A escrituração contábil trata-se do procedimento executado para documentar ou registrar fatos ocorridos na empresa. Atualmente a empresa precisa entregar o SPED (Sistema Público de Escrituração Digital). Entenda.
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Entenda a importância da escrituração contábil e a relação com o SPED fiscal:
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Escrituração contábil: o que é
A escrituração contábil é o procedimento executado por profissionais capacitados da área contábil com o objetivo é documentar ou registrar fatos ocorridos na empresa, bem como ter o controle do patrimônio.
Toda empresa, seja ela de qualquer natureza jurídica ou porte, deve possuir um registro cronológico e específico de todos os eventos ou fatos que ocorrem. Isso ajuda na gestão do ano-calendário da empresa.
Uma empresa que possui escrituração contábil está segura, cumprindo as exigências legais dos órgãos competentes. Ela funcionará harmoniosamente, já que conta com um instrumento de prevenção, defesa e controle do seu patrimônio.
A ECF (Escrituração Contábil Fiscal) e a ECD (Escrituração Contábil Digital) são alguns dos tipo de escrituração contábil entregues no SPED fiscal. Entenda melhor abaixo:
Escrituração Contábil Fiscal (ECF)

A ECF é uma obrigação acessória onde devem ser informadas todas as operações que influenciem a composição da base de cálculo e o valor devido do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Escrituração Contábil Digital (ECD)

A ECD foi instituída para fins fiscais e previdenciários, ela substitui os livros contábeis no formato físico, isto é, o impresso: Livro Diário e seus auxiliares; Livro Razão e seus auxiliares.
Entenda melhor sobre ECD e ECF neste podcast abaixo:
Escrituração contábil: para quê serve?
A escrituração contábil serve para:
- Ter maior economia e controle financeiro na empresa;
- Fazer distribuição de lucros quando há necessidade em diminuir a carga tributária;
- Facilitar o acesso a linhas de crédito;
- Assegurar idoneidade dos registros de cada livro;
- Controlar entradas e saídas;
- Ser uma ferramenta de gestão.
No caso da ECF, esta escrituração substitui a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ), a partir do ano-calendário 2014.
Já no caso da ECD, esta escrituração foi instituída para fins fiscais e previdenciários.
Escrituração contábil: quem deve entregar e quando?
Cada escrituração contábil tem sua obrigatoriedade e prazo determinados pelas Administrações Tributárias. Veja abaixo os prazos da ECD e ECF:
Obrigatoriedade e prazo: ECF
São obrigadas ao preenchimento da ECF todas as pessoas jurídicas, inclusive imunes e isentas.
Embora algumas pessoas jurídicas sejam imunes ou isentas quanto ao pagamento do imposto de renda, tais entidades não estão dispensadas da obrigação de entrega da ECF desde 2016.
A ECF para ser gerada precisa seguir a forma apresentada no Manual de Orientação da Declaração, que descreve todos os passos para a entrega, além de informações no caso de necessitar retificar a declaração.
O prazo da ECF é até o último dia útil do mês de julho do ano subsequente ao ano-calendário a que se refira a escrituração, exceto em casos especiais, como cisão, fusão, incorporação ou extinção.
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Leia mais sobre o assunto em ECF 2018: obrigatoriedade imunes e isentas.
Obrigatoriedade e prazo: ECD
Estão obrigadas a adotar a ECD, a partir dos fatos ocorridos em 1° de janeiro de 2016:
- As pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, assim como as tributadas com base no lucro presumido, que distribuem a título de lucros, sem incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), uma parcela dos dividendos ou lucros superiores ao valor da base de cálculo do imposto, diminuída de todos os impostos e contribuições a que estiver sujeita.
- As pessoas jurídicas imunes e isentas que, em relação aos fatos ocorridos no ano-calendário, foram obrigadas a apresentar a Escrituração Digital das Contribuições, conforme Instrução Normativa RFB 1.252/2012.
- As sociedades em Conta de Participação (SCP), como livros auxiliares do sócio ostensivo.
A ECD torna-se facultativa para outras sociedades empresariais. Já as micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional estão dispensadas dessa obrigação.
A empresa deverá gerar o arquivo da ECD com recursos próprios. O arquivo será obrigatoriamente submetido ao PGE (Programa Gerador de Escrituração) do SPED Contábil para validação de conteúdo, assinatura digital, transmissão e visualização.
O prazo para a entrega da ECD (Escrituração Contábil Digital) passou a acontecer no último dia útil do mês de maio do ano posterior ao ano-calendário em que foi realizada a escrituração. Considerando o ano de 2019, por exemplo, a documentação relativa ao ano-calendário de 2018 deve ser entregue até o dia 31 de maio, sexta-feira.
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SPED contábil e a entrega de escriturações
O SPED é um programa criado pelo governo a fim de otimizar os processos e reduzir a burocracia. Nele, há as mesmas informações dos livros, mas é possível identificar precisamente as inconsistências de dados.
Desse modo, a sua relação é intrínseca. Toda empresa deve utilizar o SPED para ficar em dia com sua escrituração contábil.
Por isto é tão importante que a empresa esteja em conformidade com a entrega do SPED Contábil, ECD ou ECF. Pensando nisto, o Arquivei disponibiliza o aplicativo de Conferência de SPED:
Esta Conferência de SPED gera um relatório mostrando quais notas se divergem entre o Arquivei e o SPED que será entregue.
Sendo assim, ajuda a manter os arquivos contábeis em correta harmonia. Também permite armazenar outros documentos fiscais confrontando todos os dados a fim de que se alinhem. Veja como funciona acessando Conferência de SPED.
Isto é possível pois o Arquivei consulta todas as NFes emitidas contra a sua empresa direto da Secretaria da Fazenda. E as armazena, cumprindo com a lei, além de criar um banco de dados.
Veja como funciona assistindo ao vídeo de apresentação Consulta de NFes diretamente da Sefaz pelo Arquivei.