ICMS e seu sistema de crédito - Blog | Arquivei
Publicado em

maio, 2017

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ICMS e seu sistema de crédito

O ICMS é um imposto não-cumulativo cujo sistema de crédito, quando considerado, pode fazer toda a diferença para seu negócio.

Financeiro


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Não é uma tarefa fácil estar a par das funções e dos sistemas específicos de todos os impostos que pagamos. O Brasil tem a 14ª maior carga tributária do mundo, correspondente a 35,04% do PIB do país. Pelo grande impacto na economia e no dia a dia de todo o brasileiro, é preciso estar atento ao funcionamento desses tributos para, assim, evitar futuros problemas.

Dentre os tributos nacionais que surgem em transações comerciais, as dúvidas sobre ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias) são extremamente comuns, por diversos motivos. Um dos principais é por se tratar de um imposto cujo cálculo e valor varia de acordo com o Estado em que ele está sendo praticado. Além disso, trata-se de um imposto com seu próprio sistema de crédito, isto é, ele gera valores para recolhimento e valores a serem recuperados que, quando colocados na ponta do lápis, acabam gerando o saldo a ser pago.

No artigo de hoje, tire suas dúvidas sobre o ICMS e entenda como seu sistema de crédito atua sobre o tributo. 

O que é o ICMS e como é realizado o seu cálculo

Toda a circulação de mercadorias, inclusive as que são importadas para o país, gera o ICMS. O ICMS incide sobre todas as etapas de produção, e seu valor sofre variações de acordo com o Estado brasileiro, que podem ser conferidas baixando gratuitamente nossa Tabela ICMS 2017. Essa variação nas operações interestaduais é chamada de Diferencial de Alíquota e foi recentemente instituída por meio da Emenda Constitucional 87/2015 e do Convênio ICMS 93/2015.

O fato gerador do Imposto sobre Circulação de Mercadorias se concretiza sempre que a venda de uma mercadoria é realizada. Em uma transação de produtos entre empresas que não são tidas como o consumidor final deste item, existem deveres e obrigações a serem cumpridas por parte de quem vende a mercadoria e direitos a serem respeitados por quem a compra.

Para calcular o ICMS é preciso multiplicar o valor da mercadoria pela alíquota vigente no Estado. O diferencial de alíquota previsto na Emenda Constitucional 87/2015 e no Convênio ICMS 93/2015, anteriormente mencionados, pode ser aplicado da origem para o destinatário. Dessa forma o cálculo básico é:

ICMS = Valor do Produto x Alíquota Estadual

Calculando a Substituição Tributária (ST) no ICMS

Outro ponto a ser considerado no cálculo do ICMS é a Substituição Tributária (ST). Prevista na base de cálculo da operação ou na prestação de serviço segundo o Art. 8º da Lei Complementar 87/1996, a substituição tributária é o regime que prevê a atribuição da responsabilidade pelo ICMS para um contribuinte passivo, fazendo com que o fato ocorrido se concretize e a quantia seja paga mesmo que o fato gerador não ocorra.

Essa medida permite que os Estados tenham meios de combater empresas sonegadoras de impostos ou que estejam em situação informal. Em termos práticos, o Estado cobra o imposto da mercadoria logo no momento em que ela sai da indústria e elenca uma terceira pessoa para cumprir a obrigação tributária. A substituição tributária visa facilitar a fiscalização de tributos que incidem diversas vezes durante a circulação de determinado produto ou serviço. Nesse caso, o cálculo do ICMS-ST (ou seja, o ICMS com substituição tributária) é feito apurando-se o valor do ICMS próprio, conforme a seguinte fórmula:

Base do ICMS próprio = (Valor do produto + Frete + Seguro + Despesas – Descontos)

Valor do ICMS próprio = Base do ICMS próprio x (Alíquota ICMS próprio/100)

Esse ICMS próprio interestadual corresponde ao valor recolhido pelo estabelecimento que emitiu a Nota Fiscal. Com isso, chegamos à base do ICMS com a substituição tributária:

