A Receita Federal submete pessoas físicas ou jurídicas, que receberam um valor igual ou superior a R$ 30.000,00 (trinta mil reais) em espécie a realizar a DME (Declaração de Operações Liquidadas Com Moeda em Espécie).
Ou seja, se você recebeu R$ 30.000,00 (trinta mil reais) em espécie é necessário que você faça a declaração.
Escute agora o “Podcast Completo sobre DME“.
A novidade trazida pela Nota Fiscal eletrônica (NFe) 4.0 é o campo <pag> informado pelo emissor, presente no arquivo XML, útil para realizar a entrega da DME. Veja abaixo qual a intenção deste campo e como ele pode ajudar quem realiza a declaração:
Campo <pag> no XML pode ajudar na DME
Como dito acima, a Nota Fiscal eletrônica (NFe) 4.0 traz o campo <pag> que deve informado pelo emissor dentro do arquivo XML.
Este campo é útil, pois nele está descrito o tipo de pagamento: espécie, transferência bancária, etc.
Desta forma, quem tem várias Notas e não sabe quais foram pagas em dinheiro, o XML da NFe 4.0 permite a visualização deste campo.
Uma visão geral sobre DME
A DME foi criada exatamente para que a Receita Federal saiba os valores em espécie que você ou sua empresa recebe (ou paga, pois quem recebe o valor em espécie deve informar o CPF ou CNPJ de quem o pagou).
A DME é devida a pessoas físicas ou jurídicas, residentes ou domiciliadas no Brasil que, no mês de referência, tenha recebido valores em espécie cuja soma seja igual ou superior a R$ 30.000,00 (trinta mil reais) decorrentes das operações em espécie, realizadas com uma mesma pessoa física ou jurídica.
A Receita informa que esta nova regra “não busca identificar os atuais estoques de moeda física mantidos por pessoas físicas ou jurídicas, mas identificar a utilização desses recursos quando essas pessoas efetivamente liquidarem aquisições diversas”.
A entrega da DME deve ser realizada no Portal de Atendimento Virtual e assinada digitalmente em formulário eletrônico, por meio de certificado digital.
Para ter acesso à DME no portal e-CAC é necessário acessar o site https://cav.receita.fazenda.gov.br/autenticacao/login e cadastrar seu CNPJ (ou CPF), CÓDIGO DE ACESSO (que é fornecido pelo próprio site mediante apresentação dos números de recibo de Declaração de Imposto de Renda dos anos de 2016 e 2017) e SENHA.
Nas operações em que for utilizada moeda estrangeira, o valor em real será apurado com base na cotação de compra para a moeda, divulgada pelo Banco Central do Brasil, correspondente ao dia útil imediatamente anterior ao do recebimento.
Quem não deve realizar a DME
A obrigatoriedade da realização da DME não se aplica a instituições financeiras nem a instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil. Um banco realiza suas operações com valores pertencentes aos correntistas. E Quando um cliente faz a retirada (saque) de valores na agência bancária, é ele quem deve fornecer informações sobre o destino daquela quantia para a instituição financeira.
Veja o “Manual da DME” agora mesmo.
Prazo de entrega DME
A apresentação da declaração deve ocorrer até o último dia útil do mês seguinte ao mês de referência. Por exemplo, as movimentações ocorridas ao longo do mês de janeiro/2019 devem ser apresentadas até 28 de fevereiro de 2019 na DME.
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Conclusão
Caso você seja pessoa jurídica, não precisa cobrar o responsável pela compra de um produto ou serviço te enviar a Nota Fiscal com o valor e o campo <pag>. O Arquivei consulta 100% das NFes para você e te traz todos os XMLs direto da Secretaria da Fazenda.
Na plataforma, ainda é possível realizar filtros e buscas por critérios escolhidos. No caso da busca por NFes acima de R$30.000,00 pagos dentro de determinado mês, é necessário realizar a busca por “DATA” e “VALORES À PARTIR DE”.

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