A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) substitui a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ), a partir do ano-calendário 2014. O prazo de entrega da ECF é o último dia útil do mês de julho, em 2019, no dia 31.
A ECF deverá ser gerada pelo contribuinte, com base nas especificações técnicas do leiaute da ECF. Baixe o Guia com tudo sobre o SPED ECF.
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Entrega da ECF para pessoas jurídicas imunes e isentas
São obrigadas ao preenchimento da ECF todas as pessoas jurídicas, inclusive imunes e isentas.
O download do programa para transmissão da ECF (Escrituração Contábil Fiscal) foi atualizado para a versão 5.1.2.
Quem são as pessoas jurídicas imunes e isentas
Considera-se imune a instituição de educação ou de assistência social que preste os serviços para os quais houver sido instituída e os coloque à disposição da população em geral, em caráter complementar às atividades do Estado, sem fins lucrativos.
Define-se como entidade sem fins lucrativos, a instituição de educação e de assistência social que não apresente superávit em suas contas ou, caso o apresente, destine referido resultado integralmente à manutenção e ao desenvolvimento dos seus objetivos sociais.
Existem diversos requisitos para que uma pessoa jurídica seja enquadrada como imune ou isenta.
Obrigatoriedade da ECF para pessoas jurídicas imunes e isentas
Embora algumas pessoas jurídicas sejam imunes ou isentas quanto ao pagamento do imposto de renda, tais entidades não estão dispensadas da obrigação de entrega da ECF desde 2016.
Até 2015 estavam obrigadas à entrega da ECF somente as pessoas jurídicas imunes e isentas que, em relação aos fatos ocorridos no ano-calendário, também estivessem obrigadas à apresentação da EFD-Contribuições.
A partir de 2016, a dispensa da entrega da ECF para as pequenas entidades, prevista na redação anterior da Instrução Normativa RFB 1.422/2013, foi eliminada pela Instrução Normativa RFB 1.595/2015.
Assim, mesmo sendo imunes ao imposto sobre a renda, estão obrigadas a entregar a DIPJ/ECF:
1) os templos de qualquer culto, associações, clubes recreativos ou esportivos e;
2) os partidos políticos, inclusive suas fundações, as entidades sindicais de trabalhadores, as instituições de educação e as de assistência social, sem fins lucrativos, desde que observados os requisitos da Lei.
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Obrigatoriedade da entrega da ECF
São obrigadas ao preenchimento da ECF todas as pessoas jurídicas, inclusive imunes e isentas, sejam elas tributadas pelo lucro real, lucro arbitrado ou lucro presumido, exceto:
I – As pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), de que trata a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006;
II – Os órgãos públicos, às autarquias e às fundações públicas;
III – As pessoas jurídicas inativas de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.536, de 22 de dezembro de 2014; e
Nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1536, de 22 de dezembro de 2014, considera-se pessoa jurídica inativa aquela que não tenha efetuado qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário. Estas deverão apresentar a DSPJ (Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica) – Inativa.
Para o envio das informações relativas à ECF, é preciso estar de acordo com as atualizações do Programa Validador e Assinador (PVA), que envia as informações ao SPED (Sistema Público de Escrituração Digital).
Registros as serem preenchidos pelas imunes/isentas para ECF
As imunes/isentas (desobrigadas do IRPJ e da CSLL) e que não estejam obrigadas a entregar a ECF deverão preencher os seguintes registros:
Registro 0000: Abertura do Arquivo Digital e Identificação da Pessoa Jurídica
Registro 0010: Parâmetros de Tributação
Registro 0020: Parâmetros Complementares
Registro 0030: Dados Cadastrais
Registro 0930: Identificação dos Signatários da ECF
Registro X390: Origem e Aplicações de Recursos – Imunes e Isentas
Registro Y612: Identificação e Rendimentos de Dirigentes, Conselheiros, Sócios ou Titular.
As imunes/isentas (desobrigadas do IRPJ e da CSLL) e que estejam obrigadas a entregar a ECD, além dos registros acima, também preencherão os blocos C, E, J, K e U (esses blocos serão preenchidos pelo sistema por meio da recuperação dos dados da ECD).
As instruções de preenchimento constam no Manual da ECF: http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/1644
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