O EFD-Reinf (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras informações Fiscais) é uma obrigação acessória nova para as empresas e por isso tem gerado muitas dúvidas aos contribuintes.
Vamos esclarecer mais sobre as entidades públicas (Administração Pública)
que compõe o 3º grupo e teve sua data de adaptação alterada para Janeiro de 2020, conforme Instrução Normativa nº1900, de 17 de julho de 2019, o novo prazo passa a valer à partir das 8 (oito) horas de 10 de janeiro de 2020, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2020.
Entenda os prazos para o EFD-Reinf
Estão em vigor os novos prazos, conforme as fases para o envio do e-
Social. E as principais mudanças se referem as empresas classificadas
no 2° ou no 3° grupo, já que o eSocial fará a verificação da situação na
opção pelo Simples Nacional em 1° de julho de 2019.
As empresas constituídas após essa data que optarem pelo Simples
Nacional, também pertencerão ao 3° grupo.
Essas mudanças englobam também as empresas do 2° grupo que
foram divididas em dois novos grupos :
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1- Entidades optantes pelo Simples Nacional, empregadores, pessoa
física e entidades sem fins lucrativos, passaram a fazer parte do 3°
grupo que iniciou o envio de informações em janeiro de 2019;
2- As demais empresas que obtiveram faturamento no ano de 2016 de
até 78 milhões de reais, continuam a permanecer ao 2° grupo e também
tiveram o envio dos eventos marcados para janeiro de 2019.
Novo Cronograma de Implantação
O entendimento sobre onde a empresa se enquadra nos próprios
grupos, alinhados com o novo cronograma do eSocial, baseia-se na observação do faturamento e o código da Natureza Jurídica, com base
na tabela 21- Natureza Jurídica do Anexo I do eSocial.
Assim são:
1° Grupo – Entidades empresariais com faturamento no ano de 2016
acima de R$ 78.000.000,00 e que possuem Natureza Jurídica
iniciada com o número 2;
● Tabelas: 08/01/2018
● Não Periódicos: 01/03/2018
● Periódicos: 08/05/2018 (dados desde o dia 1º de maio)
● Substituição GFIP para Contribuições Previdenciárias
(DCTFWeb): agosto/2018
● Substituição GFIP FGTS: agosto/2019 (circular CEF 843/2019)
● SST: julho/2019
2º Grupo – Entidades empresariais com faturamento no ano de
2016 de até R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões), que não
sejam optantes pelo Simples Nacional e que possuem Natureza
Jurídica iniciada com o número 2:
● Tabelas: 16/07/2018
● Não Periódicos: 10/10/2018
● Periódicos: 10/01/2019 (dados desde o dia 1º de janeiro)
● Substituição GFIP para Contribuições Previdenciárias
(DCTFWeb): abril/2019
● Substituição GFIP FGTS: agosto/2019 (circular CEF 843/2019)
● SST: janeiro/2020
3º Grupo – Empregadores optantes pelo Simples Nacional com
Natureza Jurídica iniciada com o número 2, Empregadores pessoa física (exceto doméstico) e Produtor rural PF com Natureza
Jurídica iniciada com o número 4, e as Entidades sem fins lucrativos com Natureza Jurídica iniciada com o número 3:
Tabelas: 10/01/2019
● Não Periódicos: 10/04/2019
● Periódicos: janeiro de 2020
● Substituição GFIP para Contribuições Previdenciárias
(DCTFWeb): outubro/2019
● Substituição GFIP FGTS: outubro/2019
● SST: julho/2020
4º Grupo – Entes públicos e organizações internacionais que
possuem Natureza Jurídica iniciando com os números 1 e 5:
● Tabelas: janeiro/2020
● Não Periódicos: Resolução específica, a ser publicada
● Periódicos: Resolução específica, a ser publicada
● Substituição GFIP para Contribuições Previdenciárias
(DCTFWeb): Resolução específica, a ser publicada
● SST: janeiro/2021
Eventos não periódicos do eSocial
São eventos que englobam situações que não têm uma data pré-fixada
para ocorrer e que são relacionados à direitos e deveres do trabalhador,
previdenciário e fiscal.
A admissão de um empregado, alteração de salário, acidente de
trabalho, demissão, entre outros eventos que não tem tempo certo para
acontecer. Quando da implantação, todos os funcionários e empregados
devem constar no cadastro.
Não periódicos são:
● S-2190 – Admissão de Trabalhador – Registro Preliminar
●S-2200 – Cadastramento Inicial do Vínculo e
Admissão/Ingresso de Trabalhador
● S-2205 – Alteração de Dados Cadastrais do Trabalhador
● S-2206 – Alteração de Contrato de Trabalho
● S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho
● S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador
● S-2221 – Exame Toxicológico do Motorista Profissional
● S-2230 – Afastamento Temporário
● S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Fatores de
Risco
● S-2245 – Treinamentos, Capacitações, Exercícios Simulados e
Outras Anotações
● S-2250 – Aviso Prévio
● S-2260 – Convocação para Trabalho Intermitente
● S-2298 – Reintegração
● S-2299 – Desligamento
● S-2300 – Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário –
Início
● S-2306 – Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário –
Alteração Contratual
● S-2399 – Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário –
Término
● S-2400 – Cadastro de Benefícios Previdenciários – RPPS
● S-3000 – Exclusão de eventos
● S-5001 – Informações das contribuições sociais por trabalhador
● S-5002 – Imposto de Renda Retido na Fonte
● S-5003 – Informações do FGTS por Trabalhador
● S-5011 – Informações das contribuições sociais consolidadas
por contribuinte
● S-5012 – Informações do IRRF consolidadas por contribuinte
● S-5013 – Informações do FGTS consolidadas por contribuinte
Saiba os prazos para eventos não periódicos
Os prazos para envio de eventos não periódicos do eSocial são
variados, embora semelhantes aos prazos das obrigações acessórias
antigas que eles substituem.
São eles:
● S-2190 – Admissão de Trabalhador Registro Preliminar: dia
anterior ao início do trabalho;
● S-2200 – Admissão de Trabalhador: dia anterior ao início do
trabalho. Caso tenha enviado o S-2190, o prazo é estendido até
o dia 7 do mês seguinte.
● S-2205 – Alteração dos Dados Cadastrais do Trabalhador: até o
dia 7 do mês seguinte;
● S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho: 1 dia útil após
a ocorrência. Caso o trabalhador venha a óbito, o envio deve
ser imediato.
● S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador: próximo dia
7 do mês após a ocorrência;
● S-2230 – Afastamento Temporário: diversos prazos, de acordo
com a causa e a duração do afastamento;
● S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho Fatores de Risco:
próximo dia 7 do mês após início das atividades no ambiente de
risco;
● S-2241 – Insalubridade, Periculosidade e Aposentadoria
Especial: próximo dia 7 do mês após início das atividades de
risco;
● S-2250 – Aviso Prévio: até 10 dias a partir da comunicação da
decisão;
● S-2298 – Reintegração: próximo dia 7 do mês após
reintegração;
● S-2299 – Desligamento: 1 dia útil após desligamento, caso
tenha trabalhado período de aviso prévio. Do contrário, até 10
dias úteis;
● S-2300 – Trabalhador Sem Vínculo Início: próximo dia 7 do
mês;
● S-2305 – Trabalhador Sem Vínculo Alteração Contratual:
próximo dia 7 do mês, antes do envio do S-1299;
● S-2309 – Trabalhador Sem Vínculo Término: próximo dia 7 do
mês, antes do envio do S-1299;
O eSocial contém um universo de informações importantes. É preciso
ter muita atenção para estar preparado para os prazos de entrega.