Reforma tributária 2023: o que mudou para os contadores? - Arquivei
imagem ilustrativa da mão de uma pessoa contadora sobre a reforma tributária 2023
Publicado em

agosto, 2023

Reforma tributária 2023: o que mudou para os contadores?

Veja diferentes formas de como a reforma tributária de 2023 pode impactar o trabalho de contadores e escritórios contábeis!

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A Reforma Tributária é um tema de extrema relevância para a sociedade como todo e, principalmente para os profissionais contábeis, afinal implica diretamente em nossa rotina e prática estratégica. 

A reforma é, de modo geral, importantíssima para que o país possa se modernizar, simplificando o sistema tributário, e tornando-o mais eficiente e justo, mas inevitável que traz consigo questões e complicações que precisam ser ponderadas e analisadas.

Por isso, neste artigo, discutiremos os principais pontos da Reforma Tributária do Brasil acontecidos em 2023 e seu impacto direto no setor de serviços dos contadores. Além disso, exploraremos de modo geral as vantagens e dificuldades que os contadores enfrentarão com essa reforma, bem como as principais estratégias para que os contadores consigam preparar seus escritórios para aproveitar as oportunidades criadas nesse cenário.

Contudo, antes de entrarmos nos aspectos relacionados às propostas da reforma é preciso ter claro os objetivos e estruturas de reforma desse tipo, entendendo como ela deve ser feita e o que ela pode representar de retorno para a sociedade.

Sem esquecer, claro que, toda reforma ou proposta política precisa se pautar em resultados favoráveis à sociedade.  Portanto há outros aspectos paralelos aos tributos que devem ser considerados, contudo como essa reforma tem como objetivo mudar a estrutura tributária, iniciaremos abordando questões sobre o contexto tributário nacional.

Tributos e suas características

Os tributos são a maneira como o Estado arrecada recursos para o seu funcionamento, visando garantir o desenvolvimento social, devendo ser administrado para essa finalidade. Eles são uma imposição estatal (compulsórios) que devem ser pagos em espécie (dinheiro, prestação pecuniária).

Eles são criados e administrados pelo Poder Público, que é o conjunto dos órgãos com autoridade para realizar os trabalhos do Estado. São constituídos pelos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, e organizados em três esferas: a União, estados e municípios, e o distrito federal.

Cinco classificações dos tributos

  1. Taxas →  vinculadas ao fornecimento de um serviço específico;
  2. Empréstimo compulsórios  → para atender a uma de duas finalidades específicas: a primeira para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência; e a segunda para investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional;
  3. Contribuições especiais →  são tributos criados para financiar atividades específicas relacionadas à seguridade social e a categorias de pessoas.
  4. Impostos →  é um valor pago pelo contribuinte para custear despesas administrativas do Estado.
  5. Contribuições de melhoria → é um tributo que pode ser exigido pelo Poder Público quando houver a realização de uma obra pública e uma valorização imobiliária decorrente desta obra.

Tributos diretos e indiretos

Vimos que o Brasil é um país que possui um sistema tributário complexo e burocrático que se caracteriza por um número grande de tributos diretos e indiretos.  

Os principais tributos diretos são: Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), Imposto de Renda (IR), Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) e o Imposto Territorial Rural (ITR). Eles incidem sobre renda e bens, não fazem parte dos custos dos produtos. 

Além disso, esses tributos diretos possuem como fato gerador a renda do contribuinte ou a posse de algum bem.

Já os indiretos são: Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS), Contribuição ao Programa de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep), Imposto sobre Serviços (ISS), e a Contribuição Social para Financiamento da Seguridade Social (Cofins). 

Esses tipos de tributos indiretos são os que incidem sobre o consumo, fazendo parte dos custos dos produtos e são repassados para o consumidor no preço final pago.

A carga tributária no Brasil

Os dados do relatório do tesouro nacional, apontaram para uma carga tributária bruta em 2022 de 33,71% do PIB, o maior percentual observado na série histórica iniciada em 2010. 

Esses números (ou seja, mais de 30% do PIB em tributos), nos ajudam a entender o quanto representa a carga tributária no país. Para fins de comparação, os EUA possuem uma carga em torno de 24%, Alemanha 38% e a Itália 42,1%, de acordo com os dados do “Boletim Resultado do Tesouro Nacional (RTN) 2020”.

