A EFD-Reinf deve ser utilizada por pessoas jurídicas e físicas, em complemento ao eSocial (Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas).
Esta obrigação deve ser entregue todo mês e por isso é importante estar atento à sua entrega. Siga o checklist para entrega da EFD Reinf e não deixe nada passar em branco. Utilize também a plataforma do Arquivei para fazer a Conferência de SPED.
Entenda abaixo mais sobre a EFD-Reinf e o eSocial:
EFD-Reinf: o que é e quem deve entregar
A EFD Reinf (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais) deve ser transmitida pela internet para o Ambiente Nacional.
O objetivo da EFD-Reinf é a escrituração de rendimentos pagos e retenções de Imposto de Renda, Contribuição Social do contribuinte exceto aquelas relacionadas ao trabalho e informações sobre a receita bruta para a apuração das contribuições previdenciárias substituídas.
Leia tudo sobre “Quem deve entregar a EFD-Reinf” ou ouça o podcast sobre o assunto. Basta dar o play:
eSocial e a EFD-Reinf: entrega e prazos
Segundo o Portal eSocial, por meio desse sistema, os empregadores passarão a comunicar ao Governo, de forma unificada, as informações relativas aos trabalhadores, como vínculos, contribuições previdenciárias, folha de pagamento, comunicações de acidente de trabalho, aviso prévio, escriturações fiscais e informações sobre o FGTS.
A EFD-Reinf, junto ao eSocial, abre espaço para substituição de informações solicitadas em outras obrigações acessórias, tais como a GFIP, a DIRF. E também serve para obrigações acessórias instituídas por outros órgãos de governo como a RAIS e o CAGED.
Veja mais detalhes sobre o prazo EFD-Reinf para 2018. É importante lembrar que à partir de julho de 2018, será cobrada para 1º grupo, à partir de 1º de novembro de 2018 para o 2º grupo e à partir de 1º de maio de 2019 para o 3º grupo.
A Caixa Econômica Federal anunciou a alteração no cronograma de implantação do eSocial. Veja o novo cronograma definido para o eSocial que atinge a marca de 1 milhão de empresas cadastradas.
97% das grandes companhias, que faturam mais de R$ 78 milhões por ano, já integram a base de dados do sistema.
Como enviar as informações do eSocial e da EFD-Reinf
Quem recebe as informações do eSocial e da EFD-Reinf é a DCTFWeb, um módulo construído pela Receita Federal que irá consolidar e gerar a guia de pagamento dos impostos.
De início serão geradas as guias para pagamento das contribuições previdenciárias neste primeiro ano. O projeto da Receita Federal para a DCTFWeb é centralizar a geração da guia de pagamento para todos os tributos.
As informações serão gravadas em arquivo no formato XML, conforme leiaute disponibilizado no site do SPED, e enviadas para o sistema da Receita Federal do Brasil até o dia 15 do mês subsequente ao que se refira à escrituração.
A assinatura dos eventos da EFD-Reinf poderá ser realizada através de um procurador, um contador por exemplo.
É necessário apenas um certificado digital, o qual pode ser de um representante legal do contribuinte, ou de um procurador através da procuração da Receita Federal. Os contribuintes não obrigados à utilização do certificado digital, tais como, o microempreendedor individual – MEI, podem gerar um Código de Acesso no portal da Reinf.
A DCTFWeb faz parte parte da estratégia do governo de digitalizar e integrar todo o sistema tributário. Para saber mais sobre a DCTFWeb leia este artigo.
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Conclusão
A EFD Reinf irá mudar as rotinas empresariais desde a simples consulta à NFes até as mais complexas como a elaboração do holerite.
A principal função da EFD Reinf é centralizar prestações relativas às obrigações trabalhistas que antes estavam dispersas entre outras declarações. Portanto, virá para integrar o eSocial (Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas).
A EFD Reinf substituirá por completo o módulo EFD-Contribuições, responsável pela apuração da CPRB (Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta).