e-Financeira: Prazos, Obrigatoriedades E Regras | Arquivei
Publicado em

agosto, 2023

Escrito por

João Palombo

e-Financeira: Prazos, Obrigatoriedades E Regras

Saiba tudo sobre a e-Financeira: quem deve entregar, como preencher e enviar, multas e prazos. Acesse agora!

Contábil Fiscal Tributário



Obrigações Fiscais

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A e-Financeira não é um assunto novo, afinal desde a instrução normativa nº 1571/2015, vigente a partir de 2016 que temos essa obrigação acessória instituída. 

Contudo, a e-financeira é um tema de extrema importância porque se trata de uma modalidade de fiscalização, por meio da qual o Fisco confere as informações das operações financeiras e transações realizadas por pessoas físicas e jurídicas.

Com funcionalidades específicas, prazos e detalhamentos das informações a serem entregues, a e-Financeira exige que todos enquadrados nessa obrigação estejam atentos aos processos, para que não caiam em multas e penalidades. 

Por isso, separamos nesse artigo as principais informações para te ajudar a entender com mais clareza sobre a e-Financeira. Aqui você verá as principais informações sobre a funcionalidade dessa obrigação. A descrição de quem deve entregar e quais são os prazos, bem como o detalhamento de como deve ser essa entrega e quais informações devem conter.

E você verá ainda os pontos mais importantes sobre as implicações das multas e penalidades em caso de descumprimento dessa obrigação.

O que é a e-financeira?

A e-Financeira é uma obrigação acessória instituída no Brasil, com o objetivo de aprimorar o controle e a fiscalização das informações financeiras e patrimoniais das instituições financeiras e demais entidades equiparadas. 

Foi criada pela Receita Federal do Brasil por meio da Instrução Normativa RFB nº 1.571/2015. E essa obrigação se aplica a diversas entidades, tais como bancos, cooperativas de crédito, corretoras de valores, seguradoras, entre outras. 

Através da e-Financeira, essas instituições são obrigadas a fornecer informações detalhadas sobre as operações financeiras realizadas por seus clientes, sejam eles pessoas físicas ou jurídicas.

Com a e-Financeira, a Receita Federal busca aprimorar a transparência no sistema financeiro, combater a evasão fiscal, a lavagem de dinheiro e outras práticas ilícitas relacionadas às operações financeiras. 

A obrigação de enviar as informações é de responsabilidade das instituições financeiras, que devem utilizar o ambiente virtual e-Financeira para a transmissão dos dados.

Qual a relação da e-financeira com o SPED?

A relação da e-Financeira com o SPED (Sistema Público de Escrituração Digital) é que ela faz parte do conjunto de obrigações acessórias que, justamente, integram o SPED. 

Lembrando que o SPED é um projeto do governo brasileiro que tem como objetivo modernizar e simplificar o cumprimento das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas das empresas.

E, basicamente, o SPED é composto por diferentes módulos, cada um focado em uma área específica da escrituração digital. A e-Financeira é um desses módulos e está relacionada à escrituração digital das informações financeiras e patrimoniais das instituições financeiras e demais entidades equiparadas.

Assim, a e-Financeira é uma obrigação acessória dentro do SPED que tem como finalidade coletar e armazenar informações sobre as operações financeiras realizadas pelos contribuintes. 

Essas informações são enviadas pelas instituições financeiras e entidades obrigadas à Receita Federal, que as utilizam para fins de fiscalização e controle das operações financeiras realizadas no país.

Isso significa que a e-Financeira é um dos componentes do SPED que contribui para a modernização e a digitalização das obrigações fiscais e financeiras no Brasil. Permitindo uma análise mais eficiente e transparente das informações financeiras e patrimoniais das empresas e cidadãos brasileiros.

Como funciona a e-financeira?

O funcionamento da e-Financeira pode ser resumido, basicamente, em cinco passos. I) Coleta de informações; II) Formatação dos dados; III) Transmissão das informações; IV) Recebimento e análise dos dados; V) Fiscalização e combate a ilícitos: 

Coleta de informações: 

As instituições financeiras e entidades obrigadas são responsáveis por coletar e armazenar uma série de informações sobre as operações financeiras de seus clientes. Tais como saldos em contas bancárias, aplicações financeiras, operações de renda fixa e variável, seguros, planos de previdência privada, entre outros.

