Fraude contra a RF: Operação Manigância - Blog | Arquivei
Receita Federal
Publicado em

março, 2018

Escrito por

Arquivei

Operação Manigância – Fraude com créditos tributários

A Receita Federal realizou nesta quinta-feira, 22 de março a Operação Manigância, que tem como objetivo combater fraudes relacionadas ao comércio de créditos tributários irregulares. A ação foi realizada em conjunto com a Polícia Federal e recebeu esse nome em referência à técnica ilusionista que faz um objeto desaparecer de um local e aparecer em […]

Contábil


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A Receita Federal realizou nesta quinta-feira, 22 de março a Operação Manigância, que tem como objetivo combater fraudes relacionadas ao comércio de créditos tributários irregulares.

A ação foi realizada em conjunto com a Polícia Federal e recebeu esse nome em referência à técnica ilusionista que faz um objeto desaparecer de um local e aparecer em outro.

A fraude era realizada por empresas que prestavam consultoria contábeis, oferecendo créditos tributários retirados de empresas que pagavam os tributos e eram repassados para clientes que contratavam os serviços. Para ser operacionalizada, além das empresas de consultoria, a fraude contava com a participação de uma analista-tributária da Receita Federal e de um falso auditor-fiscal.

A investigação e o prejuízo 

Após a detecção da fraude pela Receita Federal e de investigações conduzidas pela Polícia, contabilizou-se o total de R$ 64 milhões em créditos aproveitados de maneira irregular.

Foram cumpridos quatro mandados de prisão temporária, contra a servidora da Receita Federal e sócios das empresas de consultoria que intermediavam o repasse dos créditos, e 14 mandados de busca e apreensão nas cidades de São Paulo, Bragança Paulista e Florianópolis.

Entenda a Fraude

Empresas idôneas pagavam à Receita Federal um tributo devido, porém esse tributo não entrava nos registros da RF por algum erro cometido no momento da emissão da DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais), a analista tributária da RF reconhecia a falha e, ao invés de tomar as providências para regularização do pagamento, alterava as informações para que esse valor pago se tornasse crédito tributário em contas de escritórios de contabilidade e estes, por sua vez, repassam o valor para empresas em débito com o Governo, que contratavam o serviço.

fraude Receita Federal

Demais golpes contra a RF

Fraudes contra a Receita Federal não são novidade, mas os criminosos sempre inovam na maneira de obter vantagens ilícitas e cometer crimes contra o governo e os contribuintes.

Aqui no Blog da Arquivei já foram noticiadas diversas modalidades de crimes dessa natureza como o Golpe da Nota Fiscal eletrônica (NFe), por exemplo, que foi registrada atividade relacionada a identificação no CAIS (Centro de Atendimento a Incidentes de Segurança) do Governo.

O golpe consiste num e-mail que supostamente entrega ao destinatário uma NFe recém emitida. Entretanto, ao clicar para baixar a nota oferecida, o usuário recebe na verdade um programa malicioso.

Já o jornal Folha de S. Paulo noticiou a operação “Quebra Gelo” da Sefaz (Secretaria Estadual da Fazenda). A suspeita era de que a emissão da NF completa (sem a real circulação de mercadorias) tinha como objetivo simular operações para transferir créditos ilegais de ICMS. O delegado regional tributário responsável pela operação, Marcelo Bergamasco, conta que ainda é recorrente a fraude envolvendo o destaque do imposto em nota.

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A fraude descoberta na Operação Manigância, juntamente  com as demais noticiadas nos últimos tempo, abre um alerta sobre os cuidados que deve-se tomar com as Notas Fiscais.

Créditos tributários são provenientes de vendas de produtos e serviços e somente são calculados via Nfe. Por isso, é importante que as empresas tenham o máximo de atenção às notas emitidas contra seu CNPJ.

Como se precaver de fraudes com NFes

A Receita Federal ressalta que está cada vez mais empenhada em identificar e punir ações fraudulentas, como a Operação Manigância, mas é importante contar com soluções completas em NFe para não ser vítima.

Não basta mais somente consultar Nfes e demais documentos fiscais, como NFSe e CTe, é necessário baixar e armazenar esses arquivos por 5 anos mais o ano vigente, como manda a lei.

Além disso, é necessário tomar conhecimento de notas emitidas para uma empresa, mesmo que não receba a DANFe, para que se tenha controle na hora do fechamento do mês e se previna de surpresas desagradáveis.

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