A Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS) consolida as regras aplicáveis ao Simples Nacional para substituir a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN). Ela deve ser entregue à Receita Federal por meio do módulo do aplicativo Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D).
O prazo final para entrega é dia 29 de março em 2019.
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O PGDAS-D, que é um aplicativo para cálculo de tributos, está disponível no Portal do Simples Nacional na internet. Serve para o contribuinte efetuar o cálculo dos tributos devidos na forma do Simples Nacional. Falaremos sobre ele no decorrer desse artigo.
Desta forma, ele pode declarar o valor devido e imprimir o documento de arrecadação (DAS).
A declaração também serve para comunicar e comprovar ao governo federal, através do órgão fiscal que é a Receita Federal, que as empresas participantes da situação específica de arrecadação tributária Simples Nacional recolheram. A operação ocorre em conformidade com a lei, com os devidos tributos no ano-calendário anterior.
Arquivei aproveita para explicar detalhes da DEFIS e assuntos correlatos.
Início da obrigatoriedade da DEFIS
A partir do ano-calendário de 2012, a DEFIS deve ser entregue à Receita Federal até o último dia de março do ano-calendário subsequente, ou seja, para 2019 a entrega deve acontecer até o dia 29.
Sua entrega é subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores dos tributos previstos no Simples Nacional.
Já para o caso de Microempresas (ME) ou de Pequeno porte (EPP) que tenham sido incorporadas, cindidas, total ou parcialmente, extintas ou fundidas, a DEFIS relativa à situação especial deverá ser entregue até o último dia do mês de junho, quando o evento ocorrer no primeiro quadrimestre do ano-calendário. O prazo muda para até o último dia do mês subsequente ao do evento, nos demais casos.
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Caso de inatividade
No caso de empresas inativas, elas deverão transmitir a DEFIS! Uma corporação é considerada inativa quando não apresenta mudança patrimonial e atividade operacional durante todo o ano-calendário.
Não há multa pelo descumprimento do prazo para transmitir a DEFIS. No entanto, as apurações dos períodos a partir de março de cada ano no PGDAS-D ficam condicionadas à entrega da DEFIS relativa ao ano anterior.
Empresa inativa precisa efetuar a apuração mensalmente
A apuração no PGDAS-D deverá ser realizada e transmitida, mensalmente, ainda que a ME ou a EPP não tenha auferido receita em determinado período. Nesta hipótese, o campo de receita bruta deverá ser preenchido com valor igual a zero.
Caso a Microempresas (ME) ou as de Pequeno porte (EPP) permaneçam inativa durante todo o ano-calendário, deverá apresentar a DEFIS (módulo do PGDAS-D) , e assinalar essa condição no campo específico.
Lembrando que é considerado em situação de inatividade a ME ou EPP que não apresente mutação patrimonial e atividade operacional durante todo o ano-calendário.
Lembrando: O que é o PGDAS-D
O Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório é um aplicativo disponível no Portal do Simples na internet e serve para o contribuinte efetuar o cálculo dos tributos devidos mensalmente na forma do Simples Nacional e imprimir o documento de arrecadação (DAS).
As informações prestadas no PGDAS-D têm caráter declaratório, constituindo confissão de dívida e instrumento hábil e suficiente para a exigência dos tributos.
Multas no PGDAS-D
A empresa que deixar de encerrar o PGDAS-D até o vencimento do DAS está sujeita à multa. A multa é de 2% ao mês calendário ou fração, a partir de 1º/4/2013, limitada a 20%.
A multa mínima a ser aplicada será de R$ 50 para cada mês de referência, de acordo com o artigo 89 da Resolução do CGSN nº 94/2011. A penalidade mínima é aplicada mesmo na hipótese de ausência de receita bruta no mês.
A Receita Federal não cobrou multas das informações prestadas no PGDAS-D de 2012 transmitidas até 5 de abril de 2013, conforme autorizado pela Resolução CGSN nº 106/2013.
Prazo para efetuar e transmitir mensalmente no PGDAS-D
A partir do Período de Apuração janeiro de 2012, as informações deverão ser fornecidas à Receita Federal mensalmente até o vencimento do prazo para pagamento dos tributos devidos no Simples Nacional em cada mês.