Base do ICMS-ST = (Valor do produto + Valor do IPI + Frete + Seguro + Despesas – Descontos) * (1+(Margem de Valor Agregado% / 100))

Além do valor do IPI, outro fator importante para a base do ICMS-ST é a Margem de Valor Agregado (MVA). A MVA representa a margem de lucro aplicada ao produto segundo estimativa do governo. Assim que a mercadoria sai da indústria, a MVA é aplicada contando com a margem de lucro do distribuidor e do vendedor dessa mercadoria para o cliente final. Assim, o valor do ICMS-ST fica calculado da seguinte forma:

ICMS-ST = (Base do ICMS ST x (Alíquota do ICMS/ 100)) – Valor do ICMS próprio

É importante ressaltar que, por se tratar de uma medida de segurança dos Estados para evitarem sonegação, o ICMS-ST só aplica-se para destinatários contribuintes desse imposto. O cálculo do ICMS interestadual é feito independentemente do regime tributário de sua empresa (Simples ou lucro presumido), uma vez que ele não leva esse ponto em consideração, tratando o valor como uma empresa de lucro real ou presumido.

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A compensação do ICMS pelo sistema de crédito

O sistema de crédito do ICMS garante para o sujeito passivo – isso é, aquele que recebe o produto ou a mercadoria em questão – o direito de creditar um imposto incidido anteriormente nas operações que envolvem a entrada das mercadorias.

A compensação do imposto considera os valores contabilizados que podem ser recuperáveis como abatíveis dos valores recolhidos, gerando, assim, um montante líquido a ser pago. Ou seja, segue-se o mesmo raciocínio contábil de débito e crédito em um montante equivalente.

Para melhor compreensão, estabeleçamos uma situação na qual uma empresa compra itens para revenda. Supondo uma alíquota de compra e venda igual de 10%, a empresa tem um crédito de R$ 10,00 a cada R$ 100,00 de mercadoria comprada para essa revenda, já que ela não é a consumidora final nessa operação.

Para obter lucro, a empresa vende R$ 100,00 de mercadoria por R$ 150,00, o que gera uma obrigação tributária de R$ 15,00 (10% x 150). No entanto, ao acertar as contas com o órgão fiscalizador estadual, não são recolhidos R$ 15,00, pois o desembolso será feito com base na diferença do valor (no caso, R$ 10,00 – R$ 5,00 = R$ 5,00). Esses R$ 5,00 são o lucro bruto da operação comercial. Assim, o ICMS pelo sistema de créditos incide apenas sobre o valor agregado na revenda.

Em um caso no qual a empresa tenha mais créditos do que obrigações no repasse, não há nenhum valor a ser recebido. O crédito fica circulando nos ativos para compensação nos meses seguintes. Entretanto, caso as obrigações sejam superiores aos créditos, o recolhimento deve ser feito pontualmente.

Considerações finais sobre o sistema de crédito do ICMS

Analisando a incidência do ICMS em todo a transação, culminando com o pagamento efetivo do tributo pelo consumidor final, não há nenhuma economia de recurso por parte do sistema de crédito do ICMS, tendo em vista que a empresa não paga nenhum valor reduzido pela operação. A vantagem do sistema de crédito está, portanto, na análise de margem de lucro, eliminando-se as tributações e tornando o quadro mais claro. Saber sobre o crédito a ser garantido nessa compra faz com que a empresa torne-se mais competitiva e realize uma gestão de custos mais certeira. Créditos e débitos de ICMS transparentes auxiliam nas operações financeiras, contábeis e, dependendo da situação, até mesmo em casos e disputas jurídicas que possam afligir seu negócio.

O ICMS é um imposto não-cumulativo cujo sistema de crédito, quando considerado, pode fazer toda a diferença para seu negócio.

Caso tenha mais dúvidas sobre como o sistema de crédito, a variação de alíquotas ou outros fatores podem impactar na tributação do ICMS, deixe seu comentário, aguardamos a sua mensagem!

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