Em um mar de obrigações acessórias, quem está sempre atualizado navega com tranquilidade. O EFD Reinf é mais um item para se atentar!
Com a implementação gradativa do Sped (Sistema Público de Escrituração Digital) em diversas processos de escrituração, o serviço contábil se torna mais simplificado, porém, passa a depender de rotinas claras e bem estruturadas.
Você vai ver neste artigo:
Atenção! Se você procura uma ferramenta para facilitar a escrituração de NFes e garantir um SPED sem furos, experimente o Arquivei. Integrado diretamente com a SEFAZ para consultar, baixar e guardar XMLs/DANFes de Notas Fiscais: Consultar NFes >>
Porque é importante ficar atento ao SPED
O que é o Sped EFD Reinf
Como funciona
Como é feita a entrega da EFD Reinf
Quem precisa entregar
Sua empresa está preparada para a EFD Reinf?
Porque é importante ficar atento ao SPED
A digitalização de todos os trâmites relacionados ao SPED facilitou a fiscalização por parte do Governo, mas tem exigido atenção redobradas de empresas e escritórios de contabilidade.
O EFD-Reinf (Escrituração Fiscal Digital das Retenções e Informações da Contribuição Previdenciária Substituída) é um exemplo dessa atenção redobrada que ser ser tomada.
Hoje já existe modelo, leiaute e manual de uso da Reinf. Então, em 2018, nenhuma empresa escapa!
O Reinf é complementar ao eSocial (Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas), que é o modo oficial de prestação de contas de obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais.
Está gostando do conteúdo do artigo? Assine nossa Newsletter!
[contact-form-7 id=”10711″ title=”Blog Newsletter post body”]
A Reinf diz respeito à retenção, já na fonte, de alguns tributos:
- PIS,
- Cofins,
- Imposto de Renda,
- CSLL,
- INSS
Enquanto o eSocial pretende organizar a comunicação unificada de entrega de algumas contribuições relacionadas a trabalho e vínculos empregatícios:
- contribuições previdenciárias,
- folha de pagamento,
- comunicações de acidente de trabalho,
- aviso prévio,
- escriturações fiscais e
- informações sobre o FGTS.
Pensando nessa complementaridade e nas singularidades do Reinf, que é mais novo no cenário contábil, esse texto desvenda aspectos dessa obrigação acessória, a começar pela base.
O que é o Sped EFD Reinf
O EFD Reinf foi criado pela Instrução Normativa (IR) RFB nº 1701, de 14 de março de 2017 como mais uma forma de prestação de contas atrelada ao Sped.
Nessa escrituração devem ser detalhadas todas as retenções de tributos (mencionados no início deste texto) presentes nas transações .
Todos as atividades que envolvam serviços prestados, ou seja, trabalho sem vínculo empregatício, movimentam a economia e devem ter impostos recolhidos.
O Governo precisa ter um controle sobre essas transações para arrecadar a quantidade certa de imposto.
A missão é declarar todas as retenções para evitar sonegações!
A Reinf é um mecanismo que mostra se a sua empresa pagou a menos ou a mais os tributos relacionados à prestação de serviços. Por isso é a obrigação acessória que preenche essa lacuna no SPED.
Ouça o podcast com diversas informações sobre EFD Reinf:
Como funciona
O EFD Reinf para empresas com faturamento acima de R$ 78 milhões começou em janeiro de 2018. A demais empresas devem fazer a declaração a partir de 1º de julho do mesmo ano.
A EFD Reinf substitui o módulo da EFD-Contribuições que apura a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB). Parte das informações da GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência) e da DIRF (Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte) são transferidas para a nova obrigação acessória.
Assim, fica claro que o novo módulo busca desvincular algumas informações contidas em outras formas de escrituração e declaração. O envio das declarações se torna mais flexível, deixando de ser feito obrigatoriamente a cada mês, como em outros módulos do Sped.
Como é feita a entrega da EFD Reinf
Algumas soluções presentes no mercado prometem facilitar processos de prestação de contas que envolvam critérios exigidos pela nova modalidade do Sped EFD.
Mas a base de tudo continua sendo a NFe e a NFse. Por isso é importante focar na gestão de documentos fiscais e não deixar furos na escrituração. Pensando nisso, existem algumas informações básica que precisam estar presentes na Reinf:
- Retenções feitas por meio do prestador de serviços ou de tomadores;
- Impostos das retenções (listados no início do texto);
- Dados de comércio de produção rural, quando pessoas jurídicas;
- Informações sobre a CPRB;
- Investimentos recebidos ou transferidos por e de associações desportivas.
Entender o leiaute é meio caminho andado para adaptação, antes de realizar a obrigação de fato.
Todos os arquivos devem ser compatíveis ao formato XML, para envio individual e XSD ou WSDL para arquivos em lote.
Quem precisa entregar
Além de faturar mais de R$78 milhões, as empresas que estão obrigadas a prestar informações por meio da EFD Reinf atendem a alguns requisitos constantes na IR. Veja quais são eles a seguir:
- Prestadores e contratantes de serviços realizados mediante cessão de mão de obra;
- Empresas que fazem retenção da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
- Optantes pelo recolhimento da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB);
- Produtor rural pessoa jurídica e agroindústria quando sujeitos a contribuição previdenciária substitutiva sobre a receita bruta proveniente da comercialização da produção rural;
- Associações desportivas que mantenham equipe de futebol profissional, com fins lucrativos ou que recebam investimentos;
- Patrocinadores que tenha destinado recursos a associação desportiva;
- Promotoras de eventos desportivos realizados em território nacional;
- Pessoas jurídicas e físicas que pagaram ou creditaram rendimentos sobre os quais haja retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), por si ou como representantes de terceiros.
Sua empresa se enquadra em algum desses pré-requisitos? Se a sua resposta foi sim, há mais uma pergunta a ser feita a seguir.
Sua empresa está preparada para a EFD Reinf?
De todas as implicações da Reinf você sabe qual é a principal? Manter o foco na gestão de documentos fiscais. Sua empresa está pronta para isso?
Processos manuais já não são mais adequados para a integração automatização promovidas pela digitalização das obrigações acessórias.
Em tempos de Sped, é preciso investir em tecnologia para reinar entre as obrigações fiscais. Conte a Arquivei para entender melhor esse universo!
A solução em Notas Fiscais Arquivei consulta NFes em lote, baixa e ainda armazena esse e outros documentos fiscais pelo prazo estabelecido por lei: 5 anos .