O ICMS é o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços. Geralmente os contribuintes desse imposto se confundem no momento da escrituração da NFe (Nota Fiscal eletrônica). Afinal, é necessário escriturar a NFe com base na emissão ou na data de autorização da NFe?
Por isso, no texto abaixo, explicaremos qual a maneira correta de escriturar suas Notas Fiscais eletrônicas e não deixar o ICMS para trás.
O que é o ICMS?
Como dito acima, o ICMS é essencialmente um imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual, intermunicipal e de comunicação.
Esse imposto é de competência dos Estados e do Distrito Federal e sua regulamentação constitucional está prevista na Lei Complementar 87/1996 (a chamada “Lei Kandir”).
Você deve estar se perguntando: qual a relação entre ICMS e a NFe? Quando eles se conversam? Entenda agora.
A relação entre o ICMS e a NFe
Primeiramente é necessário esclarecer que a NFe é um documento obrigatório em qualquer tipo de venda, pois é um recibo fiscal emitido como registro da transação realizada. Ou seja, para documentar a transação de mercadorias e serviços.
Dentro do arquivo XML (formato eletrônico da NFe) e do DANFe (Documento Auxiliar de NFe, emitido em papel) deve constar o valor do ICMS, pois ele também faz parte da transação que a NFe irá registrar.
Veja o ICMS dentro do arquivo XML da NFe:

Agora o ICMS dentro do DANFe:

Além da informação do ICMS na NFe, o contribuinte ainda precisa entender um pouco mais sobre o cálculo desse imposto. Existem algumas formas, por exemplo o cálculo do ICMS Próprio e o ICMS Próprio com redução da base de cálculo. Existe também o cálculo do ICMS ST (Substituição Tributária) e do ICMS Diferimento.
É importante contar com a ajuda de um contador para realizar esses cálculos da maneira certa. Outro material que vale a pena consultar é o Guia de Orientação de Preenchimento da NFe, disponibilizado pelo ENCAT (Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais).
Portanto, já que esclarecemos a relação entre ICMS e a NFe, o contribuinte ainda precisa saber qual a data ele deve escriturar na NFe. Continue lendo para sanar essa dúvida:
Escrituração da NFe (Nota Fiscal eletrônica) e o ICMS
Tomando como base a Sefaz (Secretaria da Fazenda) de Estados como o Rio de Janeiro e São Paulo, “a escrituração do documento fiscal deve refletir o aspecto temporal do fato gerador do imposto, que ocorre no momento da SAÍDA da mercadoria do estabelecimento”.
Isto é, a escrituração do documento deve ser apresentada na data da ocorrência do fato gerador, ou seja, a data da saída da mercadoria.
Consta ainda nas instruções do Fisco, “é pressuposto à existência da NFe e sua prévia autorização de emissão pelo Fisco. Então, no caso de Nota Fiscal emitida em determinado mês, cuja saída da mercadoria ocorra no mês seguinte (que corresponde à data da ocorrência do fato gerador do imposto), esta deve ser escriturada no devido livro no mês da ocorrência do fato gerador”.
Assim sendo, é de pouca importância a data de emissão ou autorização da NFe. Para a escrituração e correspondentes efeitos desta, deve se levar em conta o momento do fato gerador.
No ICMS será o momento da efetiva circulação de mercadorias ou, melhor, a saída da mercadoria da empresa.
Assim sendo, a consulta tributária só terá efeito sobre a empresa que solicitou, mas serve de base para demais contribuintes que possam ter as mesmas perguntas ou dúvidas.
Vale lembrar que o ICMS é um imposto estadual, portanto a empresa emitente deve obedecer às leis da unidade federativa em que se encontra, como também deve verificar e consultar, caso necessite, a Sefaz (Secretaria da Fazenda) de origem.
Agora que você já sabe um pouco sobre como funcionam as Notas Fiscais, confira os nossos guias completos sobre a Nota Fiscal de Serviços (NFSe) e a Nota Fiscal eletrônica (NFe).
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