A EFD (Escrituração Fiscal Digital) é um arquivo digital, que reúne a escrituração de documentos fiscais e de outras informações, além de registros de apuração de impostos referentes às operações e prestações.
Esta obrigação deve ser entregue todo mês, no dia 15, e por isso é importante estar atento à suas regras de entrega. Siga o checklist para entrega da EFD e não deixe nada passar em branco.
EFD Reinf e EFD ICMS/IPI. Entenda a diferença
Existem duas entregas dessa escrituração: a EFD Reinf e a EFD ICMS/IPI. A EFD ICMS/IPI reúne todas as informações fiscais necessárias com referência ao período de apuração dos tributos de ICMS e IPI. Isso significa que todas as notas e documentos fiscais gerados pela sua empresa ao longo do mês devem ser enviados eletronicamente à Receita Federal para conferência.
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Já a EFD Reinf deve ser utilizada por pessoas jurídicas e físicas, em complemento ao eSocial. Seu objeto é a escrituração de rendimentos pagos e retenções de Imposto de Renda, Contribuição Social do contribuinte exceto aquelas relacionadas ao trabalho e informações sobre a receita bruta para a apuração das contribuições previdenciárias substituídas.
Ela substituiu o módulo da EFD-Contribuições, que apura a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB).
A junção do eSocial e a EFD-Reinf, abre espaço, após o início da
obrigatoriedade, para a substituição de informações que foram
solicitadas em outras obrigações acessórias, como a GFIP, a DIRF,
assim como obrigações acessórias aplicadas por outros órgãos do
governo como a RAIS e CAGED.
Obedecendo a legislação, a escrituração é regulada por eventos de
informações, com a possibilidade de múltiplas transmissões por
períodos distintos.
Explicaremos a seguir:
Checklist para entrega da EFD Reinf 2019
As informações prestadas através da EFD-Reinf são associadas aos seguintes eventos ou ramos de atividade:
✅ serviços tomados ou serviços prestados mediante cessão de mão de obra ou empreitada;
✅ retenções na fonte (IR, CSLL, COFINS, PIS/PASEP) incidentes sobre os pagamentos diversos efetuados a pessoas físicas e jurídicas;
✅ recursos recebidos por ou repassados para associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional;
✅ comercialização da produção e à apuração da contribuição previdenciária substituída pelas agroindústrias e demais produtores rurais pessoa jurídica;
✅ empresas que se sujeitam à CPRB (cf. Lei 12.546/2011);
✅entidades promotoras de evento que envolva associação desportiva que mantenha clube de futebol profissional.
O manual da EFD-Reinf, foi divulgado no dia 7 de fevereiro de 2018, através do site da Receita Federal. Segundo ele, os eventos incluídos na versão 1.3 são:
✅ R-1000 – Informações do Empregador/Contribuinte
✅ R-1070 – Tabela de Processos Administrativos/Judiciais
✅ R-2010 – Retenção Contribuição Previdenciária – Serviços Tomados
✅ R-2020 – Retenção Contribuição Previdenciária – Serviços Prestados
✅ R-2030 – Recursos Recebidos por Associação Desportiva
✅ R-2040 – Recursos Repassados para Associação Desportiva
✅ R-2050 – Comercialização da Produção por Produtor Rural PJ/Agroindústria
✅ R-2060 – Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta – CPRB
✅ R-2070 – Retenções na Fonte – IR, CSLL, Cofins, PIS/PASEP
✅ R-2098 – Reabertura dos Eventos Periódicos
✅ R-2099 – Fechamento dos Eventos Periódicos
✅ R-3010 – Receita de Espetáculo Desportivo
✅ R-5001 – Informações de bases e tributos por evento
✅ R-5011 – Informações de bases e tributos consolidadas por período de apuração
✅ R-9000 – Exclusão de Eventos
✅ O primeiro evento a ser enviado deve sempre ser o R-1000 – Informações do Contribuinte. Para o envio de outros eventos, se houver neles alguma referência a processo judicial ou administrativo, antes deve ser enviado o evento R – 1070-Tabela de Processos Administrativos/Judiciais com as informações do respectivo processo.
Os eventos podem ser enviados em lote ou individualmente. Sendo que, excepcionalmente, o evento “R-2099 – Fechamento dos Eventos Periódicos” deverá ser enviado individualmente.
✅ O certificado digital é necessário para a entrega da EFD Reinf. Este certificado pode ser de um representante legal do contribuinte, ou de um procurador através da procuração da Receita Federal. Os contribuintes não obrigados à utilização do certificado digital, tais como, o MEI (Microempreendedor Individual), podem gerar um Código de Acesso no portal da Reinf.
O prazo para EFD Reinf é definido de acordo com o faturamento e tamanho da empresa.
✅ A EFD Reinf deve ser entregue a partir de 1º de janeiro de 2018, caso o faturamento da pessoa jurídica no ano de 2016 tenha sido superior a R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais); ou
- À partir das 8 (oito) horas de 1º de maio de 2018: para o 1º grupo, que compreende as entidades com faturamento no ano de 2016 acima de R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais).
- À partir da competência de julho de 2018: ainda para o 1º grupo, as contribuições sociais previdenciárias passarão a ser recolhidas por meio de DARF, gerado no sistema DCTFWeb. Também não será mais utilizado o GFIP. Leia.