As taxas pagas são relativamente aos fatos geradores ocorridos no mês anterior – dia 20 do mês subsequente àquele em que houver sido auferida a receita bruta.
Existe multa pelo descumprimento do prazo para transmitir as apurações
As Microempresas (ME) ou as de Pequeno porte (EPP) que deixarem de prestar informações mensalmente à Receita Federal no PGDAS-D no prazo previsto na legislação, ou que as prestar com incorreções ou omissões, estará sujeita às seguintes multas.
Cada uma delas serve para cada mês de referência:
- 2% ao mês-calendário ou fração, a partir do primeiro dia do quarto mês do ano subsequente à ocorrência dos fatos geradores, incidentes sobre o montante dos impostos e contribuições decorrentes das informações prestadas no PGDAS-D. Ainda que integralmente pago, no caso de ausência de prestação de informações ou sua efetuação após o prazo, limitada a 20% observada a multa mínima de R$ 50,00 para cada mês de referência;
- R$ 20,00 para cada grupo de dez informações incorretas ou omitidas.
As multas serão reduzidas, observada a aplicação da multa mínima:
- à metade, quando a declaração for apresentada após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício;
- a 75%, se houver a apresentação da declaração no prazo fixado em intimação.
E relembrando: Existe multa pelo descumprimento do prazo para transmitir a DEFIS?
Não há multa pela entrega em atraso da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais. No entanto, as apurações dos períodos a partir de março de cada ano no PGDAS-D ficam condicionadas à entrega da DEFIS relativa ao ano anterior.
Veja as principais diferenças entre o PGDAS-D e o PGDAS
Os dois aplicativos servem para efetuar o cálculo dos tributos devidos mensalmente no Simples Nacional. A principal diferença é quando utilizar cada um deles.
O PGDAS-D está disponível para os períodos de apuração a partir de janeiro/2012. Para apurar o valor devido nas competências até dezembro/2011, deve-se utilizar o PGDAS.
Outra diferença é que as informações prestadas no PGDAS-D têm caráter declaratório, constituindo confissão de dívida e instrumento hábil e suficiente para a exigência dos tributos e contribuições que não tenham sido recolhidos resultantes das informações nele prestadas.
Quem não é optante pelo Simples Nacional pode acessar o PGDAS-D?
Sim, o contribuinte não optante pelo Simples Nacional pode calcular e pagar os tributos na forma do Simples Nacional. Para tanto, é necessário informar o número do processo administrativo formalizado em alguma unidade das administrações tributárias federal, estadual, distrital ou municipal.
Fazendo desta forma, é possível resultar em inclusão no Simples Nacional.
Como acessar o PGDAS-D
O aplicativo PGDAS-D do Portal do Simples Nacional na internet traz o menu “Contribuintes” e “Simples Nacional”. E pode ser acessado de duas formas: Código acesso e certificação digital.
O PGDAS-D está disponibilizado de forma online no Portal do Simples Nacional, não havendo possibilidade de fazer o download do programa para o computador do usuário.
Como efetuar a apuração e gerar o DAS no PGDAS-D
Para preencher as informações no PGDAS-D, acesse o PGDAS-D > Apuração > Calcular Valor Devido. Após preencher todos os dados, clicar no botão “Calcular” e, na tela seguinte, no botão “Salvar”.
Depois é necessário transmitir as informações. Clique no botão “Transmitir”. Para gerar e imprimir o DAS, acesse a opção de menu “DAS” > “Gerar DAS” , informe o período de apuração e clique em “Continuar”.
Será mostrado o resumo da apuração e o valor devido. Clique no botão “Gerar DAS”. O DAS poderá ser salvo em formato “PDF” ou impresso.
Não é possível gerar o DAS antes de transmitir as informações. E não é possível consultar o extrato antes de gerar o DAS.
Como gerar a segunda via do DAS
Você pode acessar o menu “DAS” > “Consultar DAS gerado”, informando o período de apuração e clique em “Continuar”. Serão listados os DAS gerados para aquele período de apuração. Selecione o número de apuração do DAS que deseja obter. O DAS poderá ser salvo em formato “PDF” ou impresso.
Esta funcionalidade não atualiza o DAS para recolhimento em data posterior à constante do documento, trata-se apenas de cópia de DAS gerado.
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