Quando separamos a carga tributária por categorias temos, de indicado no relatório “Carga Tributária no Brasil 2018 Análise por Tributos e Bases de Incidências – Março de 2020, temos o seguinte:

  • Carga tributária sobre bens e serviços: 14,3%;
  • Carga tributária sobre a folha de salários, incluindo previdência: 9,0%;
  • Carga tributária sobre a renda, lucro e ganho de capital: 7,0%;
  • Carga tributária sobre a propriedade: 1,5%;

E, quando observamos a carga tributária bruta no país, em comparação com outros países desenvolvidos, podemos dizer que a carga está em uma média, pois de acordo com os dados da OCDE em 2018 o Brasil ocupou a 18ª posição entre os 28 países listados.

Porém por possuirmos uma carga tributária alta sobre bens e serviços, essa situação pode ser prejudicial para a população, se levarmos em consideração que a maior parte dos brasileiros são de classes sociais de renda média e baixa, e para eles esse peso é maior, já que gastam a maior parte de sua renda com consumo. Na Alemanha a carga sobre bens e consumo é de 9,9 % e na Itália 12,0%.

Portanto, dadas as condições socioeconômicas brasileiras, uma reforma tributária que reduzisse a carga tributária bruta, e principalmente incidisse  a diminuição sobre bens e serviços, aliviaria a situação dos mais vulneráveis. 

Além disso, tal redução ainda melhoraria a condição de competitividade da indústria nacional, que consequentemente traria ganhos como o aumento do PIB, melhora nos níveis de emprego e em aspectos previdenciários

Esse fato sabota, segundo os autores, a aplicação real do princípio de capacidade contributiva, resultando em um sistema regressivo, no qual famílias de renda proporcionalmente menor financiam uma maior fatia do Estado.

É possível reduzir a carga tributária no país?

Para viabilizar a redução da carga tributária bruta é preciso tornar o Estado mais eficiente na gestão dos recursos e do orçamento. Porém, de modo prático essa situação só seria possível por meio de uma reforma mais ampla envolvendo as reformas fiscais e administrativas.

De modo que a reforma fiscal se voltasse à reorganização das finanças públicas, cuja finalidade seria o equilíbrio das receitas e despesas do governo. Para abordar questões que estão além da tributação, como gastos públicos, controle dos déficits orçamentários, redução da dívida, entre outras medidas para sanar a saúde financeira do país.

Na reforma administrativa, o foco seriam as regras e práticas do funcionalismo público. Com o intuito de que a máquina se torne moderna e eficiente. A partir da simplificação de cargos e carreiras, redução de privilégios, critérios de méritos e promoções, bem como flexibilidade para contratações e demissões de servidores, e outras medidas.

Porém o que vemos, na prática, são questões que vão contra essas ações e vieses de reformas. 

Por exemplo, como o caso das alterações nas regras do teto de gastos, substituindo-o pelo novo arcabouço fiscal; as mudanças que inverteram as regras do CARF, e no controle da arrecadação pelo governo federal, que diminui a autonomia dos estados e municípios; e descompromisso com as reformas administrativas e a redução dos privilégios.  

Esses tipos de medidas abrem perigosos precedentes para um descontrole das contas públicas e um aumento consequente da carga tributária bruta do país.

Quais os principais pontos da Reforma Tributária do Brasil de 2023?

Em 07 de julho de 2023 a Câmara dos Deputados aprovou, em dois turnos, a PEC nº 45/2019 da Reforma Tributária. Nela temos exposto que os principais pontos serão a simplificação do sistema atual brasileiro, reduzindo de cinco para dois tributos. 

O texto seguirá ainda para o Senado, onde precisará também ser aprovado para ser promulgado. Abaixo relacionamos os 4 principais pontos da proposta, que são:

  • Simplificação de impostos e unificação de tributos
  • Mudanças na tributação sobre dividendos e ganhos de capital
  • Revisão das alíquotas do Imposto de Renda para pessoas físicas e jurídicas
  • Incentivos fiscais para investimentos em áreas estratégicas

Simplificação de impostos e unificação de tributos

A PEC propõe a substituição de cinco tributos existentes, o PIS, Cofins e IPI, federais, e o ICMS, estadual, e ISS, municipal.  De acordo com a PEC, esses tributos serão substituídos por dois impostos sobre o valor adicionado (IVA).

