O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) mudou sua fórmula de circulação. Além de um aumento em 20 estados do país, após o momento em que as plataformas de comércio virtual e de eletrônico começaram a ser desenvolvidas aqui no Brasil com mais frequência, o governo decidiu mudar a fórmula de partilha entre os Estados.
Para 2016, a Cláusula 9 do Decreto 93 do Confaz trouxe uma nova regra para o cálculo do ICMS, quando ocorre uma operação de circulação de mercadoria interestadual para não-contribuintes.
Assista a nossa palestra sobre DIFAL: a nova lei do ICMS, quem está sujeito, o motivo de causar tanto caos e 3 ferramentas que podem te ajudar!
Motivo da partilha do ICMS
A concorrência entre as empresas de e-commerce foi ficando acirrada, porque onde não tinha muita incidência de comércio eletrônico, a arrecadação do ICMS ficava baixa. Se antes apenas o estado da venda ganhava uma parcela sobre a comercialização do produto, agora, a partilha é arrecada também para o estado onde o cliente mora, dividindo os lucros e deixando a situação de arrecadação cada vez mais igualitária entre as partes.
As intenções são boas, faz sentido equilibrar a distribuição do tributo entre os estados. Entretanto, o problema tem sido na forma que isso deve ser feito…
Por que tem gerado tanto caos?
O país é conhecido por ser extremamente burocrático e ter uma das legislações tributárias mais complexas e extensas do mundo, e isso não é por acaso. O “novo ICMS” além de aumentar a carga tributária em cima das empresas, gerou uma nova série de obrigações acessórias, que não são fáceis de cumprir, principalmente quando se trata de uma empresa enxuta – e, pior ainda, quando é uma empresa do Simples Nacional.
O empreendedor Igor Gaelzer publicou em seu blog explicando o que sua empresa tem sofrido com a nova lei.
- Gerar a nota fiscal eletrônica.
- Imprimir duas vias da nota fiscal.
- Adicionar uma via junto ao produto.
- Enviar o produto.
- Pagar a guia do imposto SIMPLES no final do mês.
E agora, em 2016
A causa dessa grande revolta está no fato da nova lei dar o controle para cada estado regulamentar o valor do ICMS de cada produto durante a venda e compra. Logo, as plataformas virtuais precisam se adequar para regularizar toda a operação que ficou muito complicada e extensa. Imagine que você é uma empresa de e-commerce de São Paulo e acaba de vender para uma pessoa que mora em Alagoas. Veja os passos:
- É preciso gerar a nota fiscal;
- Imprimir as duas vias;
- Verificar na tabela de alíquotas do ICMS, conforme o estado que a empresa se localiza e que o cliente mora;
- Fazer o calcula da diferença entre a alíquota interna e alíquota interestadual entre os estados de ambas as partes;
- O resultado do cálculo deverá ser divido em dois valores: 40% fica para o estado do cliente e o restante (60%) permanece com a empresa;
- É preciso acessar o site da SEFAZ e emitir o pagamento da via desses 40%. Será necessário preencher, manualmente, as informações pedidas para que seja gerido o Guia Nacional de Tributos Interestaduais (GNRE) para ser impresso e pago (sempre ter em mãos o comprovante desse pagamento;
- Para enviar o produto ao cliente, é preciso enviar a nota fiscal, o GNRE (pago);
- Enviar todo os itens;
- Pagar o guia do imposto SIMPLES apenas no final do mês;
Além do processo demorar ainda mais, cada estado é responsável pela regulamentação, podendo cada venda sofrer uma diferença na alíquota e, portanto, no imposto.
O Caos Provocado
O aumento da burocracia acaba criando a necessidade de alocar funcionários para exclusivamente gerar e imprimir guias, que ainda atrasam o envio do produto já que devem ir anexadas à ele. O e-commerce O Caneco suspendeu suas atividades, afirmando que se tornou insustentável com as novas obrigações. O SEBRAE de São Paulo, juntamente de diversas entidades, pediram ao ministério da fazenda uma intervenção, já que o caos gerado pela nova regra tem forçado o fechamento de uma empresa por minuto.
Como se adequar?
As regras para o recolhimento do imposto sobre os produtos já foram legalizadas para começar logo neste ano, provocando um retrocesso no desenvolvimento de pequenas empresas que não possuem tanto movimento assim. A conclusão é que o governo precisaria adiar o cumprimento da lei para que as empresas possam ir se acostumando e se adequando a partir de prazos estipulados para que o imposto possa ser recolhido formalmente. O que pode acontecer é de empresas começarem a trabalhar de forma informal, para garantir a venda em alta escala, não se preocupando com as novas exigências, uma vez que toma tempo e dinheiro, literalmente.
E o Simples Nacional nessa história?
As empresas pequenas, que investem na plataforma de e-commerce, que faturam apenas R$ 3,6 milhões ao ano acabam sofrendo com a situação, uma vez que devem pagar o imposto da nova regra e ainda a parcela do Simples – que supostamente já incluiria todos os impostos necessário. A questão de adaptação pode levar à falência, porque o custo-benefício não é interessante.
Quer saber mais?
Em Janeiro, promovemos uma palestra on-line gratuita DIFAL: A Nova Lei do ICMS – quem está sujeito, o caos gerado e 3 ferramentas para ajudar, que está gravada e você pode assistí-la gratuitamente, além de poder baixar uma Planilha Prática que auxilia na geração de Guias de GNRE.
Tem passado por problemas com a nova regra? Conte pra gente!