A Receita Federal do Brasil divulgou a primeira atualização do montante de Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie (DME).
Até o mês de março de 2018 foram realizadas mais de 13.224 declarações relativas aos recebimentos ocorridos no mês de fevereiro do mesmo ano, que totalizaram mais de R$ 623 milhões.
DME em março de 2018 até dia 28 (23h)
Pessoa | Qtde | Valor (R$) | Total (R$) |
---|---|---|---|
Física | 1.393 | R$ 112.067.969,21 | R$ 187.208.767,05 |
Jurídica | 11.831 | R$ 324.597.506,79 | R$ 436.056.348,48 |
Total | 13.224 | R$ 436.665.476,00 | R$ 623.265.115,53 |
Total da DME acumulado em 2018
O montante acumulado da declaração de operações informadas à Receita Federal, relativas aos dois primeiros meses de 2018 é de R$ 1.452.394.205,79, totalizando 2.950 pessoas físicas e 28.012 pessoas jurídicas, somando 30.962 declarantes.
Pessoa | Qtde | Valor (R$) | Total (R$) |
---|---|---|---|
Física | 2.950 | R$ 210.803.966,42 | R$ 341.222.341,95 |
Jurídica | 28.012 | R$ 826.554.027,43 | R$ 1.111.171.863,84 |
Total | 30.962 | R$ 1.037.357.993,85 | R$ 1.452.394.205,79 |
Entenda a DME
A DME (Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie) surgiu por uma necessidade de a Receita Federal identificar os montantes em espécie que circulam em território nacional por meio de transações comerciais, prestação de serviços, de aluguel ou qualquer outras operações entre empresas, entre pessoas físicas ou entre ambos que somam R$30.000,00 (trinta mil reais) ou mais.
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São obrigadas a entregar a DME pessoas físicas e jurídicas residentes ou domiciliadas no Brasil e que tenham recebido o valor citado no mês de referência, seja esse valor em Reais (R$) ou valor equivalente em outra moeda.
Penalidades da DME
A INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1761, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2017, publicada no Diário Oficial da União de 21/11/2017, deixa clara que haverá penalidades para a falta de envio, conforme texto abaixo:
Art. 9º A não apresentação da DME ou sua apresentação fora do prazo fixado no art. 5º ou com incorreções ou omissões sujeita o declarante às seguintes multas:
I – pela apresentação extemporânea:
a) R$ 500,00 (quinhentos reais) por mês ou fração se o declarante for pessoa jurídica em início de atividade, imune ou isenta, optante pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) instituído pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, ou que na última declaração apresentada tenha apurado o Imposto sobre a Renda com base no lucro presumido;
b) R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) por mês ou fração se o declarante for pessoa jurídica não incluída na alínea “a”; e
c) R$ 100,00 (cem reais) por mês ou fração se pessoa física; e
II – pela não apresentação ou apresentação com informações inexatas ou incompletas ou com omissão de informações:
a) 3% (três por cento) do valor da operação a que se refere a informação omitida, inexata ou incompleta, não inferior a R$ 100,00 (cem reais), se o declarante for pessoa jurídica; ou
b) 1,5% (um inteiro e cinco décimos por cento) do valor da operação a que se refere a informação omitida, inexata ou incompleta, se o declarante for pessoa física.
1º A multa prevista na alínea “a” do inciso II do caput será reduzida em 70% (setenta por cento) se o declarante for pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional.
2º A multa prevista na alínea “b” do inciso I do caput será aplicada também, em caso de apresentação da DME fora do prazo previsto no art. 5º, à pessoa jurídica que na última declaração tenha utilizado mais de uma forma de apuração do lucro ou tenha realizado evento de reorganização societária.
3º A multa prevista no inciso I do caput será reduzida à metade quando a obrigação acessória for cumprida antes de qualquer procedimento de ofício.
Art. 10. Sem prejuízo da aplicação das multas previstas nas alíneas “a” e “b” do inciso II do art. 9º, na hipótese de não apresentação da DME ou de sua apresentação com incorreções ou omissões, poderá ser formalizada comunicação ao Ministério Público Federal, quando houver indícios da ocorrência dos crimes previstos no disposto no art. 1º da Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998.
Prazo
A DME deve ser entregue até às 23:59:59 (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos do último dia útil do mês subsequente a transação realizada.
Por exemplo: A empresa realizou a venda de um carro no valor de R$31.ooo,oo (trinta e um mil reais) em 25 de fevereiro de 2019 e recebeu esse valor à vista em espécie.
Essa empresa deveria realizar a DME referente a essa transação até 29 de março de 2019.
Conclusão
O governo já possuía o controle de todas as transações financeiras realizadas entre pessoas físicas ou pessoas jurídicas. Seja por meio de Declarações (de Imposto de Renda, por exemplo), seja por comprovantes de instituições financeiras…
Portanto, a única falha de controle era em relação à transações em espécies de alta quantia, que foi sanada pela DME.
Com esse levantamento já nos meses de janeiro e fevereiro de 2018, a Receita Federal demonstrou o quanto está empenhada em identificar e punir falhas, desvios e sonegação de impostos dos contribuintes brasileiros.
Por isso, as empresas brasileiras devem se adaptar à mais essa obrigação mensal. E, para isso, deve contar com soluções que otimizem o tempo gasto em busca de documentos que indiquem vendas e compras no valor igual ou maior de R$30.000,00.
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