Diante dessa simplificação teremos mudanças em vários cenários. Como por exemplo:

ICMS E ISS

O ICMS e o ISS serão incorporados no Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), sendo os estados e municípios responsáveis pela gestão do tributo. A União, por sua vez, ficará encarregada da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), tributo que unifica o Programa de Integração Social (PIS), a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

CBS e IBS

A CBS e o IBS serão cobrados no local em que ocorrer o consumo (princípio do destino) e serão não-cumulativos. Isso significa que o imposto incidirá apenas sobre o valor acumulado entre uma operação e outra, ou seja, quando o tributo incide sobre uma operação, na próxima etapa não haverá incidência do mesmo imposto.

Alíquotas

As alíquotas devem sofrer diminuição gradativa e serão revistas anualmente, podendo ser cobradas sem observar a regra constitucional noventena. Regra essa que proibia o poder público de cobrar tributos antes de decorridos noventa dias da data de sua instituição.

Guerra Fiscal e Fundo de Desenvolvimento Regional

Essas mudanças da simplificação oferecerão uma solução para a guerra fiscal entre os estados, por meio da criação de um Fundo de Desenvolvimento Regional de R$ 40 Bi, a partir de 2033. Fato que servirá para reduzir as diferenças entre os estados, favorecendo o desenvolvimento dos mais pobres.

Imposto Seletivo

A PEC propõe a criação de um Imposto Seletivo para desestimular o consumo de produtos e serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente.

Produto rural e transportador autônomo PF

O produtor rural pessoa física e os produtores integrados poderão optar por não ser contribuintes do IBS e da CBS. Porém seus produtos fornecidos poderão ter seus créditos gerados e aproveitados pelos consumidores, por meio de um cálculo gerado para tal. Igual tratamento poderá ser feito por contribuintes contratantes de serviços de transportador autônomo pessoa física.

Micro e Pequenas Empresas

Para as Micro e Pequenas Empresas será possível manter o regime de tributação pelo Simples Nacional, com a adoção dos novos tributos.

Cooperativas

Para as cooperativas, o IBS não incidirá sobre os atos cooperados (operações realizadas entre a cooperativa e os cooperados, ou entre cooperativas), podendo elas optarem pelo regime se necessário.

Regimes Específicos 

A Lei deverá também prever regimes específicos para alguns setores como: Planos de Saúde; Concursos de Prognósticos (loterias); e Serviços financeiros e operações com imóveis.

Mudanças na tributação sobre dividendos e ganhos de capital

A primeira fase da reforma tributária, aprovada na câmara, tratou principalmente de aspectos relacionados aos impostos sobre o consumo. 

Porém a atenção da sociedade volta-se agora, para a segunda fase que tratará da cobrança de impostos sobre a renda. E para o ponto que, provavelmente, incluirá possíveis mudanças sobre a tributação de dividendos e a extinção dos juros sobre capital próprio.

Próxima fase da reforma – Taxação de dividendos

Segundo os projetos do governo (artigo 18 da PEC) a próxima fase da reforma, que deverá ser iniciada no segundo semestre de 2023. Ela tratará da taxação de dividendos, com a expectativa de que passe a vigorar já em 2024. 

Tal medida de aceleração da aprovação e da implantação das novas regras podem ferir, como citado anteriormente a regra de noventena, dispositivo adotado para que os reflexos de determinadas medidas legais possam ser planejados, com a finalidade de oferecer menor impacto às atividades das empresas.

De acordo com as expectativas, acredita-se que os dividendos sobre as ações terão alíquotas próximas de 15%, se seguirem as propostas do PL 2337 apresentados pelo governo anterior.

Segundo especialistas, o mercado está receptivo a uma alíquota nesses níveis, pois são padrões já aplicados em outros ativos de classes de investimentos. Tal expectativa positiva se dá pela possibilidade de redução das alíquotas de impostos de renda das pessoas jurídicas, dos atuais 15% para 8%. 

Portanto, para que faça sentido, a tributação de dividendos só gerará ganhos para os investidores, se essa medida vier acompanhada da redução de 8% caso contrário ocorreria em “bitributação” e consequente aumento da carga total.

Outros aspectos da tributação de dividendos

Outro aspecto sobre tributação de dividendos, diz respeito à tributação “em cascata”, que são os dividendos distribuídos dentro da cadeia societária ou em grupos econômicos, que devem ser evitados. Esse ponto, sobre a possível extinção de juros sobre capital próprio, precisa ser considerado. 

