As férias coletivas é um momento em que muitos funcionários esperam, justamente para poderem descansar e aproveitar o fim de ano com a família e amigos, mesmo que seja por um tempo determinado. As férias individuais e as férias coletivas não são tão diferentes uma da outra, mas a empresa precisa se programar para se organizar e para garantir que todos os direitos dos funcionários sejam atendidos corretamente, a fim de não ter problemas com a legislação. De acordo com a lei trabalhista, o funcionário tem direito a tirar 30 dias de férias caso não tenha faltado mais de 5 vezes no trabalho em 12 meses. Também é pertinente ressaltar que caso as férias coletivas compreendem 30 dias, elas serão equivalentes às férias individuais do empregado, logo, não será possível tirar outro momento de férias nos próximos 12 meses.
Importância das férias
As férias coletivas garantem que os funcionários saem da rotina estressante de trabalhar dias seguidos sem descanso (além do fim de semana). Assim, as férias proporcionam momento de liberdade e de tranquilidade, deixando-os ainda mais motivados e satisfeitos com a empresa onde trabalham. Entretanto, é importante, logo de início explicar aos empregadores o funcionamento das férias da empresa, nem que seja necessário redigir um documento, verificado pelo Sindicato, para que os funcionários tenham acesso.
Obrigações da empresa
O período mínimo de férias coletivas corresponde a 10 dias, que podem acontecer 2 vezes ao ano. É necessário, obrigatoriamente, que todos os funcionários saem de férias, justamente pelo fato da empresa, coletivamente, estar ausente. É obrigação da empresa homologar o pedido lá no Sindicato e conseguir a autorização do Ministérios do Trabalho com 15 dias de antecedência. A partir do momento em que conseguir a autorização, é obrigatório notificar os funcionários acerca da vigência das férias coletivas.
Obrigações do colaborador
Já para os funcionários, suas obrigações são mínimas, afinal, ele deverá ser responsável para aceitar as férias coletivas e utilizá-las corretamente. Ele deverá conhecer a gestão de férias para que, caso queira tirar férias individuais, notifique a empresa com no mínimo 30 dias de antecedência. Lembrando que quem decidirá se você tirará férias ou não será a empresa e não a sua total vontade, já que a empresa deverá verificar o que é melhor para a gestão dela. Além disso, você tem a opção de decidir se quer utilizar as férias ou se quer vende-las, conseguindo um salário extra e mais trabalho.
Como se programar
Para a empresa, justamente para esse fim de ano, algumas dicas são valiosas para serem praticadas:
- Elabore planilhas contendo a relação dos funcionários e períodos de férias;
- Faça um cronograma;
- Peça para os funcionários avisarem com antecedência as férias;
Benefícios
Para os funcionários e para a empresa em si, descansar é uma ótima forma de repor as energias diante de um ano longo. Então, boas férias!
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