Deverão ser divulgados os balanços contábeis de grandes empresas - Arquivei
Publicado em

julho, 2017

Escrito por

Yasmin Amaral

Deverão ser divulgados os balanços contábeis de grandes empresas

Todas as empresas de grande porte, mesmo as que não são “sociedades anônimas” e sim sociedades limitadas, deverão divulgar os balanços contábeis, para promover a transparência e a publicidade empresarial.

Contábil


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Todas as empresas de grande porte deverão divulgar os balanços contábeis. O objetivo é promover a transparência e a publicidade empresarial. Mesmo as empresas que não são “sociedades anônimas” e sim sociedades limitadas, também deverão divulgar os balanços contábeis.

É o que determina o Projeto de Lei do Senado (PLS) 632/2015, aprovado nesta terça-feira (04/07/2017) na Comissão de Assuntos Econômicos, na forma de um substitutivo. O mesmo ainda deverá passar por turno suplementar de votação.

Se confirmada a aprovação, o texto poderá seguir para a Câmara dos Deputados se não houver recurso para votação pelo Plenário do Senado.

O autor da proposta, senador Valdir Raupp (PMDB-RO), argumentou que, hoje em dia, as sociedades de grande porte – aquelas com ativo superior a R$ 240 milhões ou receita bruta anual superior a R$ 300 milhões – devem seguir as regras sobre escrituração e elaboração das demonstrações financeiras constantes da Lei das S/As (Lei 6.404/1976), além de passar por auditoria independente feita por auditor registrado junto à Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

No entanto, não está prevista a publicação das demonstrações contábeis de todas as empresas de grande porte que não são S/As, ou seja, a divulgação dos balanços é opcional, e o projeto busca alterar esse ponto.

O relator, senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES), concorda com o teor da proposta, mas apresentou um substitutivo em que atenua uma das exigências para as empresas de grande porte de sociedade limitada.

Seu texto estabelece que a divulgação obrigatória dos demonstrativos financeiros poderá ser feita de forma resumida na imprensa oficial e em jornais de alta circulação, para evitar custos demasiados, e publicada na íntegra no site da CVM e no da própria empresa.

“Dada a evolução da tecnologia nas últimas décadas, acreditamos que a melhor forma de disponibilizar as demonstrações contábeis das empresas abrangidas por esse projeto é em sítios na internet, onde o histórico de informações poderá ser consultado a qualquer momento e os dados de interesse do usuário das informações poderão ser disponibilizados inclusive em formatos mais adequados para manipulação”, defendeu.

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O senador Lindbergh Farias (PT-RJ) manifestou preocupação da CVM com o fato de que, embora a comissão não fiscalize as empresas fechadas, parecer ser responsável por essa fiscalização ao divulgar os balanços. Ferraço afirmou, no entanto, que a CVM prestará um serviço à sociedade, divulgando esses balanços, mesmo não tendo responsabilidade alguma sobre a fiscalização dessas empresas.

A CVM continua não fiscalizando as companhias fechadas, não há alteração nisso. Apenas vai manter, no seu site, os balanços dessas grandes companhias para a consulta de quem desejar – ressaltou Ferraço.

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