Juros sobre capital próprio (JCP) é uma forma de remuneração aos acionistas de uma empresa que consiste no pagamento de juros calculados sobre o capital investido pelos próprios acionistas. É uma maneira de distribuir parte dos lucros da empresa de forma diferenciada, beneficiando os acionistas em vez de pagar dividendos tradicionais.

A Lei das Sociedades por Ações (Lei nº 6.404/76) no Brasil permite que as empresas paguem JCP aos acionistas, desde que observadas algumas condições específicas. 

Esse mecanismo foi introduzido para equiparar o tratamento fiscal dos JCP ao dos juros pagos em empréstimos ou financiamentos, tornando-o mais atraente para os investidores e proporcionando uma alternativa ao pagamento de dividendos, e incentivo ao mercado de capitais. 

Tal medida de incentivo acabava gerando perdas de arrecadação, pois o JCP era dedutível da base de cálculo do imposto de renda, porém a extinção poderia impactar os lucros das companhias e consequentemente seus investidores. Portanto a extinção do mecanismo geraria um aumento da carga tributária para as empresas.

Contudo, o aumento da carga tributária sobre os dividendos pode gerar efeitos ruins para os investidores, mas benefícios para as empresas que poderão reinvestir os recursos em suas operações, ou em outras atividades. 

Tornando-as mais valorizadas e saudáveis do ponto de vista financeiro, além de um aumento no movimento de recompra de ações como observado em países com uma tributação de dividendos mais alta.

Por fim, cabe apontar que outros dividendos como os de Fundo de investimento imobiliário (FIIS ) e Fundo de Investimento em Cadeias Agroindustriais (Fiagros) não deverão ser tributados. Isso segundo especialistas, alegando que tratam-se de segmentos incentivados pelo governo.

Revisão das alíquotas do imposto de renda para pessoas físicas e jurídicas

Como citado anteriormente, a ênfase dada à primeira fase da reforma foi para os impostos sobre o consumo. Porém, como sugerido pelo governo, ocorrerão diálogos para possíveis mudanças nas faixas de isenção sobre o IR para pessoa física.

Atualmente o governo ampliou a faixa de isenção para quem ganha até R$ 2.600,00 (dois mil e seiscentos reais) considerando a faixa de desconto mensal de R$ 528,00 (quinhentos e vinte oito reais) direto na fonte (R$ 2.112,00 + 528,00). 

As promessas de aumento da faixa de isenção para R$ 5.000,00 (cinco mil reais) foram feitas ainda durante a campanha do atual presidente, e compensariam os reajustes não realizados anteriormente na tabela. 

Porém o que se observa na prática é que tal medida deverá ser implementada progressivamente ao longo dos próximos anos, conforme falas do atual ministro da economia.

Já as mudanças na tributação do IRPJ devem seguir as informações tratadas no tópico anterior, reduzindo a carga atual de 15% para 8%.

Incentivos fiscais para investimentos em áreas estratégicas

Segundo a Agência Câmara de Notícias, a reforma tributária também prevê alíquotas reduzidas de 60 % para alguns setores da economia como:

  • Serviços de educação; 
  • Serviços de saúde; 
  • Dispositivos médicos e de acessibilidade para pessoas com deficiência; 
  • Medicamentos e produtos de cuidados básicos à saúde menstrual; 
  • Serviços públicos de transporte coletivo de passageiros rodoviário, ferroviário e hidroviário, de caráter urbano, semi urbano, metropolitano, intermunicipal e interestadual; 
  • Produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura; 
  • Produções artísticas, culturais, jornalísticas e audiovisuais nacionais e atividades desportivas; 
  • Insumos agropecuários e aquícolas, alimentos destinados ao consumo humano e produtos de higiene pessoal; 
  • Bens e serviços relacionados à segurança e soberania nacional, segurança da informação e segurança cibernética.

Poderá haver isenção para algumas das modalidades de transporte público coletivo e redução de 100% para certos medicamentos, produtos para a saúde menstrual, dispositivos médicos ou para pessoas com deficiência, produtos hortícolas, frutas e ovos.

Exclusivamente para a CBS, a PEC permite a redução em 100% da alíquota incidente sobre serviços de educação superior vinculados ao Programa Universidade para Todos (Prouni) e sobre serviços beneficiados pelo Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse). Neste último, entretanto, a redução total valeria somente até 28 de fevereiro de 2027.

E também será definido pela lei, quando será aplicada a isenção ou redução em até 100% das alíquotas do IBS e da CBS para atividades de reabilitação urbana de zonas históricas e de áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística.

