Se você é empreendedor ou contador responsável por uma empresa, deve estar se perguntando sobre a obrigação do eSocial e, principalmente, como realizar o pagamento!
Mas é importante entender o que é o eSocial e para que serve antes de sair preenchendo qualquer guia e realizando o pagamento. Veja abaixo algumas respostas sobre o eSocial:
O que é o eSocial
eSocial trata-se do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas. Por meio dele, empregadores passam a se comunicar ao governo de forma unificada.
As informações relativas aos trabalhadores, como vínculos, contribuições previdenciárias, folha de pagamento, comunicações de acidente de trabalho, aviso prévio, escriturações fiscais e informações sobre o FGTS estão contidas neste sistema. Os dados são transmitidos eletronicamente.
Isso simplifica a prestação das informações referentes às obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas, de forma a reduzir a burocracia para as empresas envolvidas com o eSocial.
A história do eSocial
O Decreto nº 8373/2014 criou o eSocial. Sua implantação visou a garantia aos direitos previdenciários e trabalhistas, racionalizou e simplificou o cumprimento de obrigações, eliminando a redundância nas informações prestadas pelas pessoas físicas e jurídicas. A ideia também é aprimorar a qualidade das informações das relações de trabalho, previdenciárias e tributárias.
A legislação prevê ainda tratamento diferenciado às micro e pequenas empresas. O sistema teve investimento de R$ 100 milhões, de acordo com o governo.
Quais são suas principais características?
O projeto eSocial trata-se de uma ação conjunta dos seguintes órgãos e entidades do Governo Federal: Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), Caixa Econômica Federal, Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e Ministério do Trabalho (MTb).
Nele, as empresas terão que enviar periodicamente e por meio digital as informações para a plataforma do eSocial. Todos esses dados, na verdade, já são registrados atualmente em algum meio, como papel e outras plataformas online.
Com a entrada em operação deste novo sistema, o caminho será único. Todos esses dados, obrigatoriamente, serão enviados ao Governo Federal, exclusivamente, por meio do eSocial Empresas.
E qual problema ele resolve?
Recapitulando: ele simplifica a prestação de contas ao governo. As informações referentes aos trabalhadores, como vínculos, contribuições previdenciárias, folha de pagamento, comunicações de acidente de trabalho, aviso prévio, escriturações fiscais e informações sobre o FGTS estão contidas dentro do sistema.
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Isso simplifica problemas de processos fora do universo digital, como eram feitas anteriormente.
Entre os processos, a plataforma também garante maior segurança jurídica, com um ambiente de negócio que beneficia a todos, principalmente àquelas empresas que trabalham em conformidade com a legislação.
Vantagens e desvantagens
Algumas das vantagens que envolvem todas as empresas são o registro imediato de novas informações, como a contratação de um empregado;
Integração de processos; e a disponibilização imediata dos dados aos órgãos envolvidos.
Para o trabalhador, a principal vantagem é a maior garantia em relação à efetivação de seus direitos trabalhistas e previdenciários e à maior transparência referente às informações de seus contratos de trabalho. O empregado tem seu contrato com maior segurança diante do empregador.
São registradas todas as informações relativas aos pagamentos efetuados ao trabalhador, assim como as informações referentes à sua condição de trabalho. Isso inclui as características do local que desempenha suas funções e os tipos de riscos aos quais está exposto.
E qual a principal desvantagem?
Empresas que não digitalizaram seus processos terão que adaptar-se ao novo sistema de escrituração digital.
Como e quando pagar o eSocial
O pagamento do eSocial é feito via Documento de Arrecadação do eSocial (DAE), gerado pelo Módulo Doméstico do eSocial.
Os valores de responsabilidade do empregador são 8% de contribuição patronal previdenciária; 0,8% de seguro contra acidentes do trabalho (GILRAT); 8,0% de FGTS; além de3,2% de indenização compensatória (Multa FGTS).
No caso dos valores retidos do salário do trabalhador, vale ressaltar de 8% a 11% de contribuição previdenciária; além do Imposto sobre a Renda Pessoa Física, se incidente. Esse DAE será calculado e gerado automaticamente pelo Módulo Doméstico do eSocial após o fechamento da folha de pagamento da competência. Para maiores informações, é necessário consultar o Manual do Empregador Doméstico, no portal do eSocial.
O empregador deverá fornecer ao empregado doméstico cópia do DAE mensalmente, de acordo com artigo 34, § 6º, Lei Complementar 150/2015.
Quem deve pagar a obrigação
Empregadores com funcionários registrados, que usufruem de direitos trabalhistas. E há adaptações no caso de pequenas e microempresas.
Como restituir esse pagamento? E no caso de rescisão?
Os empregadores domésticos que tenham realizado pagamento “a maior” do Documento de Arrecadação do eSocial (DAE) podem solicitar a restituição dos valores pagos indevidamente. Hoje estes empregadores são obrigados a pagar FGTS.
E para a devolução do FGTS, o empregador deve acessar o site da Caixa Econômica Federal, download, FGTS – Extrato e retificação de dados – onde pode capturar o formulário “RDF – Retificação com devolução do FGTS”. Para isso, o empregador deve entregar o RDF preenchido em uma das unidades da Caixa Econômica espalhadas por todo o Brasil.
No caso de devolução dos tributos, o empregador doméstico deve preencher o formulário Pedido de Restituição ou ressarcimento, disponível na página da Receita Federal da internet. Para a comprovação da informação, o empregador deve anexar ao formulário os comprovantes de pagamento das guias pagas com valor superior ao estabelecido pela legislação. A previsão é que, nos próximos meses, esse serviço já seja oferecido ao cidadão pelo próprio site do eSocial na internet.
Para o preenchimento correto do formulário, o cidadão deve preencher a opção “Pagamento Indevido ou a Maior”. No caso de mais de um pagamento indevido, o cidadão deve preencher o número de formulários iguais ao total de pagamentos feitos a mais. No entanto, ao entregar os formulários nas Unidades de Atendimento ao Contribuinte da Receita Federal, o cidadão poderá realizar um único pedido de restituição, por meio da criação de um único processo, ainda que este pedido se refira a diversos pagamentos.
No caso de rescisão do contrato de trabalho que geram direito ao saque do FGTS, o empregador está obrigado a efetuar os depósitos relativos ao fundo no prazo do pagamento das verbas rescisórias. O sistema gerará o DAE rescisório apenas com os valores devidos a título de FGTS, que são 8% do mês da rescisão e aviso prévio indenizado e 3,2% referente à indenização compensatória.
Na situação de rescisão por término do contrato a termo, será gerado DAE apenas com os 8% do FGTS do mês da rescisão e não será incluído o valor de 3,2% referente à indenização compensatória, correspondente à multa do fundo, pois não será devida neste motivo.
Demais tributos incidentes sobre as verbas rescisórias (Contribuição Previdenciária, Seguro contra Acidente de Trabalho e Imposto de Renda Retido na Fonte) serão incluídos no DAE da folha mensal, com vencimento até o dia 7 do mês subsequente.
Se nos motivos de desligamento acima mencionados o prazo para pagamento das verbas rescisórias ocorrer até o dia 6, haverá também o vencimento antecipado do FGTS do mês anterior, caso ele ainda não tenha sido pago – folha de pagamento na situação “Encerrada”.
Neste quadro será gerado um novo DAE rescisório, com o valor do FGTS relativo a essa competência.
Onde encontro a guia de pagamento?
Todas as informações para emissão do DAE são encontradas no site oficial do eSocial do Governo Federal.