1. O que é o eSocial?
De forma resumida, o eSocial é uma obrigação referente às relações fiscais, trabalhistas e previdenciárias. Por meio de seu envio, são direcionadas informações de folha de pagamento, férias, rescisões, afastamentos, valores de descontos, contribuições previdenciárias, entre outros.
Dessa maneira, o sistema envia dados e informações dos trabalhadores para a Caixa Econômica Federal (CEF), o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).
A obrigatoriedade de entrega do eSocial contempla as grandes e pequenas empresas. Em cumprimento à proposta de simplificação na implantação do projeto, as empresas tiveram a substituição de declarações entregues anteriormente em outros tipos de formulário ou arquivos pelas informações preenchidas e transmitidas através do eSocial.
Dentre as informações apresentadas, são declarados os dados pessoais dos trabalhadores, como as informações de dependentes, sobre as quais falaremos neste artigo.
2. Substituições de obrigações
Conforme dito anteriormente, a obrigatoriedade de envio do eSocial substituiu a declaração entregue anteriormente via formulário ou arquivo de transmissão. Nesse sentido, a carteira de trabalho impressa foi substituída pela CTPS Digital, sendo atualizada simultaneamente com as informações declaradas via eSocial – admissão, férias, afastamento etc. – e, inclusive, é possível o trabalhador acompanhar as atualizações via Web ou por download do aplicativo em seu celular.
Já a RAIS, desde 2019, é informada pelas empresas obrigadas ao eSocial por meio da transmissão dos vínculos e remunerações de seus trabalhadores. Demais declarações como CAGED, GFIP, GPS também foram incluídas no cronograma de substituição, sendo as informações atendidas com o envio do eSocial.
Para maiores detalhes sobre o cronograma do eSocial, acesse o artigo na íntegra!
3. Informações de dependentes
Como vimos, o eSocial transmite todo o histórico dos trabalhadores nas empresas: admissão, demissão, afastamento, férias, rescisões, remunerações e descontos, contribuição previdenciária, entre outros.
Assim, são transmitidas informações gerais do contrato de trabalho com dados pessoais do trabalhador, como CPF, cor ou raça, gênero, estado civil, grau de instrução, nome social, data de nascimento, nacionalidade, endereço, informações de existência de deficiência, reabilitação e cotas e dados relacionados à previdência.
Dessa maneira, ocorre a apresentação dos vínculos trabalhistas e o direcionamento de informações dos trabalhadores para a Caixa Econômica Federal (CEF), Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), devendo preencher dados do FGTS, contribuições previdenciárias, afastamentos e outros.
Já com relação aos dependentes, é necessário informar CPF, gênero e indicar os dados para a dedução de imposto de renda ou para salário família. A validação dessas informações impacta no cálculo da folha de pagamento com relação aos valores de imposto de renda retido e/ou recebimento do salário família em caso de preenchimento dos requisitos necessários conforme legislação.
Ainda com relação ao imposto de renda, temos previsão da substituição da DIRF utilizando as informações do eSocial (prestação de serviços com vínculos trabalhistas ou autônomos) e EFD-Reinf (retenções de pessoas físicas e jurídicas).
Em geral, o eSocial envia e disponibiliza dados com relação aos vínculos trabalhistas e suas informações são utilizados, por exemplo, para coleta de dados estatísticos e controle do direcionamento de pagamento de abono salarial (PIS).
Diante de todo o exposto, podemos identificar a agilidade da comunicação entre empresa e órgãos do governo, sendo o projeto Sped desenvolvido de tal maneira para o cruzamento de dados. Com a inovação da tecnologia, em um ambiente com informações eletrônicas é possível visualizar a facilidade para que isso ocorra.
Considerando ainda o ambiente de inovação, podemos mencionar a Lei 14261/2021, em seu Art. 628-A, a qual institui o Domicílio Eletrônico Trabalhista, no qual o empregador poderá receber, acompanhar e disponibilizar documentos para ações fiscais ou defesas administrativas.