Sistema cashback aliado ao incentivo em áreas estratégicas 

Além de incentivos para investimentos em áreas estratégicas, a reforma tributária oferece a criação de um sistema de cashback (devolução de parte do tributo pago), que será regulamentada por lei complementar.

O sistema de cashback é um mecanismo comum em diversos países, cuja finalidade é devolver uma parte dos tributos arrecadados, contidos no preço de bens e serviços à população.

A aplicação do cashback, segundo a proposta da reforma, tem como objetivo reduzir desigualdades de renda, conforme observa-se na maioria dos casos em que ela é aplicada. Porém muitas questões sobre sua implementação ainda precisam ser desenvolvidas, possivelmente posteriormente por lei complementar, como, por exemplo, critérios de participação, reembolsos, público-alvo, entre outros pontos.

Tal implementação diminuiria o impacto dos tributos sobre bens e serviços entre as classes mais pobres da sociedade, equilibrando melhor o sistema. No caso brasileiro uma medida interessante seria reonerar os itens de cesta básica e conceder cashback aos de menor renda. 

Isso porque, o peso dos tributos nos preços dos itens consumidos pelas camadas mais pobres da sociedade é maior do que das camadas mais ricas, pois, proporcionalmente, uma parte maior da renda da população mais pobre é utilizada para consumo.

Quais as principais vantagens para os contadores com a reforma tributária 2023?

As mudanças propostas na reforma, em um primeiro momento podem gerar uma sensação de insegurança, e em alguns casos um cenário desfavorável para os contadores, pois estes precisarão adaptar suas rotinas, inclusive preparando suas equipes. 

Porém, superadas as adversidades, a categoria poderá se beneficiar aproveitando as oportunidades, como aumento dos serviços de consultoria, novas oportunidades de planejamento tributário, valorização do profissional contábil e ainda novas oportunidades de parcerias estratégicas.

Aumento de serviços de consultoria contábil

Com a reforma, as empresas buscarão assessoria para se adaptarem ao novo cenário tributário, criando novas oportunidades de negócios para os contadores. Um aumento das consultas para esclarecimento de dúvidas poderá ser um fator positivo, se os contadores tiverem a capacidade de se comunicar bem com seus clientes. 

Eles poderão capitalizar usando essa oportunidade como uma maneira de impressionar positivamente a percepção com seus clientes e parceiros sobre o seu domínio do assunto, o que fortalecerá muito a relação de confiança e satisfação entre as partes.

Novas oportunidades de planejamentos tributários

Com a simplificação e unificação de impostos, e demais mudanças, os contadores podem explorar estratégias mais eficazes de redução da carga tributária para seus clientes, oferecendo para eles, ou até mesmo para outras empresas esse serviço.

Valorização do profissional contábil no mercado

O conhecimento especializado em tributação se tornará ainda mais valioso, elevando a importância dos contadores no ambiente empresarial. A classe ganhará prestígio, pois é especialista nessas questões. 

Porém, por se tratar de um tema amplo, é importante que os contadores passem a procurar informações mais profundas, como por exemplo, impactos econômicos e políticos advindos das mudanças, entendendo como isso pode influenciar nos seus negócios e nos seus clientes.

Oportunidades de novas parcerias estratégicas

A demanda por soluções integradas de contabilidade e tecnologia abrirá espaço para parcerias estratégicas com empresas de software e consultoria. Atualmente existem diversas soluções de softwares que poderão ser utilizados para garantir maior segurança aos contadores e escritórios, em relação a conformidade com os requisitos da atividade. Usá-los a seu favor, garantirá menores possibilidades de erros e prejuízos inerentes às mudanças.

Quais as maiores dificuldades que os contadores enfrentam com a reforma tributária de 2023?

Sempre que há mudanças, é inevitável que as dificuldades surjam também. Mas conhecê-las, e entendê-las antes é o que te faz estar preparado e com ferramentas capazes de enfrentá-las e resolvê-las de maneira ágil e eficiente. 

Por isso, listamos os principais pontos que podem gerar as maiores dificuldades para os contadores.

Maior complexidade do sistema fiscal e aumento da carga de estudos 

A transição para um novo sistema tributário pode gerar incertezas e desafios operacionais para os contadores, mesmo considerando que a reforma deve apresentar melhoras em simplificação, desburocratização e complexidade. 

A adaptação aos novos padrões requer estudo e dedicação para implementar as mudanças, essa responsabilidade da liderança é um papel fundamental para uma boa condução desse projeto. 

