O eSocial tem como prazo oficial janeiro de 2018, para empresas com faturamento acima de 78 milhões e junho de 2018, para as demais. O eSocial Doméstico, já está em vigor desde outubro de 2015. O documento unificou o pagamento dos tributos e do FGTS.
Importante: Os empregadores domésticos devem realizar o pagamento do Documento de Arrecadação do eSocial (DAE) referente à competência do mês anterior, no início do mês subsequente. Documentos gerados a partir do prazo final, serão calculados com multa de 0,33% por dia de atraso.
O projeto eSocial tem como principal objetivo diminuir a burocracia que envolve a entrega de obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas, já teve sua data inicial prorrogada por diversas vezes.
Entenda melhor como o projeto funciona para empresa, logo abaixo:
Prazos do eSocial Empresas
O sistema será válido para empresas com faturamento acima de 78 milhões passa a ser obrigatório a partir de janeiro de 2018. Para as demais empresas, passa a ser obrigatório a partir de junho de 2018.
Quem quer testar o ambiente da plataforma antes desse prazo pode acessar o portal do eSocial, que disponibilizou em agosto uma versão de teste.
Veja mais informações sobre a divisão do prazo do eSocial para 2018:
- 1º de janeiro de 2018: empresas com faturamento anual maior que R$ 78 milhões, usando como base de cálculo o ano de 2016. Neste caso, a informação de eventos relativos à saúde e segurança do trabalhador (SST) só será obrigatória pelo eSocial após seis meses (julho 2018);
- 1º de julho de 2018: todas as demais empresas, incluindo as micro e pequenas e também os MEIs (Microempreendedores Individuais). Nesse caso, a informação de eventos relativos à saúde e segurança do trabalhador (SST) também só será obrigatória pelo eSocial após seis meses (janeiro 2019).
Entenda o eSocial
O Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) é um projeto do Governo Federal, mas que envolve outros órgãos, como a Receita Federal, o Ministério do Trabalho, o INSS e a Caixa Econômica Federal.
O principal objetivo é diminuir a burocracia por meio da entrega unificada das obrigações acessórias relacionadas à área trabalhista. Será possível usar um único informativo para substituir 15 prestações de informações ao governo:
- Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP);
- Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED) para controlar as admissões e demissões de empregados sob o regime da CLT;
- Relação Anual de Informações Sociais (RAIS);
- Livro de Registro de Empregados (LRE);
- Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT);
- Comunicação de Dispensa (CD);
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
- Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP);
- Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF);
- Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF);
- Quadro de Horário de Trabalho (QHT);
- Manual Normativo de Arquivos Digitais (MANAD);
- Guia de Recolhimento do FGTS (GRF)
- Guia da Previdência Social (GPS);
- Folha de pagamento.
O eSocial surgiu para trazer para o formato digital a prestação de informações que hoje é feita de maneira ultrapassada e burocrática. Alguns dados importantes são registrados ainda em papel ou sistemas complexos de vários órgão públicos.
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Prazos de envio
Os prazos para envio das informações variam de acordo com as atividades. Por exemplo:
- Admissão e demissão: deve ser informada assim que ocorrer, pois o trabalhador não poderá exercer suas funções enquanto o arquivo não for lançado na base;
- Jornada e mudanças de horários: qualquer alteração deve ser informada assim que ocorrer, mesmo para aqueles trabalhadores que não precisam marcar o ponto;
- Folha de pagamento: o envio deve ser feito no dia 7 do mês seguinte;
- Alteração salarial: essa informação deve ser enviada no dia seguinte à alteração,
- Acidente de trabalho: as informações de acidente de trabalho devem ser enviadas até o 1º dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato.
A implantação do programa não tem custos. Pelo contrário, pois se todas as previsões se confirmarem, é bastante provável que as empresas ampliem a produtividade — principalmente no setor de RH. A consequência disso? Aumento da receita!
Quem não seguir a nova medida estará sujeito às mesmas penalidades aplicadas hoje pelo descumprimento das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas. Porém, com o passar do tempo, será inviável fazer os registros e emissões de guias fora do sistema.
As empresas que ainda não se prepararam para as mudança terão de correr contra o tempo.