Em junho de 2022, foi lançada a versão de 1.40 da Nota Técnica 2020.001, trazendo alterações no evento de manifestação do destinatário. Abaixo, confira com mais detalhes as atualizações. Caso esteja sem tempo de ler, mas queira ficar por dentro do assunto, clique no abaixo e ouça o conteúdo:
Evento de Manifestação do Destinatário: confira todos eles
Confirmação da Operação
Este evento é realizado pelo destinatário e confirma a operação e o recebimento da mercadoria. Se por acaso a mercadoria for devolvida parcialmente ou totalmente, além da nota fiscal de devolução ser emitida, é também preciso realizar o evento da “Confirmação da operação”.
Por fim, após a Confirmação da Operação pelo destinatário, a empresa emitente fica automaticamente impedida de cancelar a NF-e.
Desconhecimento da Operação
Este evento permite ao destinatário informar que desconhece determinada operação. Ou seja, caso alguma empresa emita uma nota contra o seu CNPJ, você deve marcar o evento de “Desconhecimento da operação”.
Operação não realizada
Além disso, em alguns casos, a empresa destinatária pode também informar como “Operação não Realizada”. Isso pode acontecer por conta da recusa de recebimento de mercadoria, por exemplo. Ao realizar este evento, não é necessário emitir uma nota de devolução.
Este evento permite o registro da declaração de Operação não Realizada pelo destinatário e a informação complementar da justificativa desta informação.
Ciência da Emissão ou Ciência da Operação
Neste evento, o destinatário declara ter conhecimento (ciência) de determinada operação destinada ao seu CNPJ ou CPF, mas não possui ainda elementos suficientes para apresentar a sua manifestação conclusiva sobre a operação citada.
A “Ciência da Emissão” é opcional, pois o contribuinte pode registrar diretamente os eventos de manifestação final (confirmação da operação, desconhecimento da operação ou operação não realizada).
É importante ressaltar que as notas fiscais que contenham o evento “Ciência da Emissão” deverão ter a manifestação final do destinatário declarada em até 180 dias a partir da autorização da nota.
Mudanças no evento de manifestação do destinatário
Basicamente, houveram alterações nas opções do serviço de manifestação do destinatário no Portal Nacional da NF-e.
Sendo a data de implantação teste em abril de 2022 e a implantação de produção para maio de 2022.
⏩ Para conferir todas as Notas Técnicas lançadas este ano, acesse o calendário de NTs completo
Evento de manifestação do destinatário com chave de acesso
No tocante a chave de acesso, ela deve ser informada em uma das formas de manifestação: “Ciência da Operação”, “Confirmação da Operação”, “Desconhecimento da Operação” ou “Operação Não Realizada”.
Figura 1: Opções de manifestação do destinatário com chave de acesso para pessoa física e jurídica
Agora, o campo “Justificativa” só será preenchido se for selecionada a opção anteriormente de “Desconhecimento da Operação” ou “Operação Não Realizada”.
Já o campo “CPF” ou “CNPJ” não é possível de serem editadas pois já são preenchidas automaticamente através do certificado digital. Assim, é possível realizar a manifestação do destinatário de NF-e destinada a qualquer pessoa jurídica com um mesmo certificado digital, pois o CNPJ-base (primeiros oito dígitos) é considerado e demais variações após o 8° dígito. Exemplo: certificado digital do CNPJ 99.999.999/0002-99 consegue realizar manifestação de NF-e destinada ao CNPJ 99.999.999/0004-99.
Confira abaixo como a tela irá aparecer:
Figura 2: Tela da manifestação do destinatário com chave de acesso para pessoa jurídica
Manifestação do destinatário sem chave de acesso
Ao assinalar a opção de “Não tenho chave de acesso”, será mostrado na tela as NF-e emitidas nos últimos 15 dias e destinadas ao CPF ou CNPJ de 14 dígitos do certificado digital informado.
Figura 3: Opções de pesquisa da manifestação do destinatário sem chave de acesso para pessoa física. As mesmas opções aparecem para pessoa jurídica
Porém, caso o certificado digital seja de pessoa jurídica, somente é possível realizar a manifestação do destinatário de NF-e destinada ao CNPJ de 14 dígitos do certificado digital. Ex: certificado digital do CNPJ 99.999.999/0002-99 não consegue realizar manifestação de NF-e destinada ao CNPJ 99.999.999/0004-99.
Figura 2: Tela da manifestação do destinatário sem chave de acesso para pessoa jurídica
Manifestação do Destinatário de forma segura e prática
Cumprir a manifestação do destinatário é uma forma de se prevenir contra notas frias e estar sempre ciente das operações que envolvem a sua empresa.
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