Para se manterem atualizados, os profissionais contábeis precisarão investir em capacitação constante.

Aumento da carga tributária para o setor de serviços

A reforma pode resultar em mudanças que afetem diretamente a tributação do setor de serviços, aumentando os encargos fiscais, tanto para o escritório quanto para seus clientes dessa área. 

De acordo com alguns estudos, a carga tributária para o setor de serviços e até mesmo para o setor do comércio podem ocorrer. Isso geraria um impacto muito grande sobre o resultado dessas empresas, podendo gerar um repasse de custos por toda cadeia.

Segundo dados do estudo da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo, divulgado em 23 de junho de 2023, os aumentos para o setor de serviços podem chegar a 261%, para empresas do Simples Nacional, impactando de maneira diferente diversos tipos de atividades. Em algumas atividades e em especial na de serviços de escritório poderão ocorrer altas de mais de 100%.

Esse talvez seja o ponto de maior preocupação em relação à reforma, pois pode impactar muito o aumento geral da carga tributária. No comércio os aumentos, segundo o estudo podem chegar, também, a mais de 41%.

Adaptação no período de transição

Os contadores enfrentarão desafios no período de adaptação à nova legislação e na orientação de seus clientes nesse processo, como ocorre na maioria dos casos de mudanças de legislação contábil, tributária, trabalhista ou societária. 

O lado positivo é que, por estarem acostumados com mudanças frequentes, os contadores tendem a se adaptar rapidamente.

O período de transição dos tributos pode gerar incertezas e insegurança, portanto, toda atenção deve ser despendida para que problemas não ocorram. Situação semelhante ocorreu durante as fases de implantação do eSocial e devem servir como lições aprendidas.

Como preparar o seu escritório para aproveitar as oportunidades da reforma tributária?

Antes de pensar em todas as iniciativas a serem empreendidas nesse projeto, é importante que seja feito um planejamento das ações, para que tudo flua de uma maneira racional e eficiente. 

Para tanto, existem algumas ações que podem te ajudar a se preparar para as oportunidades que a reforma tributária pode trazer.

Investir em qualificação dos profissionais

Capacitar a equipe para lidar com as mudanças e desafios é essencial para oferecer um serviço de qualidade. Os contadores devem exercer um papel de liderança de forma proativa, para que garantam que sua equipe se adapte adequadamente as novas mudanças.

Eles devem monitorar todas as mudanças propostas na reforma, investir em treinamentos, estabelecer comunicação eficaz, revisar os processos operacionais, designar responsabilidades, testar e auditar as mudanças, investir na colaboração das equipes, criar planos de contingência para redução de riscos, e acompanhar e monitorar os resultados.

Planejamento para adequação ao novo cenário

Antecipar-se às mudanças e planejar ações estratégicas ajudará o escritório a estar pronto para as novas demandas. Por meio da análise das mudanças o contador deve avaliar como agir em relação à adaptação, e se necessário, ajustar sua equipe, processos, sistemas e tecnologias para alcançar êxito na adequação.

Softwares de gestão e automação

Utilizar tecnologias que facilitem a gestão contábil e fiscal permitirá ao escritório aumentar sua produtividade e eficiência, além de garantir que as atividades estejam em conformidade com as mudanças e obrigações oriundas. 

As ferramentas tecnológicas atualmente são as maiores aliadas das empresas, e devem ser consideradas fatores preponderantes para o sucesso dos negócios, justificando todo o investimento necessário para obtê-las.

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Nos tópicos abaixo, descubra como a Arquivei pode elevar ainda mais o seu escritório contábil, agregando automação e inteligência comercial.

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Conclusão

A Reforma Tributária de 2023 trará mudanças significativas ao sistema tributário brasileiro, impactando diretamente os profissionais contábeis, e como em todas as mudanças de sistemas, pode oferecer vantagens e prejuízos.

Contadores preparados para aproveitar as oportunidades criadas pela reforma estarão em posição privilegiada no mercado, oferecendo serviços de consultoria e planejamento tributário, e fortalecendo assim, sua imagem perante o mercado. 

Por outro lado, enfrentarão desafios na adaptação ao novo cenário e na necessidade de atualização constante, forçando-os a investir em qualificação e tecnologia para que os escritórios contábeis, e seus clientes obtenham sucesso em seus negócios, aproveitando da melhor maneira essa nova realidade fiscal e tributária.

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