EFD ICMS/IPI: aprovada nova versão 2.4.0 do PVA - Blog | Arquivei
EFD ICMS IPI e nova versão do PVA
Publicado em

novembro, 2017

Escrito por

Yasmin Amaral

EFD ICMS/IPI: aprovada nova versão 2.4.0 do PVA

A empresa deverá extrair e submeter as informações do SPED Fiscal ao PVA (Programa Validador e Assinador) na sua nova versão 2.4.0

Contábil


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O SPED Fiscal é um arquivo digital que constitui-se dos registros de todas as operações e cadastros que possam influenciar na apuração do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados).

A empresa contribuinte responsável pela geração do SPED Fiscal deve fazê-lo mensalmente. Esta empresa deverá extrair e submeter as informações ao PVA (Programa Validador e Assinador), através do site da Receita Federal do Brasil.

No dia 16/11/2017, foi publicada a versão 2.4.0 do PVA relativo à EFD (Escrituração Fiscal Digital). A EFD deverá ser gerado pelo contribuinte, com base nas especificações técnicas do leiaute da EFD, ao ambiente SPED.

A EFD-ICMS/IPI é a escrituração digital dos livros fiscais com informações do ICMS e do IPI. Numa abordagem simples e prática podemos dizer que a EFD-ICMS/IPI é a escrituração eletrônica de todos os livros fiscais.

Veja as principais alterações para a nova versão 2.4.0 do PVA relativo à EFD:

Alterações presentes na nova versão 2.4.0 do PVA

Destacam-se as alterações a seguir:

  1. Inclusão do Bilhete de Passagem eletrônico modelo 63 (BPe);
  2. Inclusão do código “3 – Documento Fiscal” no campo 05 do Registro E530 (ajustes da apuração do IPI);
  3. Inclusão do Registro E531 (informações adicionais dos ajustes da apuração do IPI – identificação dos documentos fiscais);
  4. Inclusão do código “4 – Exportação” no campo 19 do Registro C176 (complemento de item – ressarcimento de ICMS em operações com substituição tributária);
  5. Exclusão da regra de validação campo 20 do Registro C176 (complemento de item – ressarcimento de ICMS em operações com substituição tributária);
  6. Inclusão do campo “ORIGEM” na chave do Registro K270 (Correção de Apontamento dos Registros K210, K220, K230, K250 e K260);
  7. Inclusão dos Registros K290, K291, K292, K300, K301 e K302 (válidos a partir de janeiro/2019).
  8. Inclusão de regra de validação no campo “CFOP” dos Registros: C190, C320, C390, D190, D300, D390, C590, D610 e D690.

Nota: Através do CFOP (Código Fiscal de Operações e de Prestações das Entradas de Mercadorias e Bens e da Aquisição de Serviços) é definido se a operação fiscal terá ou não que recolher impostos na modalidade especificada. O recolhimento correto das taxas torna a prática devidamente regulamentada.

Prazo para desativação da versão anterior do PVA

Segundo a Receita Federal, a versão 2.3.5 continuará ativa somente até o dia 30 de novembro de 2017.

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SPED e PVA

Como dito acima, o SPED Fiscal deve ser entregue no formato de um arquivo digital e submetido ao PVA (Programa Validador e Assinador).

Após ser validado pelo PVA, a empresa ainda deve assiná-lo e transmiti-lo pela internet ao ambiente SPED da Receita Federal. Essa assinatura deve ser feita por meio de um certificado digital (autenticado pela ICP/Brasil).

Conferência de SPED

Uma empresa, geralmente, tem uma equipe contábil ou um contador responsável que se preocupa com suas Notas de saída, ou seja, de venda de produtos ou serviços. Porém, é difícil que este profissional contábil tenha todas as Notas de entrada, que foram emitidas contra o CNPJ da empresa.

Estas notas também precisam ser entregues no SPED e a não escrituração de uma nota pode acarretar em uma série de erros na apuração dos impostos e inexatidões nos cadastros e registros do arquivo.

Para identificar se você está entregando todas as notas no arquivo SPED, basta fazer a Conferência de SPED. Com a plataforma do Arquivei é possível consultar todas as Notas Fiscais emitidas contra o seu CNPJ através da Secretaria da Fazenda e assim verificar se você não está deixando de entregar nada no SPED Fiscal.

Além desta Conferência de SPED, o Arquivei ainda armazena todas as Notas emitidas contra o CNPJ da empresa, cumprindo inclusive com a Lei da Guarda de Documentos Fiscais, que prevê o armazenamento do arquivo XML por um período de 5 anos.

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