Formatação dos dados: 

As informações coletadas pelas instituições financeiras são formatadas de acordo com um padrão estabelecido pela Receita Federal do Brasil para garantir a uniformidade e a padronização dos dados.

Transmissão das informações: 

As instituições financeiras e entidades obrigadas devem enviar as informações coletadas e formatadas para a Receita Federal por meio do ambiente virtual e-Financeira, utilizando certificação digital para garantir a autenticidade e a segurança das informações.

Recebimento e análise dos dados: 

A Receita Federal recebe as informações enviadas pelas instituições financeiras e realiza o processamento e a análise dos dados. Essa análise inclui o cruzamento de informações e a identificação de eventuais inconsistências e indícios de irregularidades no sistema financeiro.

Fiscalização e combate a ilícitos: 

Com base nas informações coletadas e analisadas, a Receita Federal pode realizar ações de fiscalização e combate a práticas ilícitas, como evasão fiscal, lavagem de dinheiro e sonegação de impostos.

Importante lembrar que a e-Financeira não se limita apenas a informações de brasileiros, ela também inclui informações de residentes no exterior que mantêm contas em instituições financeiras brasileiras.

Quem deve entregar a e-financeira?

A entrega da e-Financeira é obrigatória para as algumas instituições e entidades.

  • Instituições financeiras: Bancos, caixas econômicas, cooperativas de crédito e demais entidades autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil;
  • Instituições de pagamento: Empresas que emitem instrumentos de pagamento (por exemplo, cartões pré-pagos) e realizam serviços de pagamento, como empresas de pagamentos eletrônicos;
  • Empresas de leasing: Empresas que atuam no mercado de arrendamento mercantil;
  • Entidades de previdência complementar: Fundos de pensão e demais entidades que oferecem planos de previdência privada complementar;
  • Corretoras de valores e distribuidoras de títulos e valores mobiliários: Empresas que intermedeiam a compra e venda de títulos e valores mobiliários;
  • Seguradoras: Empresas que oferecem serviços de seguros;
  • Sociedades de crédito, financiamento e investimento: Empresas que realizam operações de crédito, financiamento ou investimento;
  • Consórcios: Empresas que operam o sistema de consórcios;
  • Entidades de pagamento de salários: Empresas que efetuam pagamento de salários, vencimentos, aposentadorias, pensões e similares;
  • Entidades domiciliadas no exterior: Quando efetuarem pagamentos a beneficiários ou investidores domiciliados no Brasil.

Essas instituições e entidades são responsáveis por coletar e transmitir as informações financeiras e patrimoniais de seus clientes ou beneficiários à Receita Federal por meio da e-Financeira, seguindo as regras estabelecidas pela legislação vigente.

É importante que essas organizações estejam em conformidade com as obrigações da e-Financeira e cumpram os prazos estabelecidos para o envio das informações. O não cumprimento ou o envio incorreto das informações pode acarretar multas e penalidades previstas na legislação tributária.

A consulta e compreensão específica de quem deve entregar, pode ser consultada na Instrução Normativa 1571 de 2015, cuidando para as conferências e atualizações da Instrução e dos atos declaratórios, disponíveis no site do Sped

Quais informações devem constar na e-financeira?

As informações que devem constar na e-Financeira estão descritas, assim como outras resoluções específicas que definem as características de enquadramento da obrigação, na Instrução Normativa nº1571. 

De modo resumido, as informações da e-financeira  incluem os seguintes pontos: 

