Depois de alguns adiamentos de prazo, a Secretaria da Fazenda (Sefaz) informou que a data definitiva para desativação da Nota Fiscal eletrônica (NFe) 2.0 seria na quarta-feira (01/04/2015). A partir desta data, só foram autorizadas notas emitidas com a versão 3.1 da NFe.
Em 2016 a Sefaz anunciou então sua próxima atualização, a mudança de versão da NFe para o esquema 4.0. Sendo assim, a versão 3.10 se desativará definitivamente no dia 02 de julho de 2018, tendo as empresas a missão de adaptarem-se às mudanças técnicas necessárias para cumprir com esta data limite.
Estas modificações se centram basicamente no leiaute da NFe. No dia 20 de novembro de 2017 será iniciada a fase de homologação e dia 4 de dezembro de 2017, a fase de produção.
Então, a Sefaz permitirá o envio da NFe nas versões 3.10 e 4.0 pelos contribuintes até o dia 2 de julho de 2018.
Qual o objetivo da mudança?
O objetivo desta atualização é aplicar ao arquivo XML da NFe as novas necessidades que vão sendo produzidas, cumprindo assim, as novas normativas que foram apresentadas nos últimos dois anos.
Principais mudanças implantadas para a versão 4.0
- Retirado o campo indicador da Forma de Pagamento do Grupo B (id:B05);
- Criação de campos relativos ao FCP para operações internas ou interestaduais com ST. Altera o leiaute da NF-e para identificar o valor devido em decorrência do percentual de ICMS relativo ao Fundo de Combate à Pobreza, previsto na Constituição Federal, no Art. 82 do ADCT – Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, nas operações internas ou nas operações interestaduais com Substituição Tributárias, não atendidas pelos campos criados no Grupo de Tributação do ICMS para a UF de destino;
- Alteração do nome do Grupo “Formas de Pagamento” para “Informações de Pagamento” com a inclusão do campo valor do troco (id: YA09). O preenchimento deste grupo passa a ser obrigatório também para NFe modelo 55. Novas modalidades de frete (Transporte próprio por conta do remetente/Transporte próprio por conta do destinatário).
Os protocolos de comunicação utilizados nas emissões das últimas versões da NFe eram SSL 3.0 e o TLS 1.0., que não são considerados mais confiáveis pela comunidade que gerencia a segurança das informações que trafegam pela Internet.
A Sefaz aproveitou a mudança de versão da NFe para instituir o protocolo TLS 1.2 (ou superior) como sendo o protocolo de segurança a ser utilizado na NFe versão 4.0.
Atenção: o novo leiaute traz campos relativos ao FCP para operações internas ou interestaduais com ou sem substituição tributária, devendo ser identificado o valor devido em decorrência do percentual do imposto recolhido ao fundo.
Base de cálculo e ocorrência de retenção aplicada o FCP também receberam novos campos.
Como se preparar para a mudança
Assim como aconteceu na atualização para a versão 3.1 da NFe, é preciso entrar em contato com o seu emissor de notas e verificar se ele já dá suporte para a nova versão.
Caso você esteja utilizando o emissor gratuito de Notas Fiscais do Sebrae, fique atento ao prazo limite para emitir todas as suas notas na versão 4.0.
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Como fica a consulta de NFe
Através da plataforma de consulta e gestão de Notas Fiscais do Arquivei, a empresa continua tendo o suporte necessário e direto com a Sefaz, no caso do download de NFes e CTes. Além das mais de 150 prefeituras, no caso do download de NFSes.
A plataforma do Arquivei tem suporte para a NFe 4.0 e está sempre atualizada.
Com o Arquivei, você não perde tempo ligando para cobrar o fornecedor (ou a transportadora, no caso dos CTes). Suas NFes estarão armazenadas com máxima segurança e organização necessária para poder encontrá-las a hora que precisar.
O tempo perdido atrás desses XMLs poderia ser evitado se a equipe contábil ou o profissional responsável tivesse acesso à consulta de NFes. Além disso o Arquivei está sendo preparado para as mudanças do Fisco.
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