da Receita Federal. Caso você queira declarar através de celular ou tablet, você pode fazê-lo por meio do aplicativo APP IRPF, que são encontrados nas lojas Google Play (sistema Android) e APP Store (iOS).
Primeiro vale a pena ter cuidado com qual plataforma você escolherá para preencher o imposto de renda. Se optar pelo aplicativo verifique se a tela do seu celular tem ao menos 7 polegadas, essa é a recomendação da própria Receita Federal para que você não acabe acidentalmente errando o preenchimento por conta do tamanho pequeno da tela do celular.
Na hora de preencher, também preste bastante atenção em cada campo que vai digitar, é comum acabar confundido campos de rendimentos de bens que incluem carros, móveis, com o campo de ganho salarial, por exemplo. Também vale dar uma conferida em todos os dados e números depois que terminar um zero a mais ou a menos pode acabar dando problema.
Organize os documentos necessários
Quem vai realizar a prestação de contas no imposto de renda, devem ter documentos mínimos para isso, documentos esse que podem demandar um tempo de procura. Então se organize antes de começar a preencher o formulário.
Geralmente os documentos necessários são comprovantes de empresas e instituições financeiras, que você pode exigir para a empresa caso eles não tenham sido fornecidos, rendimentos de aluguéis, de salários, documentos sobre compra ou venda de bens pessoais, comprovante do pagamento do empregado doméstico, além da cópia do último imposto de renda, e documentos pessoais como CPF, dados dos pendentes e data de nascimento.
Ainda está com dúvida? Comente aqui embaixo que tentaremos ao máximo te ajudar!