  • Saldo de contas bancárias: Informações sobre os saldos das contas correntes e poupanças dos clientes, tanto de pessoas físicas quanto de pessoas jurídicas;
  • Operações de renda fixa e variável: Detalhamento das operações de investimento em renda fixa e variável, como títulos públicos, debêntures, ações, entre outros;
  • Investimentos em fundos de investimento: Informações sobre os investimentos realizados em fundos de investimento, incluindo os dados do cotista, do fundo e dos rendimentos;
  • Aplicações financeiras: Detalhes sobre outras aplicações financeiras, como depósitos a prazo, CDBs, LCIs, LCAs, entre outras;
  • Seguros e planos de previdência privada: Informações sobre seguros contratados e planos de previdência privada, incluindo os dados do segurado ou do beneficiário;
  • Movimentações financeiras: Detalhamento das movimentações financeiras realizadas nas contas correntes e poupanças, como depósitos, saques, transferências, débitos, entre outras;
  • Transferências financeiras para o exterior: Informações sobre transferências de recursos para o exterior, incluindo os dados do beneficiário e o valor da transferência;
  • Cartões de crédito: Detalhes sobre operações realizadas com cartões de crédito, incluindo informações sobre os gastos e os pagamentos efetuados;
  • Operações de leasing: Informações sobre operações de leasing realizadas pelas entidades obrigadas;
  • Consórcios: Detalhes sobre consórcios contratados e suas movimentações;
  • Outras informações: A e-Financeira também pode incluir outras informações financeiras e patrimoniais determinadas pela Receita Federal em função das necessidades de controle e fiscalização.

Vale ressaltar que as informações devem ser enviadas por meio do ambiente virtual e-Financeira, seguindo o padrão estabelecido pela Receita Federal, e respeitando os prazos determinados pela legislação vigente. 

O cumprimento correto das obrigações da e-Financeira é fundamental para evitar multas e penalidades e garantir a transparência e a conformidade das operações financeiras realizadas no país.

Como a e-financeira deve ser entregue?

A e-Financeira deve ser entregue de forma digital e padronizada por meio do ambiente virtual específico disponibilizado pela Receita Federal do Brasil. O processo de entrega segue algumas etapas, que podem ser resumidas em 7 etapas:

Coleta e geração das informações: 

As instituições financeiras e demais entidades obrigadas devem coletar todas as informações financeiras e patrimoniais necessárias dos seus clientes, conforme as regras estabelecidas pela Receita Federal.

Formatação dos dados: 

As informações coletadas devem ser formatadas de acordo com o padrão definido pela Receita Federal para a e-Financeira. É importante garantir que os dados estejam corretos e completos para evitar problemas na entrega.

Utilização de certificado digital: 

Para realizar a entrega da e-Financeira, as instituições financeiras e entidades obrigadas devem utilizar um certificado digital válido, que garante a autenticidade e a segurança das informações transmitidas.

Acesso ao ambiente virtual: 

A entrega da e-Financeira deve ser realizada por meio do acesso ao ambiente virtual específico disponibilizado pela Receita Federal. As instituições e entidades obrigadas devem utilizar suas credenciais para acessar o sistema.

Preenchimento e envio das informações: 

No ambiente virtual, as informações coletadas devem ser inseridas nos campos específicos da e-Financeira. Após o preenchimento correto e completo dos dados, a entrega é realizada por meio do envio dos arquivos gerados.

Transmissão e validação dos dados: 

Após o envio, os arquivos contendo as informações financeiras e patrimoniais são transmitidos ao sistema da Receita Federal. O sistema realiza uma validação dos dados para garantir a conformidade com o padrão estabelecido.

Acompanhamento e correção: 

As instituições financeiras e entidades obrigadas podem acompanhar o status da entrega e verificar se os dados foram recebidos com sucesso. Caso seja necessário fazer correções ou retificar informações, esse processo pode ser realizado conforme as orientações da Receita Federal.

Quais os prazos de entrega da e-financeira?

Os prazos de entrega da e-Financeira podem variar de acordo com o período de referência das informações e o tipo de instituição ou entidade obrigada. 

De forma geral, os prazos são estabelecidos pela Receita Federal do Brasil e devem ser observados pelas instituições financeiras e demais entidades sujeitas à obrigação da e-Financeira. 

Lembrando que tanto as instruções normativas, quanto as atualizações de atos declaratórios, como ainda manuais e canais para esclarecimento de dúvidas, são disponibilizados no site do Sped, que pode ser consultado para a devida conferência.

  Alguns dos prazos comuns são os semestrais e os anuais.

  • Entrega semestral: Para a maioria das instituições financeiras, a entrega da e-Financeira deve ser realizada semestralmente, até o último dia útil dos meses de fevereiro e agosto de cada ano. Os dados a serem enviados são referentes aos meses de julho a dezembro do ano anterior e janeiro a junho do ano em curso, respectivamente.
  • Entrega anual: Algumas entidades com menor volume de informações financeiras e patrimoniais podem estar sujeitas a um prazo anual. Nesse caso, os dados referentes ao ano anterior devem ser enviados até o último dia útil do mês de abril do ano seguinte.

