Em maio de 2018 a EFD-Reinf começou a ser implantada e certamente você, que é profissional da área contábil, já se deparou ou até preencheu e entregou essa declaração.
Mas é provável que você ainda não tenha entendido por completo o que é essa Escritura Digital, e para auxiliá-lo preparei um guia com as principais informações dessa obrigação fiscal.
1 – O que é a EFD-Reinf?
Segundo o site da SRF (Secretaria da Receita Federal), a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) é um dos módulos do Sistema Público de Escrituração Digital (o SPED), utilizado pelas pessoas jurídicas e físicas, em complemento ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial).
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A Reinf foi instituída e regulamentada pela Instrução Normativa da RFB (Receita Federal do Brasil) nº 1.701/2017 ( http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/2139) e compõe o SPED (Sistema Público de Escrituração Digital) foi instituído pelo Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007(http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2007/Decreto/D6022.htm), que representou um avanço na informatização da relação entre o fisco e os contribuintes.
O EFD Reinf é uma escrituração digital que possui por objetivo a entrega (para informar sobre) diversos eventos, como: rendimentos pagos e retenções de Imposto de Renda; contribuição social (exceto àquelas relacionadas ao trabalho e contribuições previdenciárias); informações sobre a receita bruta para a apuração das contribuições previdenciárias substituídas; pagamentos e recebimentos de serviços; entre outros eventos que serão detalhados e explicados mais abaixo.
Dentre as informações prestadas por meio da EFD-Reinf destacam-se:
- Os serviços tomados/prestados mediante cessão de mão de obra ou empreitada;
- As retenções nas fontes (IR, CSLL, COFINS, PIS/PASEP) incidentes sobre os pagamentos diversos efetuados a pessoas físicas e jurídicas;
- Os recursos recebidos ou repassados por (ou para) associação desportiva que mantem equipe de futebol profissional;
- A comercialização da produção e a apuração da contribuição previdenciária substituída pelas agroindústrias e demais produtores rurais (como pessoa jurídica);
- As empresas que se sujeitam à CPRB (cf. Lei 12.546/2011);
- As entidades promotoras de evento que envolve associação desportiva que mantenha clube de futebol profissional.
2 – Quais obrigações a EFD-Reinf substituirá?
Visando agilizar e desburocratizar o excesso de obrigações, como declarações, a EFD-Reinf substituirá o módulo da EFD-Contribuições que apura a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB).
A EFD-Reinf junto do eSocial mudarão diversas obrigações acessórias como:
- DIRF (Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte);
- GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social);
- RAIS (Relação Anual de Informações Sociais);
- CAGED (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados);
- CPRB (Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta).
Todas essas obrigações apresentarão ao Fisco uma visão detalhada sobre a contratação de serviços e as retenções de impostos, com foco em INSS, IRRF, CSLL retido, PIS e COFINS também retidos.
Essas informações deverão ser entregues ao Fisco de uma forma bem analítica, trazendo impactos não apenas para a área Fiscal, mas para diversas áreas da empresa como Contábil, Jurídico, Suprimentos, RH, Segurança do Trabalho, etc.
3 – Quem está obrigado a entregar a EFD-Reinf?
De acordo com as instruções da Receita Federal, as empresas com faturamento superior a R$78 milhões estão obrigadas a enviar os eventos da EFD-Reinf desde 1º de maio de 2018. As demais empresas (inclusive as sem finalidade de lucro) condomínios e até pessoas físicas que pagaram ou creditaram rendimentos com retenção do IRRF devem realizar a entrega a partir de 1º de novembro de 2018 (posteriormente alterada para 10 de janeiro de 2019), e as entidades públicas a partir de 1º de maio de 2019.
Portanto, conforme novo cronograma estabelecido pela IN RFB 1.842/2018 [http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/2858], passa a ser:
– 2º Grupo: a partir das 8 (oito) horas do dia 10 de janeiro de 2019, referentes aos fatos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2019;
– 3º Grupo: a partir de janeiro de 2020.
– 4º Grupo: em data a ser fixada em ato da RFB.
4 – Como é periodicidade das entregas?
A EFD-Reinf será transmitida ao SPED mensalmente até o dia 15 do mês subsequente ao que se refira à escrituração.
Exceção feita aos eventos desportivos que deverão ser transmitidos em até dois dias úteis após a sua realização, segundo artigo 3º.
5 – Como deve ser enviada a EFD-Reinf?
O governo não disponibilizou um PVA (Método do Preço de Venda Por Atacado no País de Destino Diminuído do Lucro) preparado para a entrega da Reinf, portanto, como se trata de uma obrigação que deve ser enviada de forma digital e online, o escritório de contabilidade ou a empresa responsável pela entrega precisam encontrar uma solução adequada para fazer a transmissão.
Na maioria dos casos, os sistemas contábeis e fiscais e os ERPs serão capazes de oferecer uma maneira adequada para gerar e entregar essas informações ao Fisco. Porém, vale lembrar que cabe ao gestor do processo verificar uma solução confiável e eficiente para agilizar da melhor maneira essa tarefa e facilitar a vida dos operadores.
