DIMOB é a Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias e foi instituída em 2003, com o objetivo de fiscalização por meio da Receita Federal dos movimentos financeiros referentes à imóveis. A Receita faz o cruzamento das informações fornecidas por essa declaração com os que são informados na Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física.
Na DIMOB, devem conter as informações referentes à locação ou comercialização de imóveis e deve ser entregue até o último dia útil do mês de fevereiro.
A declaração deve ser realizada uma vez ao ano e sua competência é o ano anterior.
Quem deve declarar a DIMOB
Segundo a Instrução Normativa RFB nº 1.115, de 28 de dezembro de 2010, deve declarar a DIMOB, toda pessoa jurídica que:
- Comercializou imóveis que construiu, loteado ou incorporado para esse fim;
- Intermediou aquisição, alienação ou aluguel de imóveis;
- Realizarem sublocação de imóveis;
- Que se constituiu para construção, administração, locação ou alienação de patrimônio próprio, de seus condôminos ou de seus sócios.
Vale ressaltar algumas informações importantes, são elas:
- As pessoas jurídicas devem apresentar a DIMOB mesmo que tenha havido a intermediação de terceiros, como corretoras e imobiliárias, por exemplo.
- Nos casos de extinção, fusão, incorporação e cisão total da pessoa jurídica, a declaração de Situação Especial deve ser apresentada até o último dia útil do mês subsequente à ocorrência do evento.
- Se não houver qualquer tipo de negociação com imóveis durante o ano-calendário, as pessoas jurídicas estão desobrigadas à apresentação da Dimob.
Como deve ser entregue?
A DIMOB deve ser entregue por meio do site da Receita Federal, neste link da Receitanet.
Para a entrega é obrigatória a utilização de Certificado Digital para fatos geradores ocorridos a partir do ano-calendário 2010 (IN RFB nº 969/2009 e IN RFB nº 1.115/2010).
Já para os anos-calendário anteriores a 2010, a utilização do certificado digital é facultativa para a transmissão da Dimob.
As únicas empresas que não precisam de Certificado são as pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, ou seja, as empresas enquadradas no Simples Nacional.
Uma nota importante: o recebimento desses valores deve ter sido constatado através da emissão de Notas Fiscais.
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Informações que devem conter na DIMOB
Além de se atentar ao prazo de entrega, é importante se organizar para não deixar de preencher todas as informações, ou ainda preencher incorretamente a DIMOB.
Essas distrações também podem acarretar em multas ou ainda fazer com que você caia na malha fina da Receita e possa sofrer uma auditoria.
Para entregar a DIMOB, é muito importante se atentar em sempre cadastrar todas as informações e dados corretamente. Exatamente por isso é necessária a ajuda de seu contador, que vai identificar o movimento financeiro e fiscal do ano anterior e apontar quais transações você deve registrar na DIMOB.
Multas para falhas na entrega na DIMOB
A pessoa jurídica que deixar de apresentar a Dimob no prazo estabelecido, ou que apresentá-la com incorreções ou omissões, estará sujeita às seguintes multas:
I – R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por mês-calendário, no caso de falta de entrega da Declaração ou de entrega após o prazo;
II – 5% (cinco por cento), não inferior a R$ 100,00 (cem reais), do valor das transações comerciais, no caso de informação omitida, inexata ou incompleta.
A omissão de informaçõ
es ou a prestação de informações falsas na Dimob configura hipótese de crime contra a ordem tributária prevista no art. 2º da Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
Como facilitar a entrega da DIMOB
Como já dissemos nesse post, a comprovação de transações com imóveis devem ser registradas por meio de Nota Fiscal. Isso prova a importância desse documento.
Se você tiver uma boa Gestão de Documentos Fiscais será ainda mais fácil entregar a DIMOB.
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