A DIRF (Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte) é uma obrigação tributária acessória devida por todas as pessoas jurídicas, independentemente da forma de tributação perante o imposto de renda, e também por pessoas físicas quando obrigadas a prestar as informações.
Um fato importante sobre a DIRF é que, esta obrigação, necessita de toda a atenção do contador responsável, pois as informações são complexas e o sistema ainda pode falhar.
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Veja os principais erros (e dúvidas) relacionados à DIRF 2018, que podem atrasá-la, e como resolvê-los:
Erro de layout da DIRF 2018
Após o download da DIRF 2018, muitos contribuintes apresentaram o mesmo problema na entrega da DIRF 2018. O erro informado é o seguinte:
1 – Ramal inválido informe somente números sendo o primeiro diferente de 0 (zero);
2 – Não foi encontrado sequência válida de registros DIRF + RESP + OU DECPF no início do arquivo.
Este erro reportado provavelmente tem relação com o layout do arquivo gerado pelo sistema folhamatic. Este layout não está sendo compatível com o programa da DIRF. Após uma atualização da Receitanet do programa, o problema deve ser resolvido.
Às vezes é preciso esperar que o Governo corrija erros que estão relacionados com programas de entrega de declarações. É possível enviar uma mensagem para reforçar o problema: http://idg.receita.fazenda.gov.br/contato/fale-conosco/cidadao/dirf/suporte-declaracao-do-imposto-sobre-a-renda-retido-na-fonte-dirf
Veja o “Layout DIRF 2018“.
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Erro de versão Windows e Firebird
Alguns contribuintes não conseguiram abrir o programa DIRF 2018, muitos reportaram que a máquina tinha como sistema operacional Windows 7 (64 bits).
Uma novidade que surgiu é a necessidade de instalação do Firebird versão 3.0.
Com isso, é preciso que o sistema esteja atualizado, ou seja, Windows 10 e com o Firebird 3.0 devidamente instalado. Isso deve resolver o problema.
Erro na inserção do código
Muitas dúvidas e erros ocorrem na digitação dos códigos, principalmente o que deve ser utilizado para rendimentos isentos pagos ou creditados no país decorrentes de lucros e dividendos pagos a partir de 1996; valores pagos a titular ou sócio de microempresa ou empresa de pequeno porte, exceto pró-labore e aluguéis.
É importante ressaltar que estamos falando sobre rendimentos isentos, que não possuem código de receita. Desta maneira deverá ser utilizado o campo específico, na subficha Rendimentos Isentos, habilitada para o Código 0561.
O código que deve ser utilizado para rendimentos isentos, pagos ou creditados no exterior, decorrentes de lucros e dividendos pagos a partir de 1996 é o Código 0473, com o preenchimento correspondente à natureza do valor informado nos campos Tipo de Rendimento e Forma de Tributação.
Recuperação de DIRF
Para recuperar dados da DIRF e retificá-la sem a declaração gravada, apenas com a cópia de segurança é preciso utilize o programa DIRF (PGD Dirf2010 a PGD Dirf2018) em que foi gerada a cópia de segurança.
Exemplo: cópia de segurança gravada no PGD Dirf 2014, restaure a declaração selecionando o menu Ferramentas – Cópia de segurança – Restaurar. Grave novamente a declaração selecionando o menu Declaração – Gravar declaração para entrega à RFB. A declaração foi gravada para entrega à RFB – importe para o PGD Dirf2018.
Para gravar uma declaração, escolha a opção “Gravar declaração para entrega à RFB” no menu Declaração ou o ícone na barra de Ferramentas e escolha a unidade que será gravada a declaração. Ela pode ser gravada em um pendrive.
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Principais dúvidas sobre a DIRF 2018
1. Uso do certificado digital na apresentação da DIRF
O uso do certificado digital é obrigatório por todas as pessoas jurídicas, exceto as optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional.
Leia sobre “Certificado digital: validade, tipos e outras dúvidas”.
2. Um funcionário (beneficiário) teve retenção somente em um mês. Preciso informar todos os meses na DIRF?
Sim, em relação ao beneficiário incluído na DIRF, deve ser informada a totalidade dos rendimentos pagos.
3. Qual modalidade de Plano privado de assistência à saúde, contratado por pessoa jurídica em benefício de seus empregados, deve ser informado?
Devem ser informados na declaração os valores referentes a Planos Privados de Assistência à Saúde na modalidade Coletivo Empresarial, contratado com Operadora de Plano de Saúde com funcionamento autorizado pela ANS.
4. Quem deve fornecer o Comprovante de Rendimentos Pagos e de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte?
A pessoa física ou jurídica que houver pago a pessoa física rendimentos com retenção do imposto sobre a renda na fonte durante o ano-calendário, ainda que em um único mês, fornecer-lhe á o Comprovante de Rendimentos Pagos e de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte, conforme modelo constante do Anexo I da Instrução Normativa RFB nº 1.682, de 28 de dezembro de 2016.