6 – Quais informações serão apontadas e como deverá ser o preenchimento?
O preenchimento da EFD-Reinf se dará por meio de 3 grupos de eventos, divididos entre:
- inicial e de tabela;
- periódicos;
- não periódicos.
Esse preenchimento poderá ser feito através de diversas transmissões ou ocasiões, ou seja, dias diferentes de acordo com a necessidade de cada registro.
Outra informação relevante é que cada evento possui um leiaute específico que leva em consideração as suas regras de validação para o envio correto das informações.
7 – Enviando eventos: O que registrar em cada grupo de eventos?
Os eventos são as formas como as informações são preenchidas na Reinf, sendo que existem os eventos para você inserir os dados do contribuinte, as retenções na fonte e as contribuições previdenciárias, entre outros.
Mas você deve ficar atento a um ponto: a transmissão dos eventos deve seguir uma sequência lógica definida no Manual de Orientação da Reinf.
Para facilitar e adiantar, abaixo simplifiquei o passo a passo para cada evento.
7.a) Eventos: Inicial e de Tabela
Nesse grupo, você vai registrar as informações do contribuinte (evento R-1000) e os dados sobre processos administrativos e/ou judiciais (tabela R-1070).
O primeiro que deve ser enviado é o evento R-1000, no qual se registram as informações do contribuinte. Ele é necessário para que as demais informações preenchidas sejam validadas.
Para as informações do contribuinte será necessário registrar os dados que têm relação com as apurações dos impostos do seu cliente. Você preencherá informações sobre regime tributário adotado, a situação da empresa, se é tributada pela Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB), etc.
Os dados do contribuinte devem ser enviados apenas uma vez, mas se alguma dessas informações mudarem, será preciso retransmitir o evento R-1000.
Caso a empresa tenha decisão em algum processo administrativo ou judicial que influencie na apuração dos impostos, será preciso fazer o preenchimento do evento R-1070. Ele deve ser transmitido antes de qualquer outro evento em que o processo seja informado ou até o dia 15 do mês seguinte ao preenchido como referência na Tabela de Processos.
7.b) Eventos Periódicos
Os Eventos Periódicos ( R-2010 a R-2099), possuem uma frequência estabelecida. E o prazo para a transmissão dessas informações é até o dia 15 do mês seguinte ao de referência de cada registro.
E atenção para essa informação: se essa data do prazo cair em um dia que não exista expediente bancário, o vencimento deverá ser antecipado para o dia útil anterior.
Nesses eventos você vai registrar as seguintes informações:
- Contribuições previdenciárias de serviços tomados e prestados;
- Recursos recebidos e repassados a associações desportivas que mantém uma equipe de futebol profissional;
- Comercialização de produção rural por Pessoa Jurídica (PJ) ou Agroindústria;
- CPRB;
- Retenções na fonte de pagamentos diversos: referentes a Imposto de Renda (IR); Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL); Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins); e Programa Integração Social ou Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep).
Após transmitidas essas informações, será preciso enviar o Fechamento dos Eventos Periódicos (R-2099) por se tratar de um evento obrigatório, e precisará ser enviado individualmente – diferente dos outros eventos que podem ser enviados po lote (e, também individualmente).
As alterações poderão ser feitas até esse evento ser aceito, podendo-se fazer alterações e exclusões nos registros periódicos. Depois de aceitos pela Reinf, se houver necessidade de alguma retificação das informações, será preciso transmitir a Reabertura dos Eventos Periódicos (R-2098). Esse é o único dos eventos periódicos que não têm um prazo de entrega e pode ser transmitido a qualquer momento.
Caso a Reinf informada seja de uma empresa inativa e, portanto, não tem nenhum evento periódico a ser transmitido, deverá ser registrado o primeiro mês em que não houve movimento no campo {compSemMovto} do Evento de Fechamento. Essa informação será válida até a empresa ter novos movimentos de registros.
7.c) Eventos Não Periódicos
No grupo de Eventos Não Periódicos serão preenchidas as informações de Receita de Espetáculo Desportivo (R-3010) para empresas que são promotoras de algum evento desse tipo.
Nesse grupo será informado também os dados sobre bases e tributos consolidados por contribuintes. Pode-se fazer a Exclusão de Eventos (R-9000) quando precisar tornar sem efeito alguma movimentação registrada.
Para se encaixar nos requisitos da EFD-Reinf, o evento deve ter acontecido no Brasil e ter pelo menos um participante associado a uma organização que mantém equipe de futebol profissional. Essas informações devem ser enviadas até 2 dias úteis depois da realização do Espetáculo.
São vários pontos e detalhes que compõem a EFD-Reinf, por isso é importante que os contadores e profissionais da área fiscal estejam prontos e cientes dos trâmites dessa obrigação. Por isso compilei as informações cruciais dessa obrigação fiscal para auxiliar no entendimento desse assunto. Uma dica legal é também consultar o material disponibilizado pela Receita Federal para complementar as possíveis dúvidas. E se surgirem questionamentos, podemos pensar e conversar juntos sobre. É sempre um prazer promover o diálogo. Deixe seu comentário e vamos conversar.