A EFD-Contribuições (Escrituração Fiscal Digital) relaciona-se ao PIS/PASEP, da COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) e da Contribuição Previdenciária.
No dia 29 de junho de 2018, foi divulgado o download da versão 3.0.1 do PVA (Programa Validador e Assinador) da EFD-Contribuições. Veja abaixo passo a passo de como realizar esse download e envio da obrigação:
Passo a passo do download do PVA da EFD-Contribuições
É importante saber que a EFD deve ser entregue até 10º dia útil do 2º mês subsequente. Para transmitir a escrituração, é necessário fazer o download do PVA da EFD, como mostramos abaixo.
Atenção! Se você procura uma ferramenta para facilitar a escrituração de NFes e garantir um SPED sem furos, experimente o Arquivei. Integrado diretamente com a SEFAZ para consultar, baixar e guardar XMLs/DANFes de Notas Fiscais: Consultar NFes >>
Após a importação ou criação da EFD-Contribuições, a mesma poderá ser visualizada pelo próprio PVA, com possibilidades de pesquisas de registros ou relatórios do sistema.
Além disso, existem outras funcionalidades do programa: digitação, alteração, assinatura com certificado digital, transmissão do arquivo, exclusão de arquivos, geração de cópia de segurança e sua restauração.

O Instalador o orientará durante o processo de instalação da EFD-Contribuições. Recomenda-se que todos os aplicativos abertos sejam fechados antes de continuar com esta instalação.
Clique no botão “Próximo” para mudar para a tela seguinte. Para retornar a tela, basta clicar no botão “Anterior”.
A instalação pode ser cancelada a qualquer momento com o botão “Sair”.
É recomendável gerar a Cópia de Segurança (backup) de todas as escriturações, na versão anterior do PVA, antes de prosseguir com a instalação da nova versão.





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Retificação referente à EFD-Contribuições
De acordo com a Instrução Normativa RFB n° 1.252, de 2012, o prazo para retificação da escrituração é até o último dia útil do ano-calendário seguinte a que se refere a escrituração substituída.
Não poderão ser retificados os elementos, quando tiver por objeto:
I – reduzir débitos de Contribuição:
a) cujos saldos a pagar já tenham sido enviados à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para inscrição em Dívida Ativa da União (DAU), nos casos em que importe alteração desses saldos;
b) cujos valores apurados em procedimentos de auditoria interna, relativos às informações indevidas ou não comprovadas prestadas na escrituração retificada, já tenham sido enviados à PGFN para inscrição em DAU; ou
c) cujos valores já tenham sido objeto de exame em procedimento de fiscalização;
II – alterar débitos de Contribuição em relação aos quais a pessoa jurídica tenha sido intimada de início de procedimento fiscal; e
III – alterar créditos de Contribuição objeto de exame em procedimento de fiscalização ou de reconhecimento de direito creditório de valores objeto de Pedido de Ressarcimento ou de Declaração de Compensação.
Caso a EFD-Contribuições seja entregue com erros ou fora do prazo, sem a presença da retificação, a empresa pode receber multas do Fisco.
Não deixe nada passar em branco. Utilize a plataforma do Arquivei para fazer a Conferência de SPED EFD.
Veja abaixo alguns tipos de multa para a EFD.
Multas referentes à EFD-Contribuições
A multa por atraso na entrega da EFD-Contribuições é de:
a) R$ 500,00 (quinhentos reais) por mês-calendário ou fração, relativamente às pessoas jurídicas que estiverem em início de atividade ou que sejam imunes ou isentas ou que, na última declaração apresentada, tenham apurado lucro presumido ou pelo Simples Nacional;
b) R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) por mês-calendário ou fração, relativamente às demais pessoas jurídicas.
Estas multas serão reduzidas à metade, quando a escrituração digital for apresentada após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício (intimação ou fiscalização).
Fundamento legal: art. 57 da MP nº 2.158-35/2001, com a redação dada pela Lei nº 12.873/2013.
Por exemplo: Lucro Presumido entrega as escriturações de janeiro/2013, fevereiro/2013 e março/2013 em 25/05/2013. O valor da multa é:

Informações da tabela:
Período de apuração: 1º dia útil após o término do prazo fixado para a entrega da escrituração (no exemplo acima 15/03/2013, 15/04/2013 e 16/05/2013, respectivamente);
Vencimento: Último dia útil do mês em que ocorreu a entrega intempestiva (no exemplo acima 31/05/2013).
Se a empresa recolher antes de ser intimada ou fiscalizada pela Receita Federal tem um desconto de 50%, devendo recolher R$ 1.500,00.
O código de receita para multa por atraso na EFD-Contribuições é 2203.
Lembre-se que para ter tempo e conferir suas Notas Fiscais, utilize a plataforma do Arquivei para fazer a Conferência de SPED.