A EFD Reinf (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais) é parte do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital). Esta obrigação apresenta diferentes prazos de entrega, mas entrou em vigor em 1º de janeiro de 2018.
A EFD Reinf foi criada em 16 de março de 2017 através da Instrução Normativa nº 1.701. O contribuinte dessa obrigação acessória informará suas retenções em relação aos serviços prestados/tomados e à receita bruta.
Veja quando entra em vigor a EFD Reinf e entenda mais sobre a escrituração:
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Quando entra em vigor a EFD Reinf
A EFD Reinf começou a ser entregue a partir de 1º de janeiro de 2018, no caso do faturamento da pessoa jurídica no ano de 2016 ter sido superior a R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais).
Abaixo mais prazos para a entrega da obrigação:
- À partir das 8 (oito) horas de 1º de maio de 2018: para o 1º grupo, que compreende as entidades com faturamento no ano de 2016 acima de R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais);
- À partir da competência de julho de 2018: ainda para o 1º grupo, as contribuições sociais previdenciárias passarão a ser recolhidas por meio de DARF, gerado no sistema DCTFWeb. Também não será mais utilizado o GFIP. Leia;
- À partir das 8 (oito) horas de 1º de novembro de 2018: para o 2º grupo, que compreende os demais contribuintes;
- À partir das 8 (horas) de 1º de maio de 2019: para o 3º grupo, que compreende os entes públicos (Administração Pública), em relação aos fatos geradores ocorridos a partir desta data.
Para empresas optantes pelo Simples Nacional ainda não há prazo para começo das entregas. O Comitê Gestor do Simples Nacional irá estabelecer condições especiais para essa modalidade.
Entenda a EFD Reinf
A EFD-Reinf abrange todas as retenções do contribuinte sem relação com o trabalho e as informações sobre a receita bruta para a apuração das contribuições previdenciárias substituídas.
Desde de julho de 2017, empresas e Pessoas Jurídicas estão participando da fase de homologação e testes abertos para a entrega da obrigação, o que gerou demandas para ajustes no processo.
Com a obrigatoriedade da EFD Reinf, os múltiplos processos de prestação de serviços serão consolidados e enviados em uma só transmissão, de acordo com sua natureza, evitando-se a entrega de dados repetidos e inúteis para informações relativas aos impostos e contribuições: IR, CSLL, PIS/PASEP, COFINS, Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB), além de outras informações fiscais.
Hoje já existe modelo, leiaute e manual de uso da Reinf. Então, em 2018, nenhuma empresa escapa!
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EFD Reinf: quem deve entregar
Além de faturar mais de R$78 milhões, as empresas que estão obrigadas a prestar informações por meio da EFD Reinf atendem a alguns requisitos constantes na IR. Veja quais são eles a seguir:
- Prestadores e contratantes de serviços realizados mediante cessão de mão de obra;
- Empresas que fazem retenção da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
- Optantes pelo recolhimento da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB);
- Produtor rural pessoa jurídica e agroindústria quando sujeitos a contribuição previdenciária substitutiva sobre a receita bruta proveniente da comercialização da produção rural;
- Associações desportivas que mantenham equipe de futebol profissional, com fins lucrativos ou que recebam investimentos;
- Patrocinadores que tenha destinado recursos a associação desportiva;
- Promotoras de eventos desportivos realizados em território nacional;
- Pessoas jurídicas e físicas que pagaram ou creditaram rendimentos sobre os quais haja retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), por si ou como representantes de terceiros.
Sua empresa se enquadra em algum desses pré-requisitos? Se a sua resposta foi sim, há mais uma pergunta a ser feita a seguir.
Leia mais sobre “Quem deve entregar a EFD Reinf”.
Multas relacionadas à EFD Reinf e retificação
Existe multa por perda do prazo da EFD Reinf 2018 vai de R$ 500,00 a R$ 1.500,00 por fração ou mês/calendário.
E multa por omissão de operações financeiras ou entregas incompletas/inexatas da EFD Reinf 2018, a penalidade aplicada é de 3% do valor das operações financeiras correspondentes.
A EFD Reinf pode ser retificada. Para retificar as informações já prestadas, basta reabrir o movimento da competência do evento para fazer as devidas retificações, e posteriormente fechar o movimento para que o ambiente da EFD-Reinf apure o crédito tributário e o envie para a DCTFWeb. O ambiente estará preparado para retificar eventos de períodos anteriores ao mesmo tempo que recebe informações transmitidas do período atual.
Ouça o podcast com diversas informações sobre EFD Reinf: