A EFD Reinf é o mais novo módulo do SPED, criada pela publicação da Instrução Normativa nº 1.701 no dia 16 de março de 2017. A EFD Reinf é a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais.
Através dessa obrigação acessória, a empresa contribuinte informará suas retenções em relação aos serviços prestados/tomados e à receita bruta. A EFD Reinf foi constituída para complementar o eSocial, que compõe escrituração das obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas.
Quem deve entregar a EFD Reinf
A finalidade do EFD Reinf é tornar os processos de entrega de obrigações fiscais mais ágeis e rápidas para as empresas. Essas, por sua vez, devem estar atentas aos prazos e às informações que deverão prestar ao Fisco. São elas:
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Pessoas Jurídicas e Físicas que pagam ou creditam rendimentos com retenção de Imposto de Renda Retido na Fonte por si ou com representantes terceiros
Pessoas Jurídicas que retêm PIS, COFINS e Contribuição Social sobre Lucro Líquido
Pessoas Jurídicas com recolhimento da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta
Produtor Rural Pessoa Jurídica ou Agroindústria
Associações desportivas que mantêm equipe de futebol profissional e recebem patrocínio
Empresa patrocinadora de associações desportivas
Entidade promotora de eventos esportivos
Entenda a EFD Reinf
Objetivo da Escrituração Fiscal Digital
A EFD Reinf tem por objetivo simplificar e padronizar a entrega das informações fiscais e reforça a severidade do governo no acompanhamento das retenções da contribuição previdenciária.
Mesmo unificando a fonte das informações para a Receita Federal, a EFD Reinf exige o cruzamento de dados em todos os setores da empresa para que não haja falhas que possam resultar em multas e penalidades para as empresas.
A EFD Reinf (A Escrituração Fiscal Digital das Retenções e Informações da Contribuição Previdenciária Substituída) exige mais eficiência na apuração de dados para gestão de informações. Já há algum tempo, o SPED visa unificar todos os procedimentos enviados ao Fisco.
Com a obrigatoriedade da EFD Reinf, os múltiplos processos de prestação de serviços serão consolidados e enviados em uma só transmissão, de acordo com sua natureza, evitando-se a entrega de dados repetidos e inúteis para informações relativas aos impostos e contribuições: IR, CSLL, PIS/PASEP, COFINS, Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB), além de outras informações fiscais.
Ouça o podcast com diversas informações sobre EFD Reinf:
O que deve constar na EFD Reinf
As informações exigidas pela EFD Reinf são geradas por diversos setores dentro das empresas.
Por isso existe a necessidade de um planejamento com antecedência sobre os fornecedores dessas informações. São eles que irão realizar os levantamentos para a realização da entrega.
Os dados que devem constar na EFD Reinf 2018 são:
- Serviços tomados/prestados mediante cessão de mão de obra ou empreitada
- Retenções na fonte (IR, CSLL, COFINS, PIS/ PASEP) incidentes sobre os pagamentos diversos efetuados a Pessoas Físicas e Jurídicas
- Recursos recebidos por/repassados para associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional
- Comercialização da produção e na apuração da contribuição previdenciária substituída pelas agroindústrias e demais produtores rurais Pessoa Jurídica
Os prazos para entrega
A EFD Reinf exigirá muita atenção do contribuinte em relação aos prazos. A adesão da obrigatoriedade das empresas será feita por etapas.
A fase de homologação e testes abertos teve eu inicio em julho de 2017.
Leia mais sobre “prazo da EFD Reinf 2018“.
Entenda as etapas de adequação
Em maio de 2018 foi a data limite para as empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões durante o ano 2016 enviarem suas informações referentes a esse período.
E em novembro de 2018, as empresas com faturamento de até R$ 78 milhões enviam suas informações.
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No início da implantação da EFD Reinf será necessário revisar os processos para garantir que as retenções declaradas estejam de acordo com a Legislação.
Com o módulo já implementado na cultura organizacional, o contribuinte deverá se atentar à periodicidade para a declaração das informações, principalmente, porque são escriturações utilizadas para a aplicação de malha fiscal e cruzadas contra outros dados mantidos via SPED pela própria empresa ou terceiros.
Multas
Para informações incorretas ou omissões
3% (valor não inferior a R$ 100,00)
do valor das transações comerciais totais ou operações financeiras que lhe sejam de responsabilidade tributária, com informações omitidas, incompletas ou inexatas.
1,5% (valor não inferior a R$ 50,00)
o valor das transações comerciais totais ou operações financeiras que lhe sejam de responsabilidade tributária, com informações omitidas, incompletas ou inexatas.
R$ 500(por mês-calendário ou fração)
Demais Pessoas Jurídicas.
R$ 100(por mês-calendário ou fração)
Pessoas Físicas.
Atrasos na entrega
R$ 500,00 por mês ou fração
Esse valor deve ser pago pelas Pessoas Jurídicas isentas ou que estejam no começo de suas atividades, mas que em sua última declaração tenham manifestado lucro presumido. por mês ou fração para as demais Pessoas Jurídicas. por mês ou fração para as Pessoas Físicas.
R$ 1.500
por mês ou fração para as demais Pessoas Jurídicas.
R$ 100
por mês ou fração para as Pessoas Físicas
Atenção! No caso de não comparecimento para esclarecimentos pedidos pela Receita Federal o valor à ser pago é: R$ 500 por mês-calendário.
As áreas envolvidas pela EFD Reinf
Atualmente, os eventos da EFD Reinf não estão concentrados em sistemas únicos. O leiaute disponibilizado pela Receita Federal contempla 9 tabelas, 24 regras, 14 eventos e 648 campos a serem preenchidos envolvendo diversas áreas:
Tecnologia
- Interfaces
- Extração da informação
- Segurança da informação e cadastros
Suprimentos
- Cadastro de prestadores de serviço
- Comercialização da produção rural
- Gestão de Notas Fiscais
Financeira
- Pagamento de tributos e contribuições
- Pagamento e recebimento de serviços
- Benefícios indiretos e receita de espetáculos desportivos
Jurídico
- Ações judiciais
- Depósitos judiciais
Tributário
- Retenção de serviços tomados
- Retenção de serviços prestados
- Contribuição previdenciária
- Retenção na fonte
Envio de informações
- As informações serão gravadas em arquivo no formato XML, conforme leiaute disponibilizado no site do SPED, e enviadas para o sistema da Receita Federal do Brasil até o dia 15 do mês subsequente ao que se refira à escrituração.
- Ao receber as escriturações, o Fisco retorna a informação de acolhimento do arquivo ou a informação com as inconsistências detectadas. Quando detectar alguma inconformidade, o contribuinte deverá checar a sua origem, ajustar e reenviar o evento (informação).
- O sistema sempre irá exigir que as informações estejam em coesão com as outras obrigações fiscais. Se o contribuinte não enviá-las à EFD Reinf, ou atrasar o envio, estará sujeito ao pagamento de multas, as quais serão aplicadas seguindo a regra geral prevista para o descumprimento das obrigações acessórias*.