- À partir das 8 (oito) horas de 1º de novembro de 2018: para o 2º grupo, que compreende os demais contribuintes.
- À partir das 8 (horas) de 1º de maio de 2019: para o 3º grupo, que compreende os entes públicos (Administração Pública), em relação aos fatos geradores ocorridos a partir desta data.
✅ Multa por perda do prazo da EFD Reinf 2018 vai de R$ 500,00 a R$ 1.500,00 por fração ou mês/calendário.
✅ Multa por omissão de operações financeiras ou entregas incompletas/inexatas da EFD Reinf 2018, a penalidade aplicada é de 3% do valor das operações financeiras correspondentes.
✅ A EFD Reinf pode ser retificada. Para retificar as informações já prestadas, basta reabrir o movimento da competência do evento para fazer as devidas retificações, e posteriormente fechar o movimento para que o ambiente da EFD-Reinf apure o crédito tributário e o envie para a DCTFWeb.
O ambiente estará preparado para retificar eventos de períodos anteriores ao mesmo tempo que recebe informações transmitidas do período atual.
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Checklist para entrega da EFD ICMS/IPI 2018
✅ A EFD ICMS/IPI é de uso obrigatório para todos os contribuintes do ICMS ou do IPI, podendo os mesmos serem dispensados desta obrigação, desde que a dispensa seja autorizada pelo fisco da unidade federada do contribuinte e pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.
✅ O contribuinte da EFD ICMS/IPI deverá manter o arquivo digital da EFD, bem como os documentos fiscais que deram origem à escrituração, na forma e prazos estabelecidos para a guarda de documentos fiscais na legislação tributária, observados os requisitos de autenticidade e segurança nela previstos.
✅ Os prazos de entrega da EFD-ICMS/IPI são definidos por cada unidade da federação. O prazo de entrega da EFD-ICMS/IPI em São Paulo e Rio de Janeiro vence dia 20 do mês subsequente. Já no Estado de Minas Gerais vence dia 25 do mês subsequente.
✅ O Ato COTEPE/ICMS 48, de 24 de agosto de 2017, alterou o Ato COTEPE ICMS 09/08, que dispõe sobre as especificações técnicas para a geração de arquivos da EFD ICMS/IPI:
- A partir de 1º de janeiro de 2018, o SPED mensal exige que o contribuinte informe os campos de “origem” e “destino” para todos os CTes escriturados.
✅ Os campos 24 e 25 no Registro D100:
24 – COD_MUN_ORIG: Código do município de origem do serviço, conforme a tabela IBGE (Preencher com 9999999, se Exterior)
25 – COD_MUN_DEST: Código do município de destino do serviço, conforme a tabela IBGE (Preencher com 9999999, se Exterior)
✅ Deve ser enviado um arquivo para cada mês civil de apuração dos impostos (ICMS e IPI) para um mesmo CNPJ + IE (Inscrição Estadual).
O signatário da escrituração (quem irá assinar a EFD ICMS/IPI) deverá atender a uma das seguintes condições:
✅ Ser o informante da escrituração:
- Se o informante for pessoa jurídica: a base do CNPJ (8 primeiros dígitos) do certificado do assinante deverá ser a mesma do informante da escrituração (campo CNPJ do registro 0000). Neste caso, será aceito certificado de pessoa jurídica: e-CNPJ ou e-PJ.
- Se o informante for pessoa física: o CPF do certificado do assinante deverá ser o mesmo do informante da escrituração (campo CPF do registro 0000). Neste caso, será aceito certificado de pessoa física (e-CPF).
✅ Ser representante legal do informante da escrituração
Se o signatário da escrituração constar no Sistema CNPJ da RFB como representante legal do informante da escrituração, qualifica-o, portanto, para assinar a EFD ICMS/IPI de qualquer estabelecimento da empresa.
✅ Ser procurador do informante da escrituração
Se o signatário da escrituração estiver atuando como procurador do declarante da escrituração devidamente habilitado no Sistema de Procuração Eletrônica com procuração, poderá assinar a escrituração fiscal em nome desse. A procuração é específica para assinar a EFD-ICMS/IPI e é outorgada para cada estabelecimento, não se estendendo o mandato às demais filiais. A procuração deverá estar válida na data da transmissão do arquivo da escrituração fiscal. O tipo de certificado pode ser A1 ou A3.
✅ Ser sucessor do informante da escrituração
No caso de sucessão, a EFD-ICMS/IPI pode ser assinada com certificado digital da sucessora se o CNPJ da sucedida estiver extinto no cadastro CNPJ da RFB por um dos seguintes eventos: incorporação, fusão ou cisão total e se a EFD-ICMS/IPI referir-se a período de apuração anterior ao da data da sucessão.
Leia o “Guia Prático da EFD-ICMS/IPI” para entender ainda mais sobre a obrigação.
Checklist final para entrega do SPED EFD 2018
O SPED veio com a promessa de reduzir obrigações, mas na prática isto ainda não aconteceu.
A escrituração para o SPED (EFD ICMS/IPI, EFD Reinf, EFD-Contribuições ECD ou ECF) exige que todas as Notas Fiscais estejam presentes com suas devidas especificações, ou seja, não pode estar faltando nota e nem informações, como é o caso da entrega de um CTe sem a especificação de “origem” e “destino”.
✅ Para confrontar se todas as suas notas estão no arquivo SPED a ser entregue é possível fazer a “conferência” através da plataforma do Arquivei.