DIRF 2024: Guia De Entrega e Prazos | Arquivei
Time discutindo a DIRF
Publicado em

dezembro, 2023

Escrito por

Arquivei

DIRF 2024: Passo A Passo Para A Entrega No Prazo

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Fiscal



Obrigações Fiscais

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Compreender o que é a DIRF, os prazos de entrega e informações obrigatórias é essencial para a gestão tributária de qualquer negócio. Porém, nem todo empreendedor ou empresa conhece essa obrigação acessória e sua importância. Ainda mais com um cenário tributário complexo e exigente como o brasileiro.

Neste conteúdo, você irá entender, em detalhes, tudo sobre essa declaração, prazo de entrega, informações necessárias e como entregar a DIRF 2024. COntinue a leitura e confira!

O que é a DIRF?

A DIRF é a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte. Trata-se de uma obrigação que deve ser entregue por empresas e pessoas físicas à Receita Federal detalhando todos os pagamentos para pessoas físicas e jurídicas que tiveram imposto de renda retido na fonte.

É por meio dela que as pessoas físicas e jurídicas informam à Receita Federal os rendimentos que pagaram ou creditaram no ano-calendário anterior. Seu principal objetivo é combater a sonegação fiscal e ajudar o Fisco na fiscalização e cruzamento de informações com os dados do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).

Obrigatoriedade da DIRF

Todas as pessoas, físicas ou jurídicas que pagaram ou creditaram rendimentos com retenção do Imposto de Renda na fonte, ainda que em um único mês, de forma isolada, devem entregar a DIRF.

Quem deve entregar a DIRF em 2024?

de acordo com a Instrução Normativa da Receita Federal que rege a matéria, estão incluídos na obrigatoriedade de entrega da DIRF 2024:

  • estabelecimentos de pessoas jurídicas de direito privado domiciliadas no Brasil, inclusive as empresas imunes e/ou isentas
  • pessoas jurídicas de direito público, inclusive os fundos especiais referidos no conforme as instituídas no artigo 71 da Lei 4.320/64
  • filiais, sucursais ou representações de pessoas jurídicas com sede no exterior
  • empresas individuais
  • caixas, associações e organizações sindicais de empregados e empregadores
  • titulares de serviços notariais e de registro
  • condomínios de edifícios
  • instituições administradoras ou intermediadoras de fundos ou clubes de investimentos; e
  • órgãos gestores de mão de obra do trabalho portuário.

Também estão obrigados à apresentação da DIRF 2024 os candidatos a cargos eletivos, inclusive vices e suplentes, e as pessoas físicas e jurídicas na condição de sócio ostensivo de sociedade em conta de participação, ainda que os rendimentos pagos não tenham sofrido a retenção do imposto retido.

Quem está isento da entrega da DIRF em 2024?

De acordo com a mesma Instrução Normativa, ficam isentos de entregar a DIRF 2024 todas as empresas que não se encaixam nos requisitos descritos e que não pagaram rendimentos retidos na fonte no ano-calendário anterior.

Informações Necessárias na DIRF

A DIRF deve ser preenchida e enviada à Receita Federal, sempre informando de forma principal:

  • Rendimentos pagos para pessoas físicas que são domiciliados no Brasil
  • Imposto sobre a renda e contribuições retidos na fonte, de rendimentos que foram pagos ou creditados para os beneficiários
  • Pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa destinados a pessoas que moram ou são domiciliadas fora do Brasil
  • Pagamentos à convênios médicos, ou planos assistenciais de saúde (coletivo empresarial) próprios ou de dependentes
  • Rendimentos do trabalho sem vínculo empregatício, de aluguéis e de royalties, nos casos em que o valor total pago durante o ano-calendário seja superior a R$ 6.000,00 (seis mil reais), ainda que não tenham sido objeto de retenção na fonte do imposto sobre a renda
  • Dividendos e lucros pagos aos sócios da pessoa jurídica.

Essas informações são cruzadas com o informado pelo beneficiário em sua declaração anual de imposto de renda na fonte.

Prazos para a Entrega da DIRF em 2024

A DIRF é uma obrigação acessória que deve ser entregue anualmente pelo contribuinte que se enquadra nos requisitos estabelecidos pela Receita Federal.

Segundo a Instrução Normativa RFB nº 1990, a DIRF deve ser enviada até as 23h59min59s do último dia útil de fevereiro, em relação ao ano-calendário imediatamente anterior.

Isso significa que, em 2024, o contribuinte obrigado a enviar a DIRF deve realizar o procedimento até o dia 29 de fevereiro, através do Programa Gerador de Declarações. Sempre com informações apuradas no ano anterior, 2023!

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Como Preparar e Enviar a DIRF em 2024?

Para fazer a entrega da DIRF como fontes pagadoras (cidadãos e empresas que pagam valores) é bem simples:

  1. Primeiro, é necessário acessar o portal da Receita Federal: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/download/pgd/dirf
  2. Já no site, terá o link disponível para baixar o Programa Gerador de Declaração (PGD) da DIRF;
  3. Em seguida, você deve preencher manualmente as informações da declaração ou realizar a transferência dos dados por meio de um sistema de ERP;
  4. Após a validação, o arquivo deve ser transmitido usando o programa Receitanet com um certificado digital – exceto optantes pelo Simples Nacional;
  5. Um recibo de entrega será emitido e deverá ser armazenado em segurança para futuras consultas.

Entrega da DIRF em Caso de Baixa da Empresa

Quando houver extinção, incorporação, fusão ou cisão total da pessoa jurídica, a DIRF deverá ser apresentada relativa ao ano-calendário em que ocorreu o evento até o último dia útil do mês subsequente ao da ocorrência do fato, exceto se o evento ocorrer no mês de janeiro, caso em que a DIRF poderá ser apresentada até o último dia útil do mês de março do mesmo ano-calendário.

Multas por Não Entrega ou Informações Incorretas na DIRF 2024

O não envio dentro do prazo estipulado para entrega pela Receita Federal é de 2% ao mês-calendário, ou fração, sobre o montante de IR informado na declaração.

Vale lembrar que há multa mínima de R$ 200 para pessoas físicas, jurídicas inativas e empresas optantes pelo Simples Nacional. Para os demais casos, o valor da multa mínima é de R$ 500.

O declarante também está sujeito a multa quando forem verificadas informações incorretas na DIRF, tais como:

  • ausência do número de inscrição do CPF ou CNPJ dos contribuintes pessoas físicas e jurídicas, respectivamente;
  • sinalização do CPF ou CNPJ de forma incompleta ou inválida;
  • não indicação ou indicação incorreta de beneficiário;
  • omissão na informação do código de retenção, ou informação inválida ou incorreta.

Nesses casos, o declarante será intimado a corrigir as falhas constatadas na DIRF em até 10 dias a partir do recebimento da intimação. Se essas irregularidades não forem corrigidas, o declarante estará sujeito a multa com valores variáveis a cada ano. 

Futuro da DIRF e Mudanças Previstas em 2024

Em julho de 2022, foi divulgado no Diário Oficial da União o fim da DIRF. Porém, o fim não é imediato!

A dispensação da entrega de forma individual será apenas a partir de 2025 em diante. Ou seja, em 2024 a DIRF deve ser enviada normalmente.

Integração com eSocial e EFD-REINF

A partir de 2025, entretanto, a DIRF passa a integrar o conjunto das obrigações do eSocial/EFD-REINF. Assim, a entrega passa a ser mensal e não mais anual. Essa mudança visa unificar e facilitar o envio das obrigatoriedades.

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