É importante destacar que a Receita Federal pode alterar os prazos de entrega da e-Financeira, por meio de normas complementares, portarias ou instruções normativas. Portanto, é fundamental que as instituições financeiras e entidades obrigadas fiquem atentas às atualizações da legislação e cumpram rigorosamente os prazos estabelecidos.

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Quais as multas e penalidades por atraso ou não entrega da e-financeira?

As multas e penalidades por atraso ou não entrega da e-Financeira são estabelecidas pela Receita Federal do Brasil e estão previstas na legislação tributária. 

As instituições financeiras e demais entidades obrigadas que não cumprirem os prazos ou que enviarem informações incorretas ou incompletas estão sujeitas a sanções administrativas e financeiras. Abaixo estão algumas das possíveis penalidades:

  • Multa por atraso na entrega: A instituição ou entidade que não enviar a e-Financeira dentro do prazo estabelecido pode ser penalizada com multa de 0,5% do valor da operação financeira correspondente ao período a que se refere a informação, limitada a um valor mínimo e máximo. 

O valor mínimo é de R$ 100,00 para instituições financeiras e R$ 500,00 para demais entidades, enquanto o valor máximo é de R$ 1.500,00 para instituições financeiras e R$ 25.000,00 para demais entidades.

  • Multa por informações inexatas, incompletas ou omitidas: Caso a e-Financeira seja entregue com informações inexatas, incompletas ou omitidas, a instituição ou entidade pode ser multada em 3% do valor da operação a que se refere a informação. Se a infração for intencional, a multa pode ser aumentada para 5%.
  • Penalidades adicionais: Além das multas, a Receita Federal pode aplicar outras penalidades previstas na legislação, como a exclusão do regime especial de tributação ou a desqualificação de incentivos fiscais.

É importante ressaltar que a Receita Federal pode fazer a fiscalização das informações fornecidas pela e-Financeira e, caso sejam identificadas irregularidades ou descumprimento das obrigações, as penalidades podem ser aplicadas. 

Por isso, é fundamental que as instituições financeiras e entidades obrigadas estejam em conformidade com as normas e prazos estabelecidos, garantindo a correta entrega das informações financeiras e patrimoniais.

Conclusão

A e-Financeira representa um marco importante no cenário tributário e financeiro do Brasil, trazendo benefícios significativos para o país. Por meio desse sistema de controle e fiscalização das informações financeiras e patrimoniais, a Receita Federal obteve uma ferramenta eficaz para o combate à evasão fiscal, à lavagem de dinheiro e a outras práticas ilícitas relacionadas ao sistema financeiro.

A transparência proporcionada pela e-Financeira permite um monitoramento mais abrangente das operações financeiras realizadas por contribuintes, sejam eles pessoas físicas ou jurídicas, além de oferecer dados cruciais para a análise econômica e a formulação de políticas públicas mais eficientes.

Ao possibilitar o cruzamento de informações e o acesso detalhado às operações financeiras, a e-Financeira fortalece a arrecadação de tributos e promove uma melhor distribuição de obrigações fiscais entre os cidadãos e as empresas, contribuindo para um ambiente de negócios mais equitativo.

A e-Financeira simplifica e agiliza os procedimentos contábeis e fiscais, substituindo antigas obrigações acessórias por um sistema digital mais moderno e eficiente, o que reduz a burocracia e os custos operacionais tanto para o governo quanto para as instituições financeiras e entidades obrigadas.

A implementação da e-Financeira representa um compromisso do Brasil com a modernização dos processos fiscais e o aperfeiçoamento do controle financeiro. A disponibilidade de informações precisas e atualizadas fortalece a credibilidade do país no cenário internacional, atraindo investimentos e favorecendo o desenvolvimento econômico sustentável.

Em resumo, a e-Financeira desempenha um papel fundamental na promoção da transparência, no combate à sonegação fiscal e em fortalecer o sistema financeiro e tributário brasileiro. 

Seu impacto positivo é notório, proporcionando um ambiente de negócios mais ético, justo e atrativo, consolidando o Brasil como um país comprometido com a integridade e a eficiência na gestão financeira e fiscal.

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